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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2695

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2695

beneficiário(a) da gratuidade processual. Com a designação, intime-se a parte autora para que compareça a perícia juntamente
com o(a) requerida(a). Deverá o perito consignar no laudo, especificamente, o atual estado de saúde da requerida e qual a
modalidade de tratamento mais adequado. Faculto às partes a indicação de assistente técnico, bem como, apresentação de
quesitos, no prazo de 15(quinze) dias. Com entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação. Providencie a serventia o
necessário. Cumpra-se na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/
SP), RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1000539-61.2022.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Tamara Ribeiro da Silva Costa - Gustavo Henrique da Silva Costa - Fls. 50/59: Manifeste-se a parte embargada, em
15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. - ADV: EDSON ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP),
MARCELA APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE (OAB 427223/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/
SP)
Processo 1000680-17.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula Moraes de Castro
- - Antonio Pereira de Castro Neto - - Danielle Moraes de Castro - - Elci Cassia Moraes - - Léo Guilherme Pereira de Castro
Júnior - - Patrícia Moraes de Castro - - Erico Henrique Guarinho Castro - Vistos. Na esteira da cota ministerial de fls.165, dou por
boas as contas prestadas as fls.150/160. Ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO (OAB 143500/MG),
DULCE GUARINHO CAPPS MIGUEL (OAB 151236/SP)
Processo 1000757-89.2022.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.A.S. - Vistos. Diante da certidão do Sr. Oficial
de Justiça (fls.101), manifeste-se o autor, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, voltem conclusos. Int. ADV: LUANA CRISTINA BENEDITO DOMINGUES (OAB 434752/SP)
Processo 1000791-45.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - CARLOS RIBEIRO
DA SILVA - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial de fls. 171/212. - ADV: HUGO ANDRADE
COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1000817-62.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aline Juliana Lopes
- Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Fls.123/125. Defiro a expedição
de MLE em favor da autora conforme formulário de fls.125. Sem prejuízo, intime-se o requerido para que deposite o valor
remanescente de (R$ 2.127,98), em 15 dias para o integral cumprimento da obrigação. Caso não haja o depósito, ou mesmo
a discordância, deverá a requerente providenciar a abertura do incidente de cumprimento de sentença. Friso que neste caso,
incidirá custas e outros corolários ao executado. Int. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), LUCAS DE
GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 1000874-51.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.R. - P.H.F.R.R.G.F.F. - F.F.R.R.G.F.F. - Vistos. Diante da manifestação do requerente esclarecendo que houve o cumprimento da ordem e pedindo a
extinção do processo, abra-se nova vista ao Ministério Público, Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO DE
MOURA BAHE (OAB 379887/SP), FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 357200/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE
(OAB 170520/SP)
Processo 1001147-69.2016.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - L.L.M.F. - F.M.F. - Vistos. Fls.451/456. Indefiro o pedido de conversão, posto que a exequente ao
manejar esta execução optou pelo rito da prisão civil (fls.01/21). Sem prejuízo, diante da manifestação da contadoria do Juízo
(fls.461/462), apresente a exequente cálculo atualizado do débito apenas em relação a esta execução. Após, abra-se vista ao
executado para que apresente contra cálculo, indicando especificamente os valores que entende excessivos. Digam as partes
se não há possibilidade de composição acerca dos valores, a fim de se evitar a realização de perícia. Ademais, caso permaneça
a discordância, voltem conclusos para que, com o cotejo dos cálculos a serem apresentados, seja analisada a necessidade
da perícia. Int. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP),
FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1001279-19.2022.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.A.
- Vistos. Partes acima qualificadas. Indeferida a gratuidade processual, o(s) requerente(s) foi intimado a recolher as custas
iniciais em conformidade com a lei 11.608/2003, tendo quedado-se inerte. Assim, ante a inércia do autor em recolher as custas
processuais, determino o cancelamento da distribuição com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Intime-se. - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 1001496-62.2022.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.B.S. - Vistos. Fls.58. Defiro, nos moldes
da decisão de fls.50, expedindo-se a Z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.56), manifeste-se o autor, em seguida abra-se vista ao MP. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA
HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1001942-02.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.M.S. - Vistos. Fls.55. Na esteira da cota
ministerial providencie o patrono da requerente, a colheita da assinatura da autora a ser aposta na petição de seu pedido
de desistência. Após, abra-se vista ao Parquet. Em seguida, voltem conclusos. Int. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB
319611/SP)
Processo 1002555-85.2022.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.N.R. - Vistos. Tratam-se os presentes autos
de ação de Interdição. Citado o requerido não impugnou os termos da presente ação. Diante disso, oficie-se a OAB, a fim de que
seja nomeador curador especial em favor do interditando. No mais, ante a natureza da lide, conveniente, portanto, a realização
de prova técnica consistente em Perícia Médica, a fim de se constatar a incapacidade do requerido. Oficie-se ao IMESC,
solicitando-se seja designada data e horário para realização de perícia no interditando. Consignando-se que: (x)o(a) autor(a)
é beneficiário(a) da gratuidade processual. (x)o(a) requerido(a) é beneficiário(a) da gratuidade processual. Com a designação,
intime-se a parte autora para que compareça a perícia juntamente com o(a) interditando(a). Deverá o perito consignar no laudo,
especificamente, para quais atos da vida civil haverá necessidade da curatela. Faculto às partes a indicação de assistente
técnico, bem como, apresentação de quesitos, no prazo de 15(quinze) dias. Com entrega do laudo, intime-se as partes para
manifestação. Providencie a serventia o necessário. Cumpra-se na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOYCE
PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1002635-49.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão/mandado negativo do Oficial
de Justiça, fls. 87, no prazo legal. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1002741-45.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Donizete Lino Pinto - Gabriela Lino Pinto de Melo - Sandra Conceição Lino Pinto - - Danilo Lino Pinto - - Arlete Delamar da Conceição Leite Vieira - - Bernadete Delamar da Conceição
Leite - - Monica Maria da Conceicao - - Ivonete Delamar Santana - Vistos. Fls.151/153. Para o pedido de reconhecimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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