TJSP 30/08/2022 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
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sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em
inconstitucionalidade. Portanto, como ao caso ‘sub examine foi aplicado o que restou decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal
em julgamento de tema repetitivo, com o permissivo do artigo 1040, I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso
extraordinário. Intimem-se. - Magistrado(a) Vinicius Peretti Giongo - Advs: Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Mauro
Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/
SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1028966-33.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Benedito Aparecido Gabriel - Vistos. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar
RE 1338750 ( Leading Case), representativo do TEMA 1177 - Contribuição- Previdenciária-Usurpação - Competência, definiu
a seguinte tese: A competência privativa da união para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias
militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019
)não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre
os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em
inconstitucionalidade. Portanto, como ao caso ‘sub examine foi aplicado o que restou decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal
em julgamento de tema repetitivo, com o permissivo do artigo 1040, I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso
extraordinário. Intimem-se. - Magistrado(a) Vinicius Peretti Giongo - Advs: Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Mauro
Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/
SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1028985-39.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Luiz Carlos Arruda - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Gabrielle
Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/
SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1028985-39.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Luiz Carlos Arruda - Vistos. Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e
após tornem-me conclusos para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal
(art. 1030 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Gabrielle Valente Barra
(OAB: 438359/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Matheus
Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1028986-24.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Adenilson Jose Pavesi - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Mauro
Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/
SP) - Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1028986-24.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Adenilson Jose Pavesi - Vistos. Colha-se previamente a manifestação da parte contrária
e após tornem-me conclusos para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal
(art. 1030 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Mauro Ferreira de Melo
Junior (OAB: 363014/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Gabrielle
Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1029048-64.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Edson Messias Lemes - Vistos. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar RE 1338750
( Leading Case), representativo do TEMA 1177 - Contribuição- Previdenciária-Usurpação - Competência, definiu a seguinte tese:
A competência privativa da união para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos
corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019 )não exclui a
competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de
seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.
Portanto, como ao caso ‘sub examine foi aplicado o que restou decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal em julgamento de
tema repetitivo, com o permissivo do artigo 1040, I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Intimem-se. - Magistrado(a) Paulo Gimenes Alonso - Advs: Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Mauro Ferreira de Melo
(OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio
Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1029049-49.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Haroldo Comitre da Silva - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo Interno
em apenso. Int. - Magistrado(a) Paulo Gimenes Alonso - Advs: Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Mauro Ferreira de
Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio
Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1029049-49.2021.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Presidente Prudente - Agravante: São
Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Haroldo Comitre da Silva - Magistrado(a) Paulo Gimenes Alonso - Advs: Gabrielle
Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/
SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1029051-19.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Hermes Adami - Vistos. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar RE 1338750
( Leading Case), representativo do TEMA 1177 - Contribuição- Previdenciária-Usurpação - Competência, definiu a seguinte tese:
A competência privativa da união para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos
corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019 )não exclui a
competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º