TJSP 01/09/2022 - Pág. 1978 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1978
quanto determinado a fls. 147, encaminhando-se os autos para aguardar no acervo próprio o pronunciamento final do Supremo
Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nºs. 631.363/SP e 632.212/SP (Temas 284 e 285), a teor do disposto no artigo
1.037, inciso II e § 8º do Código de Processo Civil. Para tanto, lance-se os feitos em classe e ordem própria, procedendo a
Serventia às anotações necessárias e o devido acompanhamento. Tão logo se dê o julgamento naquela Corte Superior ou
cessada a aludida suspensão, retornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2022. RÔMOLO
RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Sidnei Inforcato
(OAB: 66502/SP) - Sidnei Inforçato Junior (OAB: 262757/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
DESPACHO
Nº 1001098-26.2015.8.26.0180/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Espírito Santo do Pinhal
- Embargte: GP Tubos Industria e Comercio Ltda-ME - Embargdo: Acácio Ormastroni - DESPACHO Embargos de Declaração
Cível Processo nº 1001098-26.2015.8.26.0180/50000 Relator(a): CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito
Privado Vistos. 1 Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, determino a intimação do embargado para que, no prazo de cinco
dias, manifeste-se quanto aos embargos de declaração opostos. 2 Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de agosto de
2022. CRISTINA ZUCCHI Relator - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Cicero Mascaro Vieira (OAB: 143525/SP) - Eduardo
Marconato (OAB: 216871/SP) - Luiz Antonio Gabrioti (OAB: 327367/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Nº 1018809-09.2019.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Julia Cardana Ruiz Apelado: Renan Cicero de Oliveira Bezerra da Silva ME (Locater Locações e Terraplanagem) - Apelado: Rodoborges Express e
Logistica Integrada Ltda - 01. Fls. 292/293: Ciente. 02. Aguarde-se o julgamento do recurso, segundo a ordem cronológica de
distribuição. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Emmerich Ruysam (OAB: 317312/SP) - Ruth Moreira Santos Albuquerque
(OAB: 141319/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Nº 2145894-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: LEANDRO DE
SANTANA (Justiça Gratuita) - Réu: Omni S/A Financiamento e Investimento - Despacho Ação Rescisória Processo nº 214589407.2022.8.26.0000 Relator(a): CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Fls. 56/85. Diga o
autor no prazo legal. 2. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2022. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs:
Emilia Garbuio Pelegrini (OAB: 383720/SP) - Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB: 377573/SP) - Giovanna Morillo Vigil (OAB:
91567/MG) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Nº 2196679-70.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Saera Confecções
Ltda - Agravada: Lourdes Pereira Fernandes - Despacho Agravo Interno Cível Processo nº 2196679-70.2022.8.26.0000/50000
Relator(a): CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. As razões deduzidas não convencem
sobre o alegado desacerto da decisão proferida que denegou a liminar pleiteada no juízo de admissibilidade do agravo (fls. 38
do apenso), razão pela qual fica mantida a r. decisão com autorização para processamento do agravo interno, com intimação
da parte adversa no incidente para fins do art. 1.021, §2º do CPC. 2. Decorridos os prazos para contraminutas no agravo de
instrumento e no agravo interno, tornem ambos conclusos para as providências de julgamento. 3. Int. São Paulo, 30 de agosto
de 2022. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Chang Up Jung (OAB: 99037/SP) - Roque Fernandes
Serra (OAB: 101320/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Nº 2200443-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Celso Monteiro
Gianconi - Agravado: Associação Instrutora da Juventude Feminina - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de
decisão do MM. Juízo da 2ª. Vara Cível do Foro Regional do Butantã que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu
o pleito de nulidade de citação, negando, também, o pedido de desbloqueio de valores constritos. Requer-se O recebimento
do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, nos termos do parágrafo único do Art. 995 do Novo CPC, para fins
de suspender todo e qualquer ato processual, inclusive de bloqueio de ativos financeiros, transferências e levantamentos de
valores da conta do Recorrente até decisão sobre a nulidade de citação. Ao final, pugna o Agravante pelo provimento do recurso
para reforma da decisão agravada para para fins de decretar a nulidade de citação e, anulação de todos os atos processuais
a partir da mesma, retornando o processo ao prazo para que o Recorrente exerça o direito constitucional a ampla defesa e
ao contraditório. Em análise perfunctória própria deste momento, recomenda a cautela o deferimento parcial da antecipação
da tutela recursal, na medida em que pende contra o Agravante o risco de dano irreparável consubstanciado no imediato
levantamento dos valores bloqueados, o que, caso se verificasse, esvaziaria o objeto deste recurso. Pelo exposto, com fulcro
no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação da tutela recursal, a fim de que seja suspensa, ao menos por
ora, qualquer ordem de levantamento de valores, devendo, porém, os mesmos permaneceram bloqueados e a disposição do
MM. Juízo de primeiro grau, até o enfrentamento da questão em definitivo pelo Colegiado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo,
requisitando-se informações. À contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Jamila Rocha Ferreira (OAB: 260007/
SP) - Gustavo Marinho de Carvalho (OAB: 246900/SP) - Rafael Ramires Araujo Valim (OAB: 248606/SP) - Pátio do Colégio - 6º
andar - Sala 607
Nº 2201254-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Nogueira Lins
Veículos Peças e Serviços Ltda. - Agravada: Roberta Galvão dos Santos - 1. Recebo o agravo no efeito devolutivo, porquanto
ausente fundamentação relevante a demonstrar a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, até o pronunciamento
da C. Turma Julgadora. 2. Certifique o Cartório eventual manifestação contrária ao julgamento virtual ou o decurso do prazo
previsto no art. 1º da Resolução 772/2017 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Gomes Varjão Advs: Pedro Antonio Martins Gregui (OAB: 376850/SP) - Helio Martinez (OAB: 78123/SP) - Helio Martinez Junior (OAB: 92407/
SP) - Gabriel de Castro Guedes (OAB: 331359/SP) - Stefano Rodrigo Vitorio (OAB: 174691/SP) - Mauricio Moreira Balthazar
(OAB: 435325/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º