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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 - Página 1567

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TJSP 31/08/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3581

1567

a falta de pontos a serem esclarecidos. Int. Intime-se. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
Processo 1001757-13.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Mikaeli Cristina dos Santos - Município de Jahu - Vistos. Designe a z. serventia data para audiência de instrução e
julgamento nesta demanda, intimando-se as partes de sua realização. Alerto as partes que eventuais testemunhas que pretendam
fazer ouvir deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação. A intimação destas pelo Juízo somente se dará
se justificada tal providência de forma convincente. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), JOÃO
PAULO GOMES ACKERMANN (OAB 430194/SP), DANIEL FELIPE MARTINS (OAB 442578/SP)
Processo 1001816-06.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.A.C. - Fls. 451/416:
Embora ponderáveis os argumentos retro, a intimação pessoal do devedor da penhora é imprescindível para eventual
impugnação. Assim, faculto o prazo de 30 dias para indicação do atual endereço da executada, sob pena de extinção.. Int. ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP)
Processo 1001907-91.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gislaine Cristina de
Almeida Alves Lorena Simoes - Vistos. A citação na forma pretendida pela parte autora não encontra amparo legal. Como
cediço, a citação é um ato jurisdicional e, portanto, seu cumprimento está afeto exclusivamente ao Juízo que o determinou,
devendo ser atribuído aos auxiliares da justiça, mais precisamente ao oficial de justiça, conforme prescrevem os artigos 149 e
154, ambos do CPC. Não se desconhece que a citação por meio do aplicativo whatsapp tem sido admitida pela jurisprudência,
embora ainda não regulamentada, o que, entretanto, não possibilita a delegação do cumprimento do ato à parte autora. Diante
disto, reputo ineficaz a suposta citação empreendida pela parte. Concedo prazo de 30 dias para informar o novo endereço do
requerido, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1001942-51.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaú Clínica Odontológica Ltda
- Me - Pedro Isael Tony - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução
pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se
por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver. Eventual inadimplemento deverá
ser denunciado nestes autos. Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: MIKAELE DIAS DO AMARAL MIRANDA (OAB 441721/SP), IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS
(OAB 418388/SP), ANTONIO MARCOS VENTURA SOARES (OAB 443861/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
(OAB 263777/SP)
Processo 1001960-09.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Desidério e Rozante
Ltda - Me - Ante as restrições implantadas pelo E. Tribunal de Justiça visando a contenção do COVID-19, para a realização de
audiência nestes autos deverão ser observadas as medidas estabelecidas por aquela Corte. Para tanto, redesigno audiência de
conciliação e contestação para o dia 06/02/2023 às 15:00h. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem
providenciar o comparecimento de seus constituintes. Se negativo, intime-se por carta. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que
a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato
verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB.
Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150
Jaú/SP. Ficam as partes e advogados cientificados de que deverão comparecer à audiência utilizando máscara de proteção. O
uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas dependências do Poder Judiciário do Estado de São
Paulo, inclusive Cartórios Anexos. O ingresso da parte com acompanhante fica restrito aos casos em que seja indispensável
para seu deslocamento ou cuidado. Ficam também advertidos que serão todos submetidos a medição de temperatura e análise
de sintomas de gripe pela equipe de controle de acesso. As partes e advogados poderão, preferencialmente, participar da
audiência ora designada de forma virtual, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Nesta
hipótese, deverá informar nos autos seu endereço de e-mail pessoal, no prazo de cinco dias, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA
DECISÃO, sob pena de preclusão. Caso a parte não esteja representada por advogado nos autos essa informação deverá ser
encaminhada ao email do Juizado Especial Civel de Jaú, [email protected]. Optando a parte e/ou advogado por participar da
audiência de forma virtual, o cartório enviará ao e-mail informado QRcode ou link para acesso à sala virtual. No dia e horário
agendados deverá a parte e/ou advogado ingressar na sala de audiências com vídeo e áudio habilitados. Considerando o
momento extraordinário que estamos enfrentando com a Pandemia no combate ao Covid-19 e não havendo como prenunciar
em que fase do Plano São Paulo estaremos no dia da audiência designada e quais serão as medidas adotadas por este E.
Tribunal, ficam as partes cientificadas que, sendo restabelecido ou mantido o Sistema Remoto de Trabalho, a audiência será
automaticamente convertida exclusivamente para modalidade virtual. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão
exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será lavrado termo de audiência pelo sistema informatizado oficial,
o qual será posteriormente juntado aos autos. Ficam as partes e/ou advogados cientificados de que o equipamento necessário
para participar da audiência virtual é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de
som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones.
Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há
necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer,
Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita
do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há
um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Além disso, saliento que a sala da audiência virtual poderá ser acessada
através do QR code que segue ao final desta decisão. Intime-se. - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP)
Processo 1002030-60.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Urban Sport
Confecções Ltda - Vistos. Fls. 32 Manifeste-se a exequente em 15 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP),
CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB 334483/SP)
Processo 1002077-63.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Município
de Jahu - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer em face do Município de Jahu objetivando o fornecimento de fraldas
geriátricas necessárias para que a parte autora tenha dignidade de vida. Citado, o MUNICÍPIO apresentou contestação, com
defesa de mérito. É o relatório. Fundamento e decido. Conveniente e oportuno o julgamento da lide no estado, dentro do livre
arbítrio conferido pelo art. 370 do Código de Processo Civil, tratando-se de matéria unicamente de direito (art. 355, inciso I, do
Código de Processo Civil). O Município é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Da combinação do art. 196
com o art. 198 da Constituição Federal conclui-se que há responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios quanto ao dever do fornecimento de medicamentos na propiciados pelo Sistema Único de Saúde ou outros entes
congêneres. A responsabilidade solidária significa que os medicamentos devem ser fornecidos de maneira solidária, ou seja,
que cada qual dos entes públicos tem a mesma responsabilidade. Em casos análogos, tem decidido a jurisprudência: “É da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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