TJSP 01/09/2022 - Pág. 2334 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento
ou não do benefício. Portanto, indefiro o pedido de gratuidade formulado. 2. Providencie a parte autora o recolhimento das
custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de rejeição e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
3. Comprovado o requisito etário da parte autora, defiro o pedido, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo
Civil, observado o principio da isonomia em relação aos demais jurisdicionados que se encontrem na mesma condição. Anotese. 4. De outro giro, nos termos do artigo 321, do CPC., emende a parte autora à inicial para: 4.1. juntar CRV atualizado do
ano de 2022; 4.2. juntar certidão atualizada expedida pelo DETRAN com a indicação do gravame (alienação); 4.3. comprove
a parte autora a pretensão resistida, ou seja, o prévio pedido administrativo e o seu não atendimento em prazo razoável; e,
4.4. comprovar a impossibilidade de obtenção dos documentos (termo de quitação/comprovantes de pagamentos e baixa do
gravame) através dos canais de autoatendimento, como é de praxe. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431
- Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição e indeferimento. Int. - ADV:
JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP)
Processo 4004003-02.2013.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO:
Resposta da pesquisa SIEL juntada aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2022
Processo 1009385-80.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelcy Pacheco de Almeida Menezes - - Jose
Milton de Menezes - Manifeste-se a Prefeitura Municipal de Mauá quanto à petição e documentos juntados as fls. 253/271, no
prazo de 10 (dez) dias.. - ADV: STEPHANIE LEAL RAMOS LYSAK (OAB 402228/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2022
Processo 0000365-48.2021.8.26.0348 (processo principal 0006417-51.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Petropol Industria e Comercio de Polímeros Ltda - Fls. 49/50- Manifeste-se a parte interessada,
acerca do mandado cumprido negativo, requerendo o que entender de direito- Prazo e 15 dias. - ADV: CARLA BALESTERO
(OAB 259378/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0003053-80.2021.8.26.0348 (processo principal 1011084-77.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Denise Souza da Cruz - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp
S.a. - Ciência ao patrono do autor certidão de Honorários expedida às fls 64, ficando intimado a providenciar sua impressão
e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABRICIO MUNHOZ DE OLIVEIRA (OAB 251804/SP), ADIB
ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0003638-35.2021.8.26.0348 (processo principal 1011264-59.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Raul de Bem Carneiro - Sobre o resultado das pesquisas realizada, juntado as
fls. 132, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), RAUL DE
BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0003953-63.2021.8.26.0348 (processo principal 1009481-95.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - - Jussara Michetti
Sociedade Individual de Advocacia - Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
- Vistos. Tendo em vista o extrato juntado a folha retro e considerando que, em consulta ao Portal de Custas nesta data, não
houve retorno de eventuais valores à conta judicial dos autos, nada a prover no que tange ao pedido formulado às fls. 30 tendo
em vista que o mandado de levantamento já foi expedido pela serventia. Deverá a parte interessada proceder à verificação da
transferência dos valores junto à conta bancária por si indicada, no formulário MLE que foi acostados aos autos. Regularizados,
nada sendo requerido, tornem ao arquivo. P. Int. - ADV: JUSSARA AUGUSTA MICHETTI (OAB 358757/SP), OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 0004733-03.2021.8.26.0348 (processo principal 1005848-47.2018.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Ana Maria de Carvalho - Fls. 52/54- Manifeste-se a parte autora acerca dos Ars
devolvidos negativos, requerendo o que entender de direito- Prazo de 15 dias. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB
164757/SP)
Processo 0006571-15.2020.8.26.0348 (processo principal 1003851-63.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - José Fernandes Sales Filho - Vistos. Em que pese o teor da certidão de fls 162, compulsando o andamento
do feito constato que o ato ordinatório de fl 161 não foi encaminhado para intimação da autarquia via portal, motivo pelo qual
não iniciada a fluência de prazo para que o INSS se manifestasse sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora a
fls 143/154. Assim, a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade, providencie a intimação da requerida, via portal, do
teor dessa decisão, para fins de que se manifeste sobre os embargos de declaração de fls 143/154 no prazo legal. P.Int. - ADV:
PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0015418-55.2010.8.26.0348 (348.01.2010.015418) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Gerdau Aços Longos Sa - Nuclear Industrial Eletrica Ltda
- Paulo Roberto Bastos Pedro - Banco do Brasil S.A. - - BANCO BRADESCO S/A - - Eliandro Joao da Silva Pacheco - - Antonio
Pinto Laureano - - Antonio José da Silva Nogueira - - Carlos Barbeiro de Cimas - - Lance Capital Fomento Mercantil Ltda - - J.E.A.
INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - - Marcionilio Trigo Pereira - - Rosival Nunes da Silva Junior - - FAZENDA PUBLICA DO ESTAD
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