TJSP 01/09/2022 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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Veirano Advogados - Vistos, Fls. 61/64 e 65/68: Expeça-se MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono da parte
exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Preclusa,
expeça-se o acima determinado. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO MACEDO
DO NASCIMENTO (OAB 329289/SP)
Processo 0000921-96.2001.8.26.0236 (apensado ao processo 0002590-77.2007.8.26.0236) (236.01.2001.000921) Execução de Título Extrajudicial - Joao Carlos Maltez - Ridalva Selmini - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: MARCOS
ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), VALDIR JOSE GAZETTA (OAB
112023/SP)
Processo 0001125-42.2021.8.26.0236 (processo principal 1002798-87.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Carlos Alberto Borsetti - Vistos. Fl. 84: certifique-se conforme determinado na decisão de fl. 80, considerando-se
o disposto no artigo 346 do CPC: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do
ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado
em que se encontrar”. Ademais, considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente (fl.83), aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), BRUNO MARTELLI
MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 0001189-33.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001189) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano O Município de Tabatinga - Desp - manifestação ex. fiscal - automático - pz 30 - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/
SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0001534-18.2021.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Thais Helena Fonseca Aranas
Fiorentino - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THAIS HELENA FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 0001816-56.2021.8.26.0236 (processo principal 0002245-92.1999.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Adriana Helena Soares Ingle - Vistos, Tendo em vista a
quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a
publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Verifique a z. serventia se há custas em
aberto. Em caso positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial,
para que comprove o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada, devidamente intimada
para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se
Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá
ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do
artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV:
ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP)
Processo 0001935-51.2020.8.26.0236 (processo principal 1503182-61.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Elvira S. Sponholz e Outra - Vistos. Considerando a certidão de fls. 53, intime-se a exequente
para que requeira o que entender necessário no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: THAIS HELENA FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 0002118-51.2022.8.26.0236 (processo principal 1002720-93.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Industrial - Instaladora Eletrica Longhini Ltda - Me - Vistos. Considerando que no cálculo estão incluídos
valores referentes aos honorários sucumbenciais, determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do advogado detentor do crédito no polo ativo. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 0002120-21.2022.8.26.0236 (processo principal 1000132-26.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Melo, Martini & Parada Advogados Associados - NELSON AFONSO STABILE - Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado
indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB
255925/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002173-02.2022.8.26.0236 (processo principal 1003623-65.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Quitação - Espólio Maria de Alcântara de Oliveira e Benedito Dias de Oliveira - - Luciano Dias de Oliveira - Cdhu (Companhia
Desenvolvimento Habitacional e Urbano-sp), - Vistos. Considerando que no cálculo estão incluídos valores referentes aos
honorários sucumbenciais, determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
penas da Lei, para inclusão do advogado detentor do crédito no polo ativo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
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