TJSP 01/09/2022 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EMBARGTE
ADVOGADO
EMBARGDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1738
1ª VARA CÍVEL
:
1004149-72.2022.8.26.0318
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: S.O.S.
: 176170/SP - Wilma Togneri Massotti
: P.H.S.S.
1ª VARA CÍVEL
:
1004150-57.2022.8.26.0318
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: M.P.R.
: 183851/SP - Fábio Fazani
: W.P.S.
2ª VARA CÍVEL
:
1004151-42.2022.8.26.0318
:
GUARDA DE FAMÍLIA
: C.A.C.P.
: 99999/DP - Defensoria Publica de São Paulo
: C.A.C.P.
: 999999/PR - Defensoria Pública do Estado do Paraná
: K.C.P.
3ª VARA CÍVEL
:
1004152-27.2022.8.26.0318
:
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
: Juliana da Silva Barbosa
: 119747/RS - Lutierre Rafael de Quadros
: Munrá Semijóias Ltda.
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2022
Processo 0000006-62.2019.8.26.0318 (processo principal 1005121-18.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme Sicoob Crediacil - Vistos. Defiro a expedição
de mandado, a fim de constatar e penhorar bens do executado, devendo o Sr. Meirinho arrolar apenas eventuais bens de
elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao médio padrão de vida, já que os demais são
impenhoráveis, nos termos do artigo 833, do CPC. Após o recolhimento da diligência, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0000008-61.2021.8.26.0318/06 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Ivo Papais Junior
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: IVO PAPAIS JUNIOR (OAB 152338/SP)
Processo 0000008-61.2021.8.26.0318/07 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Espolio de Daniel
Henrique Santos Gomes - Vistos. Ante a certidão retro, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: IVO PAPAIS JUNIOR (OAB 152338/SP)
Processo 0000643-28.2010.8.26.0318 (318.01.2010.000643) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Ferreira da Silva Filho
- - Marisa Ferreira da Silva - - Maria Aparecida Ferreira da Silva - - Elisete Ferreira da Silva e outros - Vistos. Ante a inércia da
parte interessada, aguarde-se por futura provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/
SP), JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP)
Processo 0000710-70.2022.8.26.0318 (processo principal 1004076-37.2021.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - T.M.S. - - D.R.V. - S.F.S.S. - Vistos. Deixo de apreciar a impugnação ao cumprimento
de sentença, pois intempestiva. Nota-se que a parte foi intimada para se manifestar acerca da penhora e não para impugnar o
cumprimento, o que, inclusive, já foi analisado à fl. 62. A conduta do executado se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé
estampadas no artigo 80, IV, V, VI, do CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa
contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo
ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente
ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente
protelatório. Assim, nos termos do artigo 81 do mesmo Diploma Legal, aplico multa de 9% sobre o valor da causa. Anote-se. No
mais, a requerida alega que a multa é desarrazoada e que o levantamento a poderá trazer prejuízos imensuráveis. Ora, quem
poderá sofrer prejuízo irreversíveis é o menor, uma vez que a instituição insiste em descumprir as determinações judiciais. Isso
vem acontecendo em diversos processos, o que comprova que tal conduta é recorrente. Assim, diante da natureza da ação,
dispenso o depósito de caução e defiro o levantamento do valor em favor do menor, que deverá ser utilizado para o tratamento,
mediante prestação de contas nos autos, salientando, no entanto, a responsabilidade do autor por eventual manejo inadequado
da tutela de urgência, na medida em que se trata de cumprimento provisório de sentença. Após o prazo recursal, expeça-se
MLE. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO
NOGUEIRA LUCKE (OAB 196092/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0001652-05.2022.8.26.0318 (processo principal 0002763-73.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.P.S. - Intimação do exequente para providenciar a impressão e encaminhamento da certidão expedida (fls. 82/83).
- ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º