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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 - Página 1036

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TJSP 31/08/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3581

1036

SOUZA (OAB 326004/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/
SP)
Processo 0010716-92.2009.8.26.0286 (286.01.2009.010716) - Procedimento Comum Cível - Abn Amro Arrendamento
Mercantil - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do
CPC, para DETERMINAR que o requerido se abstenha de exigir da autora o pagamento doISS, ANULANDO, assim, o auto de
infração combatido na presente ação, abstendo-se da prática de quaisquer atos de cobrança do imposto. Em razão do resultado
do julgamento, condeno o requerido a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono da ré,
que fixo em R$ 7.000,00 por aplicação do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LAURO CAVALLAZZI ZIMMER (OAB 226795/SP), CAROLINE
TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA (OAB 281283/SP), RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 0014887-87.2012.8.26.0286 (028.62.0120.014887) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Olga Belon
Bragagnolo - Vistos. PROVIDENCIE a Serventia nova atualização da certidão de ciclo citatório (a última juntada às fls. 253/254),
observando-se, para tanto, todos os atos que ocorreram a partir da decisão de fls. 261. Com a nova atualização, dê-se ciência
à parte autora. Int. - ADV: VANIA CLAUDIE THOMAZ (OAB 311177/SP)
Processo 1000296-25.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Keila Taynã da Silva
- Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Fls.250/305: Ciência às partes do retorno da carta precatória do Setor
de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo-SP. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR
FOLTRAN (OAB 353566/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), KEILA TAYNÃ DA SILVA (OAB 415591/SP)
Processo 1000988-87.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arrigoni Industria e Comercio
de Bijuterias Eireli - Veronica M Bueno Acessorios - Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o requerido ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), a título de penalidade contratual, em favor da autora, com acréscimo de correção monetária a contar da data do
contrato e de juros moratórios legais a partir da citação. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido em reconvenção.
Em razão da sucumbência, o requerido/reconvinte arcará com as despesas processuais correspondentes e com honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I.C. - ADV: AGUILAIA DE MORAES DOMINGUES (OAB 264832/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES
(OAB 253205/SP), SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP)
Processo 1000998-68.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Izabel Cristina Galindo - Fundação
Doutor Amaral Carvalho - - Alexandre Sérgio de Oliveira Azoubel - Vistos. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia
IMESC, embora reiteradamente oficiado a entregar o laudo pericial, vem adotando conduta omissiva há mais de ano, deixando de
cumprir seu encargo. Nos termos do artigo 77, IV, do Código de Processo Civil, é dever de todo aquele que, de qualquer forma,
participar do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraço à sua efetivação. Deste modo,
EXPEÇA-SE mandado de INTIMAÇÃO do superintendente da autarquia, utilizando-se a Central de Mandados Compartilhada,
para que adote as providências necessárias a fim de suprir a falta acima descrita, no prazo de 15 dias, sob pena de praticar de
ato considerado atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo das demais sanções criminais, civis e processuais civis (CPC,
art. 77, § 2º). Aliás, nesta hipótese, consigno que eventual descumprimento acarretará na imposição de multa que fixo, desde
já, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. - ADV:
SERGIO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 227367/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), RENATO SIMÃO DE
ARRUDA (OAB 197917/SP), PATRICIA BREGALDA LIMA (OAB 65099/MG), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP),
BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1001079-22.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luzia Patricia Rodrigues
Martineli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Retornem os
autos para fila de “processos suspensos”. Int. - ADV: JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP), ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
(OAB 138990/SP)
Processo 1001220-65.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
movida por Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento em face de Gabriel da Silva dos Santos. A parte autora requereu
a desistência da ação (fls. 60). É o relatório. Fundamento e decido. HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, fica
revogada a tutela de urgência concedida. Providencie, a Serventia, o imediato desbloqueio do veículo restrito a fls. 43, pelo
sistema Renajud, independentemente do pagamento de taxa. Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em
honorários, ante a ausência de formalização de resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001220-65.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento à r. Decisão/Sentença realizei o desbloqueio do(s) veículo(s) através
do sistema Renajud, conforme comprovante em anexo. Ciência à parte interessada. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001414-41.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jairo Vieira Nascimento - Nildo
Goncalves Martins - - Nilton Gonçalves Martins - Vistos. Fls. 532/533: ATUALIZE-SE o endereço do exequente. Diante do pedido
de fraude à execução, EXPEÇA-SE mandado de intimação ao terceiro adquirente, Sr. Márcio Gonçalves Martins, para que,
querendo, oponha embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES CARNEIRO (OAB 86637/SP),
FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP), JAIRO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 370386/SP)
Processo 1001594-81.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO PAN S.A. em
face de Anderson Antunes Mendes. A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 103/104). É o relatório. Fundamento
e decido. HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da
ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, fica revogada a tutela de urgência concedida. INDEFIRO
o pedido de desbloqueio judicial do veículo, pois não partiu deste juízo nenhuma determinação desabonadora de qualquer
espécie em desfavor da parte ré. Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência
de formalização de resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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