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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 - Página 3313

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TJSP 30/08/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3580

3313

dos advogados, partes e testemunhas é de suma importância ao célere deslinde processual, à vista do que zela os artigos 5º e
6º do Código de Processo Civil que assim dispõe: “Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportarse de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Nos termos do artigo 2º, §4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020, as audiências
serão integralmente gravadas a partir de seu início e, ao final, será disponibilizado um link de acesso via OneDrive aos patronos
das partes para visualização e download da gravação. Intime-se. - ADV: ELIZA MARTINA GONÇALVES HUAMANI (OAB 351116/
SP), JONAS FRANCISCO MARIANO (OAB 427498/SP)
Processo 1005875-14.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Allegrare Vistos. Fls. 96/106 - Observo que a o acordo foi assinado digitalmente pelas partes, cuja autenticidade da assinatura eletrônica
foi conferida pela empresa D4Sign. Ocorre, contudo, que referida empresa não consta do rol de autoridades certificadoras
do site do governo federal (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras), donde se denota que a
representação processual da autora, de fato, encontra-se irregular, o que pode vir a ocasionar a extinção da lide por falta de
pressuposto de validade da relação processual, circunstância que pode ser reconhecida até mesmo de ofício, em qualquer
tempo e grau de jusrisdição (art.485.§ 3ºCPC). Nesse sentido: “TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - Ação de indenização por
dano moral - Sentença extintiva nos termos doNCPC, art.485,III-Cerceamento de defesa - Não ocorrência, preliminar rejeitada
- Decisão interlocutória que determina juntada de procuração com firma reconhecida no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
do feito - Decisão não recorrida e não cumprida, o que acarretou a extinção do processo - Preclusão da matéria referente a
validade ou não da procuração juntada aos autos - Oportuno consignar que a procuração apresentada não poderia mesmo ser
aceita, haja vista que assinada eletronicamente via Autentique, que não consta como uma das autoridades certificadoras ICPBrasil- Na exegese da MP2.200-2/2001 prevalece certificação por autorizada em detrimento de método de certificação privado
- Precedente STJ - Sentença extintiva mantida - Recurso desprovido”. (TJSP, Apelação nº1005052-53.2020.8.26.0003, Relator
Desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 18/12/2020).
“AÇÃO INDENIZATÓRIA - Procuração juntada aos autos assinada de forma digital - Empresa certificadora que não consta
da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira ICP-Brasil- Inteligência do artigo1º,
§ 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº11.419/2006 - Autenticidade da assinatura eletrônica atribuída à autora não comprovada Juízo sentenciante que agiu com a devida cautela ao determinara regularização do instrumento procuratório - Determinação
descumprida - Indeferimento da inicial, com consequente extinção do processo - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO”.
(TJSP, Apelação Cível nº1024148-54.2020.8.26.0100, Relator Desembargador Fábio Podestá, 21ª Câmara de Direito Privado,
data do julgamento: 11/12/2020). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - procedimento comum - procuração - assinatura eletrônica ausência de autenticidade conferida por autoridade certificadora cadastrada junto à ICP-Brasil- exceção prevista no art.10, §
2º da Medida Provisória nº2.200-2/2001 - não cabimento - caráter público do processo - instrumento de mandato que visa a
comprovar a regularidade da representação da parte - pressuposto processual - equiparação aos atos processuais praticados
por meio eletrônico - art.2ºda Lei nº11.419/2006 - matéria que pode ser conhecida em qualquer grau de jurisdição - art.485,§
3ºdoCódigo de Processo Civil- procuração que acompanha a petição inicial - oportunidade para regularização que deve se dar
antes do julgamento do mérito - sentença anulada, de ofício - devolução dos autos à Primeira Instância. (TJSP, Apelação Cível
nº1099531-38.2020.8.26.0100, Relator Desembargador Coutinho de Arruda, 16ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento:
13/07/2021). Nesse lanço, assinalo o prazo de quinze dias para que as partes providenciem a juntada do acordo válido, nos
termos da Lei, sob pena de indeferimento e arquivamento sem nova intimação. Após, tornem-me os autos conclusos para
deliberações. Intime-se. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1006253-77.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Maria Clóris Macedo Godoy e outro
- Echo Construtora Eireli - Epp - Vistos. Para cumprimento das formalidades apresentadas pelo Banco do Brasil (fls. 509/510),
para viabilização do levantamento de valores, expeça-se novo alvará de levantamento, nos termos do de folhas 503, porém
constando um único beneficiários para levantamento. Após, cumpra-se a decisão de folhas 506. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BARBOSA ANGULO (OAB 191715/SP), JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB
322174/SP)
Processo 1006848-66.2022.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcelo Silva Nunes - Wilma Maria
Dias - Wilma Maria Dias - Vistos. Fls. 306/320 - Em 15 dias, manifeste-se a parte ré-reconvinte acerca da contestação à
reconvenção e documentos. A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que
depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória. Em caso
de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das
testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto
no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado. Fls.
339 Anotei a alteração de endereço informada pela ré-reconvinte. Intime-se. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/
SP), RICARDO PAZINATO CORREA (OAB 354678/SP)
Processo 1006898-92.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Siltes Paes de Camargo - Rodrigo Camargo Franzel - Rosimeire Machado - Vistos. Determinei nesta data o cadastramento do(s) e-mail(s) informado(s)
para acompanhamento da teleaudiência designada. Considerando-se que as testemunhas arroladas pela parte ré exercem
cargos públicos municipais, requisite-se à Guarda Civil Municipal de Osasco que determine a participação das pessoas abaixo
qualificadas na teleaudiência de conciliação, instrução e julgamento que se realizará perante este Juízo na data de 08/11/2022
às 14:00h, a fim de depor(em) como testemunha(s). Segue o link e o QR Code para acesso à teleaudiência na data e hora acima
designados, nos termos do artigo 2º, §4º do Provimento CSM Nº 2554/2020 e Comunicado CG nº 666/2020 - CPA 2020/46635:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzBmYWRkODctMGJjOS00MmY4LTkyZjctOWRlNzJmY2EwM2Y3%
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22130a4
bdd-8c5c-4507-9b30-264cb5f4bd15%22%7d A teleaudiência será realizada sem necessidade de qualquer deslocamento das
testemunhas, que poderão participar de seu próprio domicílio, bastando que tenham acesso à internet por computador equipado
com microfone e webcam ou pelo próprio aparelho celular. As testemunhas deverão exibir documento de identificação com foto
no início da audiência (RG, CNH, Carteira da OAB, dentre outros). Não há necessidade de uso de traje forense, sendo suficiente
que seja respeitado o decoro e seriedade que o ato requer. Se o acesso for realizado por meio de celular, é necessária a
instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams que pode ser obtido junto ao Google Play (Android) ou App Store (iOS - Apple).
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à Guarda Civil Municipal de Osasco SP, cabendo à parte ré providenciar o
protocolo de referido documento junto ao órgão competente, comprovando tal providência nos autos, no prazo de cinco dias, sob
pena de preclusão da prova. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV: BENEDITO RAFAEL DA SILVA
(OAB 26673/SP), JOAQUIM FERNANDES BEZERRA (OAB 142865/SP), SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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