TJSP 31/08/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
2511
Processo 0002653-69.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001034-34.2014.8.26.0347) (processo principal 100103434.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - JOSÉ DA SILVA - Fls. 182/183: Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório, facultando
ao patrono a sua cientificação pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeçase a carta AR Digital, para cientificação pessoal da parte. Sem prejuízo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento em
favor da parte autora e do patrono, separadamente, encaminhando-se o(s) expediente(s) por meio de mensagem eletrônica à
Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para as contas indicadas pela
parte autora, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Antes porém, forneça a parte autora os dados das contas
bancárias para possibilitar a transferência dos valores depositados. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de
eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No
mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP),
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002685-74.2021.8.26.0347 (processo principal 0003507-20.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Helen Carla Severino Longo - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do
protocolo dos ofícios requisitórios no sistema Precweb. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002779-22.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003934-48.2018.8.26.0347) (processo principal 100393448.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Augusta Ferreira
de Andrade - Fls.106/110 e fls.111/112: Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório, facultando ao
patrono a sua cientificação pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeçase a carta AR Digital, para cientificação pessoal da parte. Sem prejuízo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento em favor
da parte autora e do patrono, separadamente, encaminhando-se o(s) expediente(s) por meio de mensagem eletrônica à Caixa
Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para as contas indicadas pela parte
autora a fls. 109/110, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo
de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No
mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 0002942-02.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002359-05.2018.8.26.0347) (processo principal 100235905.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Gilvan José de Almeida
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RITA PAULINO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS. O executado, devidamente intimado, manifestou concordância (fls. 30/31) com os cálculos apresentados
pela exequente. Não havendo impugnação do instituto executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente
na petição inicial, fixando o débito em R$ 52.743,26 (Cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e seis
centavos) atualizado até 10/2021, sendo R$ 48.052,87 (Quarenta e oito mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos)
à parte exequente e R$ 4.690,39 (Quatro mil, seiscentos e noventa reais e trinta e nove centavos) a título de honorários
sucumbenciais. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o
valor da parte e dos honorários advocatícios de sua procuradora. Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e
o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos
para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores
pela credora e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: ANA
CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0003232-51.2020.8.26.0347 (processo principal 1004941-75.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Regina Maria Ferreira Trindade - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do protocolo dos
ofícios requisitórios no sistema Precweb. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 0003464-29.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004645-19.2019.8.26.0347) (processo principal 100464519.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Luiz Guilherme Marchesan - Matão Parafusos - Mb Tec Service
Eireli Epp - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 10 (dez) dias, por comprovação do(s) recolhimento(s) necessário(s)
à realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) deferida(s) anteriormente. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP)
Processo 0004658-35.2019.8.26.0347 (processo principal 0004793-57.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio Parma - Fls. 222: Cientifique-se pessoalmente a parte autora do
pagamento do requisitório, facultando ao patrono a sua cientificação pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo
de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta AR Digital, para cientificação pessoal da parte. Sem prejuízo, expeça(m)-se
o(s) alvará(s) de levantamento em favor da parte autora, encaminhando-se o(s) expediente(s) por meio de mensagem eletrônica
à Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para as contas indicadas pela
parte autora, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Antes porém, forneça a parte autora os dados das contas
bancárias para possibilitar a transferência dos valores depositados. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de
eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No
mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP),
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1000047-17.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Lucas Henrique da Silva Marcelino - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022, e
tendo em vista que estes autos encontram-se arquivados, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a)/ré(u) o recolhimento da
taxa de desarquivamento, no valor de R$ 38,74 - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000123-41.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.C.C.N. - O mandado de averbação
encontra-se disponível para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/
SP)
Processo 1000212-69.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizeu Soares Fls.192/193: Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a sua cientificação
pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta AR Digital, para
cientificação pessoal da parte. Manifeste-se a parte autora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADEMIR
DA SILVA (OAB 221121/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1000534-84.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte Sp - Vista sobre a certidão acima. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º