TJSP 01/09/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2022
Processo 0000320-09.2021.8.26.0101 (processo principal 1005329-37.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Oferta
- A.S.S. - - V.S.S. - A.R.S. - Vistos. Consignando a manifestação do Ministério Público de fls. 102, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO
avençada entre as partes para pagamento do débito, nos termos das cláusulas/manifestações lançadas a fls. 93/94, com o
emprego do art. 487, inc. III, alínea “b”, c/c os arts. 318 e 771, todos do CPC. Ato contínuo, SUSPENDO a presente EXECUÇÃO,
nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo estipulado para o adimplemento, com permanência dos autos em Cartório na fila
“aguardando decurso de prazo”. Certifique-se de pronto o decurso de prazo para interposição de recurso desta decisão, porque
a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a vontade de recorrer, observando-se, também, a
preclusão lógica relativa ao Ministério Público que não se opôs. Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura
determinada(s) nos autos (fls. 77), providenciando-se o necessário após certificado o decurso de prazo para interposição de
recurso desta decisão. Independente de nova intimação da parte interessada, o silêncio nos 10 dias seguintes a partir do dia
do vencimento da última parcela/último pagamento será interpretado como ajuste cumprido/quitação do débito (art. 111 do CC),
devendo então ser direta e imediatamente aberta conclusão para a respectiva extinção. Por ora, ARBITRO os HONORÁRIOS
do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) e/ou curador(a)(es) especial(ais) em 30% previstos na Tabela Oficial para os atos então
praticados. Os 70% restantes somente serão arbitrados após e se ocorrer a extinção da execução com trânsito em julgado,
consignando-se que, em caso de descumprimento do ajuste e continuidade da execução, o(a)(s) profissional(ais) deverá(ão)
prosseguir até final sentença, sob pena de responsabilidades. Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões) (fls. 08/09 e 96). Int.
Caçapava, 30 de agosto de 2022. - ADV: GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP), JOAQUIM DE SALES PEREIRA (OAB
79215/SP), MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP)
Processo 0000324-90.2014.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Aparecido da
Fonseca Filho - Alvarás expedido(a)(s) às fls. 285/286, conforme determinação(ões) de fls. 281, disponível(is) para impressão e
encaminhamento pela própria parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP)
Processo 0000347-60.2019.8.26.0101 (processo principal 0002682-91.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Brasil de Caçapava Ltda - Vistos. Fls. 236: defiro. Expeça-se certidão (art. 828 do CPC). No mais, cumprase a determinação de fls. 233, solicitando-se INFORMAÇÃO sobre o andamento/cumprimento da(s) CARTA(S) PRECATÓRIA(S)
copiada(s) a fls. 226. Int. - ADV: GILBERTO NANNI REGOLIM (OAB 360230/SP), PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/
SP)
Processo 0000375-38.2013.8.26.0101 (010.12.0130.000375) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportadora
Porto Ferreira Ltda - Italspeed Automotive Ltda - Vistos. Fls. 344/349 e 360/361: primeiramente, apresente a parte exequente a
certidão de objeto e pé da habilitação de crédito nº 1123673-09.2020.8.26.0100. Após, conclusos. Int. - ADV: ALEX DE OLIVEIRA
(OAB 405176/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0000435-64.2020.8.26.0101 (processo principal 0003185-15.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Robert Charles da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 261/262: impugnado o laudo de fls. 245/247, intime-se
a perita para retificação/ratificação. Após, faculto nova manifestação às partes em 15 dias. Int. - ADV: MARIA GISELE COUTO
DOS SANTOS SILVA (OAB 359928/SP)
Processo 0000454-02.2022.8.26.0101 (processo principal 1001945-95.2020.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Malibu - Vistos. Já oportunizado prazo para a parte credora ou ativa manifestar-se a respeito (fls.
60), converto o(s) bloqueio(s) da(s) QUANTIA(S) de fls. 47/49 em PENHORA, dispensada a lavratura de termo por expressa
previsão legal (art. 854, §5º, CPC) e devendo a Serventia de imediato providenciar a transferência do numerário para conta
judicial por sistema eletrônico. Sem prejuízo, imediatamente, acerca da penhora, (i)intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou postal direcionada ao endereço de citação ou no último
endereço cadastrado nos autos, salvo se a penhora foi realizada na presença do pólo executado ou autoral que então se
reputa intimado, (ii)cabendo no mais ao próprio pólo exequente ou ativo requestar expressamente se for o caso a intimação
de eventuais terceiros quando a Lei assim o exigir, indicando o endereço e recolhendo respectivas despesas (art. 799, 841 e
842 do CPC). Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 30 de agosto de 2022. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS
FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 0000498-55.2021.8.26.0101 (processo principal 1001105-22.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael da Silva Costa - Vistos. Já juntadas a fls. 123/130 todas as respostas/
rotinas eletrônicas de localização de bens, manifeste com brevidade a parte exequente, inventariante ou autora em 05 dias
sobre os resultados das mesmas, positivas ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de
modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja,
obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito
a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar “indisponibilidades exacerbadas”, com as quais, frise-se, este Juízo
não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder
Judiciário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para
decisão sobre eventual penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando
a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Sem
prejuízo da determinação supra, de antemão, na condição de ínfimo(s)/irrisório(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 123/130,
pelo menos em relação ao débito, sequer perfazendo as custas da execução e gastos operacionais do sistema (art. 836 do
CPC), DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO, devendo a Serventia responsável providenciar o necessário. Int. Caçapava, 30
de agosto de 2022. - ADV: KARIN DA SILVEIRA LINHARES (OAB 202133/SP)
Processo 0000643-19.2018.8.26.0101 (processo principal 3001438-47.2013.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - S.A.W.E.I. - S.A.N. - A.S.S. - Vistos. 1) Fls. 311: o documento de fls. 312 está ilegível, pelo que defiro nova
juntada em 15 dias. 2) Oportunamente, certifique a Serventia o necessário nos termos da decisão de fls. 308. Int. Caçapava, 30
de agosto de 2022. - ADV: AILTON SOARES DE SANTANA (OAB 168530/SP), ONDINA DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 63450/
SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)
Processo 0000685-29.2022.8.26.0101 (processo principal 1000781-37.2016.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Mariza Raimunda Nogueira dos Santos - Fls. 84: manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP)
Processo 0000801-35.2022.8.26.0101 (processo principal 0000604-51.2020.8.26.0101) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer FABRICIO TEIXEIRA DE PAULA - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 50/51: razão assiste a parte exequente, cumpra integralmente
a parte executada o comando judicial de fls. 24, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$100,00 por dia de inércia que
ocorrer após a intimação, limitada a R$10.000,00. Int. - ADV: LUANA LEMKE GOMES DE BRITO (OAB 147297/RJ), EDUARDO
MELLO DE ANDRADAE (OAB 129172/RJ), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 2723/RJ), KAREM CYBELE M MACHADO (OAB
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