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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2693

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2693

Processo 0003692-22.2022.8.26.0362 (processo principal 1008909-34.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Nazira Rodrigues de Souza - Vistos. Tendo em vista o ofício juntado às fls. 180/181 dos autos principais pelo INSS,
esclareça a exequente quanto ao pedido de implantação do benefício concedido judicialmente, requerendo o que dê direito.
Int. - ADV: RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP), JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP), EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0003820-42.2022.8.26.0362 (processo principal 1005555-64.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.A.A.S. - - E.G.A.S. - Vistos. Defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade
processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Nos termos do art. 528, §8º do Código
de Processo Civil, intime-se, pessoalmente, POR CARTA PRECATÓRIA, a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.187,63, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (art. 523, §1º), com
a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como honorários advocatícios que
fixo, desde já, em 10% sobre o valor atualizado do débito. Consoante o disposto no artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo
indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital. A presente intimação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Caso o executado não efetue o pagamento do débito, no prazo legal, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento de feito, ficando desde já autorizada a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja
protestado o pronunciamento judicial, devendo o exequente imprimir a certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos e
Títulos, comprovando, nos autos que efetivou o protesto, no prazo de dez dias. Caso o executado não seja localizado, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a)
nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas
as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o
necessário. Por fim, decorrido o prazo voluntário de quinze dias para pagamento do débito, inclusive no prazo previsto no
art. 523, ficam desde já autorizados eventuais pedidos para bloqueio on line BACENJUD (desde que apresentando cálculo
atualizado de débito) e pesquisas on line, RENAJUD e INFOJUD para localização de bens da parte devedora, desde que
antecipadas as respectivas taxas previstas no art. 2º, inc.XI da Lei Estadual 14.838/12 para cada consulta, salvo se beneficiário
da justiça gratuita. - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 0003869-83.2022.8.26.0362 (processo principal 1004062-18.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Guarda
- P.R.D. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código
de Processo Civil. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento
do débito alimentar, no valor de (R$ 424,20), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 3º e § 7º
do C.P.C), ficando o mesmo cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos
autores na inicial (art. 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10%
(dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exeqüente(s). Caso o executado não efetue o pagamento do débito,
no prazo legal, fica desde já autorizada a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento
judicial, devendo o exequente imprimir a certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos
que efetivou o protesto, no prazo de dez dias. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências
fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. - ADV: VERA
MARQUES AIELLO (OAB 467353/SP)
Processo 0003870-68.2022.8.26.0362 (processo principal 1002364-11.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.F.A.C. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes
do Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 03(três) dias, efetue o
pagamento do débito alimentar, no valor de (R$ 733,11), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 3º e §
7º do C.P.C), ficando o mesmo cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos
autores na inicial (art. 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10%
(dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exeqüente(s). Caso o executado não efetue o pagamento do débito,
no prazo legal, fica desde já autorizada a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento
judicial, devendo o exequente imprimir a certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos
que efetivou o protesto, no prazo de dez dias. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica
desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. - ADV: JOAO LUIZ
PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 0003874-08.2022.8.26.0362 (processo principal 1006918-96.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jose Martini Neto - Vistos. Primeiramente, providencie o exequente, no prazo
de 15 dias, nova digitalização da planilha de calculos de fls. 37/42, visto que alguns dados acham-se inelegíveis. Regularizados,
intime-se a fazenda pública municipal, através do portal eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30
dias, nos termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 0004409-68.2021.8.26.0362 (processo principal 0009411-73.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Ivanilda Beraldo - Certidão retro: Manifeste-se o exequente em 30
dias em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB
111597/SP)
Processo 0004646-73.2019.8.26.0362 (processo principal 1000297-78.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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