TJSP 30/08/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
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legais efeitos, o acordo de fls 46/49. Em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código de
Processo Civil. Aguarde(m)-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, o qual deverá ser noticiado pela parte. - ADV:
LAURA GALDI MARQUES (OAB 443143/SP)
Processo 1002900-61.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Conceição
Aparecida de Carvalho Freitas - Banco do Brasil S/A - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE(S) SOBRE
O DEPÓSITO JUNTADO NOS AUTOS - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1003448-76.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.D. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual ao requerido. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas na petição de flls. 44/45 com a qual anuiu o MP (fl. 49). Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código
de Processo Civil, nestes autos de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão. HOMOLOGO, ainda, a desistência do
prazo recursal. Servirá a presente sentença, instruída com cópia do acordo acima referido, como ofício à empregadora indicada,
para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no
acordo referido, bem como a outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela
parte interessada. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários e após,
feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1003564-19.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Helio Cesar Rangel ABRAPPS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE
SOCIAL - FLS 95: CIÊNCIA À(S) PARTE(S). - ADV: CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), RAFAEL CORDEIRO DE
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 358810/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1004667-27.2022.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Lauren Barbosa Borba
- - Patricia Borba Muller de Barros - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do
C.P.C.). II Após, ao Ministério Público. III - Respondido ou não e cumprido o item “II” acima, observadas as formalidades legais,
subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: KELLY
CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP)
Processo 1005553-94.2020.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Waldemar Pereira - BANCO ITAÚ CONSIGNADO
S.A. e outro - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo apresentado - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 1005999-34.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Orlanda Maria da
Silva - Megaleilões Gestor Judicial - Vistos. Ofício de fls. 286/288: ciência às partes. No mais, ante a sentença de fls. 283
e considerando que o executado não está representado por advogado nestes autos, expeça-se carta de intimação para que
promova o recolhimento da custas finais, no importe de R$ 159,85. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento
das custas finais e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
268408/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 1006137-93.2022.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.P.P. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em
favor do(a) autor(a). Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ANA PAULA DA CUNHA BUENO (OAB 433096/
SP)
Processo 1007555-71.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 107. Em
consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde(m)-se no arquivo o
integral cumprimento do acordo, o qual deverá ser noticiado pela parte. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0775/2022
Processo 0000481-75.2022.8.26.0362 (processo principal 1000017-05.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Roseane de Fatima Tristao - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - JULGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento em favor do(s) exequente(s) do valor total da guia depositada(fls 65).
Em sessenta (60) dias, promova(m) o(s) executado(s) o recolhimento das custas finais (cinco (5) UFESPs), nos termos do art.
4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Transitada
em julgado, expeça-se o M.L.E., e recolhida as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO
SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0002602-76.2022.8.26.0362 (processo principal 1005414-16.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Duplicata - J A Vaz Transportes Ltda - Fundição Balancins Ltda - Ante ao exposto, verificada a carência de interesse de agir, na
modalidade adequação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, inciso
VI, do CPC. P.I. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA
(OAB 210325/SP)
Processo 0002889-73.2021.8.26.0362 (processo principal 1001775-82.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S. - R.R.S. - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento juntando, inclusive e se o
caso, demonstrativo atualizado do débito. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), MÁRCIO APARECIDO
VICENTE (OAB 170520/SP), MARCIA LUCIA CHIARELLI (OAB 154536/SP)
Processo 1000057-16.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nivaldo Vicente - Banco BMG S/A - Posto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º