TJSP 01/09/2022 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2308
Vicente da Fonseca Lobo - Rodrigo Henrique Roberto - - Cintia Cristina Fragoso Macelani - - Luiz Antonio Roberto - Vista dos
autos à parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados, fls. 141/145. - ADV: FABIANA
FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/
SP)
Processo 1001539-88.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Amélia Donato e outro - Banco do Brasil S/a(sucessor e Incorporador do Banco Nossa Caixa Nossobanco) - Vista dos autos à
parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da mensagem eletrônica de fls. 475, oriunda do Banco do
Brasil, informando a devolução do alvará, tendo em vista não localizar a conta para crédito do valor. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1002513-81.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Vicente Ferreira Filho
- BANCO PAN S.A. - - Facta Intermediação de Negocios Ltda - - Imperio Consignado Ltda e outro - Fls. 422: ciência às partes.
- ADV: PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LINCOLN FRINHANI GOMES DE AZEVEDO (OAB 203832/RJ)
Processo 1002682-68.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2022
Processo 1002737-19.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabela Cristina do
Nascimento - - Natasha Cristina Marcelino Stracanholli - - Fabricio Leandro de Oliveira - Em face da juntada dos ofícios as fls 28,
29 e 37/40, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2022
Processo 0000011-26.2021.8.26.0347 (processo principal 1003552-55.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Amauri Cardoso da Silva - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente em relação à satisfação
da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a execução destes autos de ação ordinária que Amauri Cardoso
da Silva promove contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Após a intimação das partes, certifique-se de imediato
o trânsito em julgado da sentença, visto que se torna evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos
(artigo 1.000, § único, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV:
HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP)
Processo 0001111-16.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002801-97.2020.8.26.0347) (processo principal 100280197.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vicente Pollegato & Cia. Ltda. - Me. - Matão Mm
Transportes Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa, o recolhimento das custas finais, correspondentes ao valor de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta
e cinco centavos), conforme planilha retro, através de guia DARE, cód. 230-6, que pode ser gerada por meio do link: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br. - ADV: GIOVANA CECCONELLO (OAB 70453/RS), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/
SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0002577-45.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Busnardi Fernandes - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o requerente sobre a petição e documentos de fls. 711/712. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/
SP)
Processo 0003133-47.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003608-20.2020.8.26.0347) (processo principal 100360820.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lenir Marconi Janotti - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestese o exequente sobre a ausência do comprovante de pagamento referido em fl. 101. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB
317732/SP)
Processo 0003851-15.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002657-31.2017.8.26.0347) (processo principal 100265731.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.H.S.S. - R.M.S. - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela
parte exequente, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que
K. H. da S. de S. promove contra R. M. de S.. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a apuração das custas em
aberto, intimando-se a parte executada para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO
DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP)
Processo 0004179-42.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000899-46.2019.8.26.0347) (processo principal 100089946.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - F.H.F. - - P.H.F. - - B.H.F. - - S.F.F. - - M.E.F. - Vistos.
Diante da informação da parte exequente, no sentido de que houve a satisfação integral do débito alimentar (fls. 105), e da
manifestação do representante do Ministério Público (fls. 109), nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente
Execução de Alimentos que F. H. F., P. H. F., B. H. F., S. de F. F. e M. E. F., representados por C. de M., promove contra S. S. F..
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Ante a ausência de resistência ao presente cumprimento de sentença, deixo de condenar a executada ao pagamento das verbas
sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: LARISSA REINA MAGATON
(OAB 406009/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1000323-58.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edemir Osvaldo
Salatino - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove o Banco executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas em aberto, correspondentes ao valor de R$ 501,00 (quinhentos e um reais),
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