TJSP 01/09/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2012
Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada
a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça
deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar
a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação
esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência,
proceda-se à averbação da penhora pelo “Sistema Arisp”. Int. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA LOPES (OAB 92720/SP)
Processo 1512659-83.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - A.m. Empreend.
Imobiliarios e Adm. de Bens Pr. Ci. Aracy Ltda - Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o
parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado,
pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu
advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de
imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio
executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo “Sistema Arisp”. Int. ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2022
Processo 1003971-58.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - D
A R Transportes e Comércio Ltda - Manifeste-se a parte vencedora ante o trânsito em julgado da sentença. Havendo o que
executar, ficam os interessados cientificados de que eventual procedimento de cumprimento de sentença deverá ser instaurado
nos termos do artigo 917 das NSCGJ e observar os requisitos obrigatórios previstos nos artigos 513 e seguintes do C.P.C.,
quando o executado for pessoa física e artigos 524 e seguintes do C.P.C., em se tratando de cumprimento de sentença contra
as Fazendas Públicas. ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (Comunicado CG nº 1789/2017) REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; f) selecionar as partes e informar o polo
de participação. OBSERVAÇÃO: Embora a tramitação do cumprimento de sentença se dê nos próprios autos do processo
principal, uma vez formado o procedimento, todos os peticionamentos deverão ser dirigidos ao processo dependente, que
possuirá numeração e andamentos próprios e distintos do processo de conhecimento. Nada sendo requerido, proceda-se ao
arquivamento dos presentes. - ADV: DIEGO PETERS LAUXEN (OAB 100134/RS)
Processo 1005905-51.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Manoel de Lima - Manifeste-se a parte vencedora ante o trânsito em julgado da sentença.
Havendo o que executar, ficam os interessados cientificados de que eventual procedimento de cumprimento de sentença deverá
ser instaurado nos termos do artigo 917 das NSCGJ e observar os requisitos obrigatórios previstos nos artigos 513 e seguintes
do C.P.C., quando o executado for pessoa física e artigos 524 e seguintes do C.P.C., em se tratando de cumprimento de
sentença contra as Fazendas Públicas. ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (Comunicado
CG nº 1789/2017) - REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item
Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; f) selecionar as
partes e informar o polo de participação. OBSERVAÇÃO: Embora a tramitação do cumprimento de sentença se dê nos próprios
autos do processo principal, uma vez formado o procedimento, todos os peticionamentos deverão ser dirigidos ao processo
dependente, que possuirá numeração e andamentos próprios e distintos do processo de conhecimento. Nada sendo requerido,
proceda-se ao arquivamento dos presentes. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1008458-71.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Lucimara Marchi Madureira - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV:
TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1009595-88.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação Leandro Carlos Melosi - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: LILLIA MARIA FORMIGONI MELOSI
(OAB 213919/SP)
Processo 1506264-75.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Diego Bueno de
Carvalho Briguenti - Manifeste-se a exequente sobre petição de fls. 12-16, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. - ADV: MARCELO
GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2022
Processo 0000005-12.2019.8.26.0566 (processo principal 1012670-14.2017.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Condomínio Edifício Residencial Itapema - Vistos. Sobre o valor apresentado à
pág.326 pelo SAAE, manifeste-se a parte requerente. Intime-se. - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP), CESAR AUGUSTO
PERRONE CARMELO (OAB 128399/SP)
Processo 0000032-87.2022.8.26.0566 (processo principal 0016437-53.2012.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Bica da Pedra Administração e Planejamento Ltda
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre os cálculos apresentados pela FESP às págs.200/203. Intime-se. - ADV: LUIZ
ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP), HERCULES ROTHER DE CAMARGO (OAB 51126/SP)
Processo 0000033-72.2022.8.26.0566 (processo principal 0016437-53.2012.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Hercules Rother de Camargo - - Luiz Antonio
Trevisan - Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º