TJSP 01/09/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2824
Processo 0002721-12.2019.8.26.0372 (processo principal 1001632-39.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Francisco Augusto Bafero Junior - Sercamp Manutenção Em Transformadores e Disjuntores Ltda Epp - Vistos. Fl. 228: Observe
a Serventia. Fls. 230/232: Para o deferimento da medida requerida, comprove o exequente o recolhimento da diligência do oficial
de justiça, em 10 dias. Com o recolhimento, sem nova conclusão, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos
bens que guarnecem o estabelecimento da executada. Int. (TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES INFRUTÍFERA) - ADV:
VINÍCIUS EDUARDO FERRARI (OAB 421013/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 0002896-81.2018.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Caio Machado da Silva
- Vistos. Aguarde-se o resultado do recurso interposto em Segunda Instância. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB
322363/SP)
Processo 0014998-29.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Jean Aparecido dos Santos - Vistos. Considerando
o integral cumprimento das condições do Regime Aberto, declaro EXTINTA a pena privativa de liberdade. Verifico que ao
término do cumprimento da pena em Regime Aberto ou Livramento Condicional quando precedente da expedição de Ordem de
Liberação, fica dispensada a expedição do Alvará de Soltura, nos termos do art. 409 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. Fls. 86. Ciente. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CRISTINA ANDRÉA
PINTO BARBOSA (OAB 306419/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1000065-31.2020.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.A. - - J.V.M.A. - L.O.A.N. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por V. M. A. e J. V. M. A., menor representado
por sua genitora, contra L. O. A. N., para condenar este último a pagar a título de pensão alimentícia ao menor João Vítor, se
estiver empregado, o valor correspondente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância
incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou seja, deve incidir apenas sobre férias, 13º salário,
e pagamento que se faz ao empregado independente de esforço adicional ou como premiação de serviço extraordinário por ele
prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido
in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio
alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada,
PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em caso
de desemprego, o valor correspondente a 1/2 (metade) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com
vencimento todo dia 10 de cada mês Em observância ao disposto no artigo 86 do CPC, condeno as partes ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 1/2 (metade) do salário mínimo, observada a gratuidade
judiciária concedida aos litigantes. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto dos alimentos no percentual ora fixado.
Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS
FILHO (OAB 223291/SP), CELIA CRISTINA DA SILVA (OAB 143873/SP), FABIANA MARA MICK ARAÚJO (OAB 164997/SP)
Processo 1000078-93.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Said Jorge Incorporacoes e Negocios
Imobiliarios Ltda - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1000267-37.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO O
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC. Desnecessária a concordância do réu e sem
condenação em sucumbência, porquanto não houve a sua citação. Indefiro o desbloqueio do bem, na medida que não existe
ordem de bloqueio nos autos. Quanto ao mais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000436-24.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Michele Aparecida Mendes
de Azevedo, - Vistos. Fl. 58: Diante do motivo exposto pela autora, defiro a prorrogação do prazo concedido anteriormente em
30 dias. Decorrido, apresente a autora o documento solicitado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: INARA
CAPATTO (OAB 393716/SP)
Processo 1000472-03.2021.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Aparecida de Souza
Santos - Vistos. Fl. 56: Diante do teor da manifestação da instituição financeira, oficie-se novamente à mesma solicitando
apenas informações sobre eventual existência de saldo em conta corrente de titularidade do de cujus passíveis de levantamento
por sua herdeira. Int. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1000596-83.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sonia de Fatima Santos - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Companhia Excelsior de Seguros S/A - Vistos. Fl.
441: Defiro a expedição de MLE em favor da requerente do montante depositado. No mais, defiro a dilação do prazo em 10
dias para manifestação acerca da petição de fl. 440. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB 344871/SP), VALQUIRIA VALIO
SIMIONATO (OAB 393951/SP)
Processo 1000643-85.2022.8.26.0125 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1000734-21.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrocamp Derivados de Petroleo
Ltda - Vistos. Fl. 106: Diante da ineficácia das medidas realizadas em face do executado principal, defiro o redirecionamento
da execução em face de seu representante legal. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento visando a satisfação
do seu crédito, esclarecendo as medidas que pretende que sejam realizadas, em 10 dias. Int. - ADV: SILVIA MONIQUE LOPES
PETROLINI (OAB 274737/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1000744-60.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000933-38.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Esparta Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB
406178/SP)
Processo 1000947-22.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wesley da Silva
Evaristo - Vistos. Fl. 108: Considerando a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente, sem a citação do requerido,
JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Comunique-se o teor da presente sentença à instância superior, tendo em vista o agravo de instrumento pendente de
julgamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WESLEY GOMES
(OAB 347129/SP)
Processo 1001016-30.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - João Jesus de Campos e Outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º