TJSP 30/08/2022 - Pág. 780 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
780
Jacarandas - Cite-se para pagamento da quantia de R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), no prazo de três (03)
dias. O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a
dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC). - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/
SP)
Processo 1005858-12.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Portal Solar dos
Jacarandas - Cite-se para pagamento da quantia de R$ 357,37 (TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E SETE
CENTAVOS), no prazo de três (03) dias. O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD
(cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC). - ADV:
LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
Processo 1005861-64.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Portal Solar dos
Jacarandas - Cite-se para pagamento da quantia de R$ 2.740,04 (DOIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS E QUATRO
CENTAVOS), no prazo de três (03) dias. O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD
(cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC). - ADV:
LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
Processo 1005862-49.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Portal Solar dos
Jacarandas - Cite-se para pagamento da quantia de R$ 1.082,32 (UM MIL E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS), no prazo de três (03) dias. O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD
(cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC). - ADV:
LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
Processo 1005864-19.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Portal Solar dos
Jacarandas - Cite-se para pagamento da quantia de R$ 721,12 (SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E DOZE CENTAVOS),
no prazo de três (03) dias. O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de
inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC). - ADV: LEANDRO
CRESSONI (OAB 227902/SP)
Processo 1005867-71.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Portal Solar dos
Jacarandas - Cite-se para pagamento da quantia de R$ 1.466,22 (UM MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E
VINTE E DOIS CENTAVOS), no prazo de três (03) dias. O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito
no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º,
CPC). - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
Processo 1005869-41.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Portal Solar dos
Jacarandas - Cite-se para pagamento da quantia de R$ 2.222,93 (DOIS MIL E DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA
E TRES CENTAVOS), no prazo de três (03) dias. O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no
SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º,
CPC). - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
Processo 1005871-11.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Portal Solar dos
Jacarandas - Cite-se para pagamento da quantia de R$ 714,28 (SETECENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E OITO
CENTAVOS), no prazo de três (03) dias. O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD
(cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC). - ADV:
LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
Processo 1005887-62.2022.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares Ricardo Henrique Vitti - Cite(m)-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para oferecimento de contestação, no prazo de
30 (trinta) dias. - ADV: MÍRIAM CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2022
Processo 0011477-04.2003.8.26.0038 (038.01.2003.011477) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Jose Raymundo Santos - Intimação da exequente, através de seu procurador para se manifestar. - ADV: NATÁLIA CRISTIANE
DA SILVA BERGAMASCO (OAB 361827/SP), MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO ROSA OSTYN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2022
Processo 0004753-51.2021.8.26.0038 (processo principal 2050008-04.1998.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de Araras - Antonio Maria Denofrio - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): JUIZ DE DIREITO: DR ANTONIO CESAR HILDEBRAND E SILVA - DECISÃO : VISTO - Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Intime-se. Nada Mais. Araras, 26 de agosto de 2022. Eu, A_, Délcio Carlin, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: ANDRE GIL ALMEIDA ARANTES (OAB 152547/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º