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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 1624

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

1624

Junior - - Danilo Rogério Cegobias - - Mario Sérgio Cegobias - - Luciano Roberto Cegobias - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 197/205 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento
de Alair Helena Morandin (óbito fls. 12), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2. DOCUMENTOS: Presentes nos
autos as procurações (fls. 03 e 04), isento de custas (declarações fls. 06/08), negativa estadual (fls. 127), negativa federal (fls.
126), certidão de matrícula (fls. 131/132), negativa municipal (fls. 134), e certidão do Colégio Notarial (fls. 46/47). 3. TRÂNSITO
EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4.
FORMAL DE PARTILHA: DEFIRO a emissão do formal de partilha. ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem diferentes
formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo
1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias e artigo 1.273A, formal de partilha judicial
eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO PELA
INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser expedido).
Assim, considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio
da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho
e falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida
por qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável, DETERMINO à serventia e emissão
do formal ELETRÔNICO. A parte interessada É beneficiária de JG. Expeça a serventia o formal. Oportunamente, havendo
consubstanciado interesse na emissão de formal de partilha físico, poderá ser expedido, mediante novo pedido onde deverá ser
analisada a justificativa para o pleito. 5. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/
comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos
termos do Art. 659, §2º do CPC. Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 6.
Derradeiramente, no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
Processo 1002469-50.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.N. - J.C.N. Vistos. Cota do MP de fls. 212: ciente. Em continuidade ao despacho de fls. 200, as partes informaram não possuir outras
provas a produzir. Assim sendo, declaro encerrada a fase de instrução e concedo prazo às partes para MEMORIAIS, nos termos
do artigo 364 parágrafo segundo, do CPC, ou seja, de 15 dias sucessivos, ao autor e ré, respectivamente. Após, ao Ministério
Público e, depois, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 1003852-63.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.L.V.B. - S.O.B. e outros - Vistos.
O processo está em grau de recurso. Fls. 357 e fls. 378: Considerando que os recursos não foram recebidos com efeito
suspensivo, e já decorreu 1 ano da prolação da sentença de fls. 202/207 e fls. 224/225, DEFIRO a expedição de ofício à SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para que cessem os descontos dos alimentos na folha de pagamento do autor. Providencie a
serventia, ficando a parte interessada ou seu patrono responsável pelo devido encaminhamento, que poderá ser por endereço
eletrônico (e-mail), pelos Correios ou ainda pessoalmente, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dias). Intime-se. ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP),
RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 1004573-44.2022.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Jose Henrique dos Santos - - Gabriela Barati
dos Santos - - Gabriel Barati dos Santos - Vistos. Fls. 100, fls. 102 e fls. 104: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line
(RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a expedição de certidão acerca da inexistência
de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Victorio Barati, RG nº 6.038.485 e CPF nº 15722562815, filiação Augusto
Barati e Adelaide Pin, falecido(a) aos 19.03.2009, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 3. Fica advertido o peticionante de que deverá
DIRETAMENTE promover a pesquisa e emissão da referida certidão no site: www.signo.org.br, através do link: https://signo.
org.br//certidao-testamento/novo-pedido. 4. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça
Gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 5.Com a juntada aos
autos da certidão do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: RODOLFO
NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1004663-93.2018.8.26.0664 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.H.D.L.R. - N.A.D.L. - M.F.D.L.L.
- Vistos. Diante do pedido de fls. 199 (substituição da curatela em sede de tutela provisória de urgência de Maria Helena para
Maria de Fátima constatação já realizada às fls.176/180, anuências às fls. 190/191 (irmãos vivos), rendimentos da interditada
fls. 186/187), abra-se vista ao MP para que se manifeste neste tocante e em prosseguimento às fls. 170 e 198. Após, tornem
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: LORIVAL GOMES VELOSO (OAB 37230/SP), ANTONIO DE JESUS BUSUTTI (OAB
44889/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB
270120/SP), RENATA CRISTINA BUSUTTI (OAB 367497/SP)
Processo 1004842-83.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Alexandre Ignacio - Vistos.
1. CIENTE da certidão de fls. 14/15 do CENSEC. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio o/a requerente Marcos Alexandre
Ignacio, considerando-o/a compromissado/a independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá o/a inventariante, no prazo
de 30 dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos últimos, com
documentos; b) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.
gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; c) do “de cujus”, juntar a certidão negativa
de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do (clicar em “e-CRDA, opção,
emitir e-CRDA), e Emissão Certidão Negativa (fazenda.sp.gov.br) mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;
d) regularizar a representação processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, juntando cópias de seus
documentos de identidade (RG e CPF) e da certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento de cada um (inclusive pacto
antenupcial, se o caso), OU fornecendo endereço para sua citação; e) apresentar o esboço de partilha; f) ) juntar a certidão de
nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado) ATUALIZADA do autor da herança; g) juntar certidão negativa municipal,
cópia do IPTU e certidão imobiliária atualizada de eventuais imóveis a serem arrolados. 4. Não havendo cumprimento deste
despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. - ADV: DANILA RENATA
MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP)
Processo 1005597-83.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Nadyr Stachetti Pelissoli - Vistos. 1. Para fins
de homologação da partilha e como forma de evitar que o Cartório de Registro de Imóveis rejeite o formal para fins de registro
(deve ser obedecida a cadeia registrária), SUGERE-SE a adoção do seguinte modelo, no qual consta o ORÇAMENTO em
relação a cada um dos PAGAMENTOS realizados, fazendo constar a exata descrição dos BENS (quando o autor da herança
possui o domínio) ou DIREITOS (quando o autor da herança não possui o domínio) de acordo com o que consta na matrícula
(realizar cópia do que consta na matrícula) dos imóveis inventariados. Prazo: 15 dias. AUTOR DA HERANÇA (artigo 620, I do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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