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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 1724

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

1724

Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Célia Ribeiro Matozo - Vistos. 1) Nos termos do artigo 262, do PROVIMENTO
Nº 1/2020 CORE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO,
abaixo transcrito: “Art. 262. A critério da parte interessada, poderá ser indicada conta bancária para transferência eletrônica dos
valores a serem levantados, emnbsp substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. §1º A solicitação será
acompanhada de dados de identificação da titularidade da conta indicada. §2º A transferência será determinada pela unidade
judiciária por meio de ofício expedido diretamente à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no
art. 258. §3º O serviço de secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira.” Bem como nos
termos NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À ADVOCACIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP,
qu transcrevo apenas a parte pertinente para este juízo: “A Caixa Econômica Federal e a Ordem dos advogados do Brasil Seção
de São Paulo, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento
de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs), visando a solucionar as dificuldades
infrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). As Signatárias informam que,
por incentivo da Caixa Econômica Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para
permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico
dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do
artigo 262 do Provimento nº 01/2020 CORE (anexo), autoriza expressamente a indicação de conta bancária para transferência
eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. Diante
disso, os interessados devem solicitar formalmente a transferência de valores, por meio de peticionamento eletrônico. Uma vez
apresentado o pedido, as varas federais emitirão ofício judicial eletrônico a ser encaminhado às unidades da Caixa Econômica
Federal que atendam as respectivas comarcas onde tramitam os processos. Desse modo, buscando evitar o comparecimento
pessoal às agências da Caixa Econômica Federal, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais
de maneira eletrônica, nos moldes acima explicitados. A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da
advocacia, eventuais problemas pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão
de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, pelo e-mail [email protected], pois serão encaminhados aos órgãos
competentes da Caixa Econômica Federal.” Apresentados os dados necessários pela autora, para a expedição do ofício de
transferência (qualificação completa do autor, do seu Patrono, ou Escritório de Advocacia, conta bancária e dados necessários
para transferência dos valores (TED ou DOC), e mais que forem pertinentes, expeça-se o ofício para transferência (com dados
completíssimos, para que não haja devolução do ofício), encaminhando-se por e-mail institucional para a Caixa Econômica
Federal. A instituição financeira deverá cumprir a ordem judicial e comprovar nos autos do processo, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de multa. 2) Após, manifeste a exequente, em quinze dias, se houve satisfação da obrigação, sob pena de
extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA (OAB 227792/SP)
Processo 0000358-24.2022.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002447-65.2021.8.26.0629 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Tietê/SP) - Gael Ferraz de Souza Machado - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15
(quinze) dias ante a certidão de fls. 86, bem como, EXPRESSAMENTE, se possui telefone celular do requerido para tentativa de
intimação virtual ou seu novo endereço para expedição de mandado. - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 0000374-51.2017.8.26.0315 (processo principal 0002015-84.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Luiz Gustavo dos Santos - Vistos. 1) Nos termos do artigo 262, do PROVIMENTO Nº
1/2020 CORE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, abaixo
transcrito: “Art. 262. A critério da parte interessada, poderá ser indicada conta bancária para transferência eletrônica dos
valores a serem levantados, emnbsp substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. §1º A solicitação será
acompanhada de dados de identificação da titularidade da conta indicada. §2º A transferência será determinada pela unidade
judiciária por meio de ofício expedido diretamente à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no
art. 258. §3º O serviço de secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira.” Bem como nos
termos NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À ADVOCACIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP,
qu transcrevo apenas a parte pertinente para este juízo: “A Caixa Econômica Federal e a Ordem dos advogados do Brasil Seção
de São Paulo, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento
de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs), visando a solucionar as dificuldades
infrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). As Signatárias informam que,
por incentivo da Caixa Econômica Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para
permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico
dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do
artigo 262 do Provimento nº 01/2020 CORE (anexo), autoriza expressamente a indicação de conta bancária para transferência
eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. Diante
disso, os interessados devem solicitar formalmente a transferência de valores, por meio de peticionamento eletrônico. Uma vez
apresentado o pedido, as varas federais emitirão ofício judicial eletrônico a ser encaminhado às unidades da Caixa Econômica
Federal que atendam as respectivas comarcas onde tramitam os processos. Desse modo, buscando evitar o comparecimento
pessoal às agências da Caixa Econômica Federal, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais
de maneira eletrônica, nos moldes acima explicitados. A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da
advocacia, eventuais problemas pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão
de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, pelo e-mail [email protected], pois serão encaminhados aos órgãos
competentes da Caixa Econômica Federal.” Apresentados os dados necessários pela autora, para a expedição do ofício de
transferência (qualificação completa do autor, do seu Patrono, ou Escritório de Advocacia, conta bancária e dados necessários
para transferência dos valores (TED ou DOC), e mais que forem pertinentes, expeça-se o ofício para transferência (com dados
completíssimos, para que não haja devolução do ofício), encaminhando-se por e-mail institucional para a Caixa Econômica
Federal. A instituição financeira deverá cumprir a ordem judicial e comprovar nos autos do processo, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de multa. 2) Após, manifeste a exequente, em quinze dias, se houve satisfação da obrigação, sob pena de
extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000439-41.2020.8.26.0315 (processo principal 1000498-80.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Darciso Fernando de Oliveira - Vistos. 1) Em caso
de depósitos realizados no Banco do Brasil, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia, os alvarás deverão ser expedidos
nos termos do Comunicado CG 540/2020, datado de 25/06/2020, devendo o procurador fornecer os dados necessários para
o preenchimento do alvará, conforme determina o Comunicado CG nº 257/2020: COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo
Digital nº 2018/94575) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das
Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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