TJSP 01/09/2022 - Pág. 2862 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
2862
das amostras de entorpecentes armazenadas para contraprova junto ao Instituto de Criminalística de Ribeirão Preto, nos
termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/2006. Após o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se comunicando. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB
230994/SP)
Processo 1001248-94.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julio
Cesar Lao - Moto Zema Ltda - ANTE TODO O EXPOSTO, julgo improcedente a ação, extinguindo-se o feito, com julgamento de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sem condenação em sucumbência nesta fase. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: BRUNO CESAR VICARI DE OLIVEIRA (OAB 251778/SP), VALTER JOAQUIM PEREIRA JÚNIOR (OAB 148738/
MG), WILLIAN DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 152938/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 1000315-87.2022.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gisele Baptista - J.
D. M. Empreendimentos Imobiliarios Ltdaj - Vistos. Esclareça, o requerido, o seu pedido de reconhecimento de coisa julgada,
informando o número do processo, uma vez que o feito 1000509-92.2019.8.26.0374, tem como causa de pedir o atraso na
entrega do lote 01 da Quadra C, não sendo, portanto, o mesmo lote deste pedido e, também, porque existem outros feitos
ajuizados por Edilson de Almeida. Intime-se. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP), VALTER ANDRE
TREVIZAN (OAB 324070/SP)
Processo 1000387-74.2022.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Odair Ferreira de Lima - Cpfl
Energia S.a. - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar a
requerida a realizar a ligação do imóvel de propriedade do autor à rede pública de abastecimento de energia elétrica, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de mora de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil
reais). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 210322/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB
453310/SP)
Processo 1000408-84.2021.8.26.0374 - Petição Cível - Obrigações - Marcelo Fernandes de Carvalho - Vistos. Providencie a
serventia pesquisa junto ao sistema CRCjud quanto à existência de certidão de óbito do autor, juntando-a aos autos, se o caso.
Após, retornem ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 1001232-09.2022.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.J.P. - Vistos. Conforme dispõe o artigo
8º, § 1º, da Lei 9.099/95, somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Cível,
excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Por seu turno, o artigo 74 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece
exceção à regra ao dispor que as microempresas e as empresas de pequeno porte podem figurar no polo ativo em ações perante
o Juizado Especial. Todavia, estabelece o Enunciado 135, do FONAJE, que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Tal entendimento também deve ser aplicado aos profissionais liberais, que
devem, de igual forma, juntar o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Tal medida visa evitar que
os Juizados Especiais fiquem abarrotados de ações ajuizadas por quem não tem capacidade para litigar no sistema da Lei nº
9.099/95. Da mesma forma, nos casos em que o autor é pessoa física e credor de diversas ações de execução e/ou de cobrança
nos Juizados, há que se esclarecer qual a origem da dívida para evitar eventual acesso indevido aos Juizados Especiais. Isso
porque muitas vezes cheques e notas promissórias decorrentes de atividades comerciais são preenchidos em favor de um
dos sócios da empresa, empregado de confiança ou gerente como forma de burlar a Lei nº 9.099/95. Outras vezes, o intuito
de tal prática é ocultar alguma irregularidade (a ausência de alvará e registro para o exercício da atividade comercial, falta de
emissão de nota fiscal, etc.). Assim, diante da necessidade de averiguar se a parte autora realmente pode ajuizar ações sob
o rito da Lei nº 9.099/95, intime-a para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a regularidade fiscal do negócio jurídico,
juntando, ainda, a respectiva nota fiscal. Destaco, ainda, que a inexistência ou a emissão fraudulenta ou simulada de eventuais
documentos a serem juntados poderá acarretar a apuração dos fatos na esfera administrativa (apuração da ocorrência de
eventual irregularidade fiscal) e na esfera criminal (crime de duplicata simulada e/ou sonegação fiscal), além de eventuais
sanções civis. No mesmo prazo, deverá o exequente juntar aos autos comprovante de residência. No silêncio, tornem conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2022
Processo 0000189-66.2019.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fabio de Jesus - Cota retro defiro.
Ao assessor para pesquisa de endereço junto aos sistemas Infojud e Sisbajud, citando-se (intimando-se) o(a) réu (ré) Fabio de
Jesus, se o caso. Em caso negativo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/
SP)
Processo 0000233-80.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Daniel Vieira da Silva - Singulare Pré-Moldados
em Concreto Ltda - - Francisco Rodrigues Neto - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente,
para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento
válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º