TJSP 31/08/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
2108
Defiro o desarquivamento do feito. Em cinco (5) dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da
taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$48,00). Após, tornem para apreciação do pedido.
Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP),
FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
Processo 1011519-04.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Richard Peterson Miranda Catharino
- Maurício Theodoro de Carvalho - - Heitor Henrique Jacovetti Gasperoto - Informe o réu “Maurício” o endereço da testemunha
“Camila” para expedição do mandado coercitivo. - ADV: JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP), AUGUSTO COGHI JUNIOR
(OAB 152761/SP), BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), EMERSON DANIEL OURO (OAB 274042/SP)
Processo 1011898-37.2022.8.26.0320 - Guarda de Família - Guarda - M.C.N. - M.S.C. - Fl. 49: manifeste-se a autora. No
mais, conforme fl. 46. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP), MARIANA FIRMINO CORRÊA HERING (OAB
340233/SP)
Processo 1011912-89.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de
Investimo Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de sessenta (60) dias o cumprimento
da carta precatória. Decorrido sem a devolução, providencie o autor informações sobre o cumprimento. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1011991-10.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CRIFER - Laminados de Aço e Ferro
Ltda. - Javep Administradora de Bens e Servicos Ltda. - Aguarde-se os demais depósitos. Int. - ADV: ROGERIO MACHADO
PEREZ (OAB 221887/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI
(OAB 182084/SP)
Processo 1012125-27.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Claildon Romualdo da Silva - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 80/82, declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”,
do Código de Processo Civil, extinta a ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária requerida por
Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Claildon Romualdo da Silva. Revogo a liminar concedida às fls. 61.
Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/SP)
Processo 1012188-52.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dionisio Zotti - BANCO C6
CONSIGNADO S.A. - Tendo em vista o ingresso do réu nos autos, através de advogado constituído, dou o mesmo por citado,
aguardando o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP),
FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP)
Processo 1012368-68.2022.8.26.0320 - Guarda de Família - Guarda - M.V.A. - Fls. 45/57: ante a contestação e documentos
apresentados, manifeste-se a autora no prazo legal. Para tanto, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Após, ao MP. ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 1012733-59.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcela Lunardelli Tassi Molina - Em quinze
(15) dias), requeira o autor o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma
incidental. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, após, arquivem-se estes autos em definitivo. Intime-se. - ADV: ELAINE
APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1012792-18.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Varandas
Jardim do Lago I - Diogo Honorato Vital - - Flavia Calefi Vital - Em cinco (05) dias, manifeste-se o terceiro interessado acerca do
quanto requerido pelo exequente às fls. 672. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DORO (OAB 136147/SP), BRUNA DE OLIVEIRA
COGHI (OAB 393172/SP), AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 1013002-40.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quality
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Joel Augusto Picelli Filho e outro - FRANCIANE GORDINHO DE TOLEDO - Fls.762:
Havendo o valor objeto do MLE de fls.755, esclareça aCaixa Federal sobre eventual erro na indicação dos dados da transferência
de valores, apresentando novo formulário. - ADV: ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP), FERNANDO
LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), BEATRIZ DE LEMOS MORAES (OAB 196196/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/
SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1013074-51.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.V.P. - Fl. 20: recebo como emenda à
inicial. Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação da medida liminar requerida, aguarde-se o
contraditório Cite-se a requerida. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra
da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1013112-63.2022.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Raquel Mengate Garcia - - Renato Mengate
Garcia - Emende os autores a petição inicial para constar síndico com devida qualificação para fins de sua notificação. Intimese. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1013322-17.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marisa Panarelli - Defiro a celeridade
processual. Anote-se. Trata-se de ação de Arrolamento dos bens deixados por Humberto Panarelli, com interesse de herdeira
maior e capaz. Nomeio como inventariante a Sra. Marisa Panarelli, independente de compromisso firmado aos autos. Observando
que o espólio é integrado por bem que compõe a partilha, as declarações não se mostram aptas a fundamentar uma decisão
concessiva de gratuidade. Assim, indefiro o pedido, ficando deferido o recolhimento das devidas custas ao final. Apresente
a inventariante aos autos: certidão de nascimento do inventariado, bem como as certidões de óbito de seus pais (Albertino
e Yolanda), a matrícula atualizada do imóvel arrolado e a certidão de eventual testamento deixado pelo autor da herança,
expedida pela CENSEC. Para tais providências, defiro o prazo de vinte (20) dias. Decorrido silente, aguarde-se provocação em
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1013353-37.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Diego Jose Morais
Barbosa - Defiro a gratuidade, anote-se. Em que pese as considerações apresentadas pela parte autora, não se vislumbram as
prerrogativas necessárias à concessão da tutela pleiteada não podendo nesta fase alterar as obrigações assumidas, ficando
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