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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2413

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2413

da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de
15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Sobrevindo trânsito em julgado, o autor será necessariamente intimado para
dar início à execução, indicando bens à penhora. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias de referida intimação,
os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o § 4º do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY
BASTIAN (OAB 266795/SP), THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE)
Processo 1008822-18.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Jennifer Bispo Sakugawa - Brasileiros Em Ushuaia - Brasileiros Por Ai Viagens e Turismo Ltda - - CONCESSIONARIA DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
10 (dez)dias, sobre as contestações apresentadas. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CABRAL COLMENERO (OAB 268253/SP),
JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), RAFAEL AUGUSTO IRIZ GIANNECCHINI LORÓN SOARES
(OAB 464317/SP)
Processo 1008897-57.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo
Alves de Souza - Mm Turismo e Viagens Ltda Me - Maxmilhas - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestações apresentadas. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB
458491/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1009174-73.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Clayton Lacerda Vieira
da Silva - Mr Motors Comércio de Veículos Eirelli - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: PAULO JESUS RAMALHO (OAB 328630/SP), EDGAR PEDRO DE ALMEIDA (OAB 454006/
SP)
Processo 1009187-72.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcio
Bertucci Correa - Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 10 (dez)dias, sobre as contestações apresentadas. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS GOMES (OAB 406650/SP),
LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1009577-42.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Alessandra
Fagundes Alves - Carrefour Comércio e Industria Ltda - - Motorola do Brasil Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), NILTON MORGADO (OAB 448184/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), NILDA DA SILVA
MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1009712-54.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Atila Cesar
Monteiro Jacomussi - 1- Fls. Retro: Quanto ao pedido de restituição do valor recolhido referente à guia Dare, conforme
Comunicado CG 560/2021, este procedimento será possível apenas no período de 90 dias a contar da data da queima. Por
regra da Secretaria da Fazenda, não será possível o cancelamento da queima da guia DARE fora deste período, o que implicará
a não restituição por aquele órgão. Assim, deverá, por primeiro, o próprio interessado consultar data da queima da guia DARE
por meio do link https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx, utilizando um login para
ter acesso ao site da Fazenda (não fornecido pelo Tribunal de Justiça). 2- Após, deverá a parte interessada informar nos autos a
data queima para, posteriormente, ser aberto um chamado pela serventia solicitando a restituição do valor junto ao SEFAZ, se o
caso. (Para realizar a consulta no link informado, o usuário deverá ser o contribuinte que realizou a emissão da guia DARE. Ao
acessar o sistema da SEFAZ, selecione a opção Consulta Situação do Documento. Apenas o campo CPF/CNPJ/CNPJ Base do
Emissor é de preenchimento obrigatório. Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo No Documento Principal, clique
em Detalhes, sendo também possível a reimpressão do documento). 3- Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO
MORAES (OAB 242953/SP)
Processo 1009902-17.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de
pagamento - Marcio Jose Anastacio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: BERNARDO SANTOS SILVA (OAB 439786/SP), GLAUCO LEAL
NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1010265-04.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdomiro de Oliveira - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), JORGE LUIS LAGE (OAB 234017/SP)
Processo 1010944-04.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Yara Aparecida
Gomes de Lima - 1- Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, sob pena de indeferimento
(CPC, art. 321), acostando aos autos comprovante de residência atualizado. 2-Em sede de cognição sumária, na impossibilidade
de se aferir neste momento de forma inequívoca a restrição alegada, pois o documento juntado não demonstra que o nome da
parte ativa está negativado, sugerindo apenas a inclusão de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome, dando conta da
existência de dívidas atrasadas, tem-se por ausentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipada (CPC, artigo 300).
Isso porque, tal anotação, em princípio, não é capaz de lhe causar prejuízos, uma vez que tal serviço objetiva a renegociação de
dívidas, facilitando o contato entre o consumidor e a empresa credora, sem haver publicidade. Quanto à alegação de pagamento
do débito, vencido em 2016, após adesão à negociação, sem a respectiva baixa do débito, a questão será melhor analisada
após o contraditório, especialmente diante da anotação de quebra do acordo e da ausência de demonstração de novo contato
com o credor questionando o ocorrido, na forma narrada. Logo, não se vislumbra, neste momento, a probabilidade do direito
e tampouco o perigo de dano à parte ativa, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para aguardar
contraditório que o caso exige. 3- Int. - ADV: NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP)
Processo 1011140-08.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Rene Passotto
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo
43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) requerido (a) para, querendo, no
prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP), MARCO AURELIO FUNCK
SAVOIA (OAB 311564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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