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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2803

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2803

Processo 0000701-52.2022.8.26.0369 (processo principal 1000397-75.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Extinção da Execução - Jovair de Oliveira - Fatima Solange Jose - Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pedido do
exequente de fls. 33/34. Intime-se. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP), JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP),
GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0001097-97.2020.8.26.0369 (processo principal 1001605-94.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) - Mauro Sérgio
Pereira Viana - Vistos. Para expedição do alvará eletrônico, providencie o autor juntada de formulário, cujo modelo encontra-se
disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com o formulário
juntado aos autos, expeça-se o alvará. Sem prejuízo, informe o autor se com o levantamento está satisfeita a condenação para
a extinção deste processo, ficando advertido que o silêncio será interpretado como concordância com a quitação. Intime-se. ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 0001521-18.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriane Zacheo
Amancio - Banco do Brasil S/A (Sucessor Banco Nossa Caixa S/A) - Vistas dos autos ao exequente para: Ciência da expedição
do Alvará de Levantamento de Valores de fls 153. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0001657-44.2017.8.26.0369 (processo principal 1001025-35.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - M.A.A. - - S.G.B. - D.C.R. - - H.S.S.R. - - L.F.R. - - E.M.P.R. - Vistos. Tendo em vista o efeito
suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP)
Processo 0002836-13.2017.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.M.M. Vistos. Intime-se a defesa para apresentação de eventual recurso acerca do v. Acórdão. Com o trânsito em julgado, comuniquese o E. Tribunal de Justiça de São Paulo e cumpra-se o v. Acórdão. Fixo honorários advocatícios restantes, se devidos, de
acordo com os atos praticados. Intime-se. - ADV: PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
Processo 0003369-74.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Renesto
- Banco do Brasil SA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ciências às partes da expedição dos alvarás de levantamento de valores referente
ao autor e procurador e e-mail encaminhando-os ao Banco do Brasil S/A, conforme fls. 496/501. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE
AVELAR (OAB 191417/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000096-26.2021.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.C.Q.O. - C.E.Q.O. - - V.M.Q.O.S.
- - M.S.O. - - N.S.O. - - M.Q.O. - Vistos. Excepcionalmente, tendo em vista a questão submetida a julgamento nos autos dos
Recursos Especiais n.º 1.896.526/DF e 1.895.486/DF, feitos paradigmas do Tema n.º 1.074, intime-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo para manifestação acerca da regularidade do recolhimento - ou isenção - do ITCMD. Intime-se. - ADV:
PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
Processo 1000845-48.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Axr Ltda - Vistos. Decorrido
o prazo para manifestação do executado, conforme certidão retro e já apresentado formulário (fl. 307), expeça-se mandado de
levantamento eletrônico. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de débito
atualizada. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1000872-89.2022.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Enedina da Silva Servino - Vanderlei
José Servino - - Valdinéia da Silva Servino - - Valdinei da Silva Servino - Vistos. Excepcionalmente, tendo em vista a questão
submetida a julgamento nos autos dos Recursos Especiais n.º 1.896.526/DF e 1.895.486/DF, feitos paradigmas do Tema n.º
1.074, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação acerca da regularidade do recolhimento - ou
isenção - do ITCMD. Intime-se. - ADV: EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO
(OAB 353663/SP)
Processo 1000920-48.2022.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.O.S. - Vistos. Homologo, por sentença, a
desistência da ação (fls. 94), para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios ao(s) procurador(es)
nomeado(s) de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente certidão, que deverá ser retirada exclusivamente
pela internet. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO
(OAB 272563/SP)
Processo 1000938-06.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neusa Garcia Firme - BANCO CETELEM
S/A - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro, intime-se novamente o requerido para que se manifeste sobre os
honorários arbitrados pelo Perito, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1001058-15.2022.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Andressa Alves Esplendor dos Santos - Vistos.
Certifique-se se o presente inventário encontra-se em termos, observando-se, inclusive, se todos os beneficiários encontram-se
representados nos autos ou se foram devidamente citados. Intime-se. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1001132-06.2021.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanderléia Pereira Silva Santos Vanderli Pereira da Silva - Vistos. Tendo em vista a presença de incapaz, aloque-se a tarja de intervenção do MP e abra-se-lhe
vista. Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1001143-98.2022.8.26.0369 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Maria Basso Siveti - - Maria Aparecidda
Ribeiro Basso - - Alzira Basso - - José Barro - Vistos. Diante do(s) documento(s) atrelados aos autos, concedo ao(à) Autor(a) a
gratuidade da justiça, apondo-se a tarja alusiva. Em observância ao princípio da razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º,
inciso LXXVIII), a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta
que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes anteriormente ajuizados neste Juízo. Assim, cite-se e intime-se
a parte ré para contestar o feito, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do “Aviso de
Recebimento” cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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