TJSP 31/08/2022 - Pág. 1449 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
1449
desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente
subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava,
independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo
plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o
Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 2).
Considera-se como a data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Fabíola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Carlos
Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Sandra Aparecida Gallinari (OAB: 104814/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala
311/315
Nº 9210745-87.2009.8.26.0000 (991.09.011934-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Itaú Unibanco
S/A - Apelado: Gianfranco Moretto (Justiça Gratuita) - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção
de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando
desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente
subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava,
independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo
plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o
Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 2).
Considera-se como a data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/
SP) - Jaqueline S Martin (OAB: 141898/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 9212196-50.2009.8.26.0000 (991.09.074221-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante:
Banco Itaú S/A - Apelado: Edgard Garcia Costa (Justiça Gratuita) - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da
Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir
ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o
acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição
em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido
em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado
acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de
13.4.2018, p. 2). Considera-se como a data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Alexandre Marques Costa
Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Alberto Albiero Junior (OAB: 238781/SP) - Pátio do Colégio - 3º
andar - Sala 311/315
Nº 9215447-76.2009.8.26.0000 (991.09.033732-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaú
S/A - Apelado: Josephina Kurdoglian Tarakdjian (Espólio) - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da
Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo,
ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo
devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em
que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido
em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado
acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de
13.4.2018, p. 2). Considera-se como a data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Fabiola Staurenghi (OAB:
195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Josue Alexandrino
da Silva (OAB: 89367/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 9215578-51.2009.8.26.0000 (991.09.039227-3) - Processo Físico - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Banco Bradesco
S/A - Apelado: Ivana Benedetti (Justiça Gratuita) - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção
de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando
desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente
subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava,
independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo
plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o
Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 2).
Considera-se como a data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Fábio
André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Ana Rita Marcondes Kanashiro (OAB: 139188/SP) Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 9216171-80.2009.8.26.0000 (991.09.031218-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco Itaú S/A Apelado: Nayde Mendes de Melo - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado,
fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida
a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus
advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de
novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa
Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/
Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 2). Considera-se como a data da
publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) - Marilza Vieira dos Santos (OAB:
260787/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 9216482-71.2009.8.26.0000 (991.09.014291-9) - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Itaú
S/A - Apelado: Guido Nelson Prudencio Cespedes - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção
de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando
desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente
subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava,
independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo
plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o
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