TJSP 01/09/2022 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2493
n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição
financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5
dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da
dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/
SP)
Processo 0001258-72.2022.8.26.0358 (apensado ao processo 1004462-49.2018.8.26.0358) (processo principal 100446249.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tomé Equipamentos e Transportes
S.a - Em Recuperação Judicial - Diston Participações e Construções Eireli (antiga Nsg Industria de Construção e Participações
Eireli) - Manifeste-se a parte contrária (exequente), no prazo de 15 dias, sobre a petição e os documentos retro juntados. - ADV:
CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)
Processo 0001518-52.2022.8.26.0358 (apensado ao processo 1002697-43.2018.8.26.0358) (processo principal 100269743.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.C.C. - B.H.G. - Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, haja vista o decurso do prazo sem manifestação da parte executada no sentido
comprovar o pagamento do débito ou de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto que havendo interesse
em pesquisas de bens, necessária a comprovação do recolhimento das taxas respectivas, em não se tratando de gratuidade
judiciária. (Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 Guia do Fundo Especial
de Despesa FEDTJ a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo). - ADV: HÉVILEN CARLA
RODRIGUES SANTOS (OAB 357242/SP), HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP)
Processo 0002243-75.2021.8.26.0358 (processo principal 0004776-17.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - André Gustavo Darim - - Tais Regina Sanches Darim - - Caio Vinícius Darim - - Carline
Adele Darim Miglioli - - José Marcos Miglioli - Paulo Henrique Montemor Garcia - Vistos. Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório, o julgamento do agravo interposto. Int. ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 0003145-96.2019.8.26.0358 (processo principal 1004888-61.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.H.G.B. - Vistos. Ciência ao advogado nomeado à parte autora, da juntada
de procuração de fls. 70/72. Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa
espécie processual, observando-se a atuação parcial. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa. Int. - ADV: RUBENS
MORENO RUBIO NETTO (OAB 462096/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
Processo 0003415-48.2004.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lojao das Fabricas de Mirassol Ltda Me Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV:
LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 1000693-28.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Maria da Silva Tamarindo
- - Aparecido Tamarindo - Soberana Equipamentos Agrpecuários Ltda - - Mmc Assessoria Adm Financeira e Produtiva Neves
Ltda - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação. Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de
1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da
justiça gratuita concedidos aos autores. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de
apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. - ADV: ODAIR FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/SP), ODAIR RODRIGUES GOULART (OAB 45151/SP),
MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1000769-52.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcios Ltda - Marcelo Rodrigues da Cunha - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante da já apresentação
do respectivo formulário-MLE de fls.138, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, em favor da parte credora,
relativamente ao depósito de fls. 135/136, observando-se os poderes estabelecidos na procuração juntada aos autos. Após,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANSELMO CEZARE FILHO (OAB 352977/SP), LUCIO FLÁVIO DE
SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), ALINE CAROLINA EMIDIO CEZARE (OAB 402498/SP)
Processo 1000906-97.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Diante da decisão proferida nos embargos à execução nº 1004285-46.2022.8.26.0358, redistribua-se os presentes autos,
conforme lá determinado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001154-63.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Manhattan Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado retro juntado, no prazo legal.
- ADV: LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP)
Processo 1001184-98.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Ferreira da
Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos da ação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais,
com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a pagar honorários
advocatícios, que arbitro equitativamente em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de
Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. Publique-se. Intimem-se. Dispensado
o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007
DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LIZANDRA
DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP)
Processo 1001202-22.2022.8.26.0358 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Cristiane Maria
Paredes Fabbri - Massa Falida de Metalurgica Girassol Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA-ME - A matéria
é exclusivamente de direito, sem necessitar de dilação probatória. Diz a Lei 11.101/05: Art. 7º A verificação dos créditos
será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e
nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas
especializadas. § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão
o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos
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