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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 3100

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

3100

presente como ofício, bem como intime-se os Habilitados, por carta, cientificando-os de que os valores foram levantados pelo
advogado por eles constituídos. Após, arquive-se. Int. - ADV: MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), ROBERTA
TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB
131502/SP)
Processo 0024504-25.2000.8.26.0405 (405.01.2000.024504) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Dersa
Desenvolvimento Rodoviario S/A - Luiz Muniz de Andrade e outro - Vistos. Diante da consulta contida às fls. 1003 dos autos,
providenciem os Requeridos a juntada de planilha do valor a ser levantado, com as deduções necessárias, e do formulário MLE
respectivo, constando tal valor, tendo em vista que naquele juntado às fls. 992 não há tal informação. Após a apresentação, dêse vista dos autos ao antigo Patrono dos Requeridos, Dr. Mauro Del Ciello, para manifestação e apresentação do formulário MLE
contendo seus dados bancários, em cinco dias. Havendo concordância com os valores apresentados, cumpra-se a decisão de
fls. 1001, expedindo-se os alvarás, conforme pleiteado. Intime-se. - ADV: ANA TERESA RODRIGUES MENDES (OAB 294756/
SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP)
Processo 0030858-90.2005.8.26.0405 (405.01.2005.030858) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Helena de Assis Pereira - - Roberto Carlos Pereira - - Vanusa Pereira Montanheiro - Eldemar de Oliveira - Vistos. Requeira a
Exequente, em cinco dias, o que entender de direito e termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo, observando-se as formalidades legais, anotando-se no sistema SAJ o código 61614. Int. - ADV: JOSE NORBERTO
DE SANTANA (OAB 90399/SP), LUIS CLEBER MOTTA DE MENDONCA (OAB 151520/SP), ANTENOR CARLOS DE ANDRADE
(OAB 38820/SP)
Processo 0034123-12.2019.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - Erika ingrid Gonçalves Bolsoni e outro - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos. Diante da prestação de contas
juntada às fls. 44/46, JULGO EXTINTA a presente ação de Habilitação de Crédito requerida por ERIKA INGRID GONÇALVES
BOLSONI E ELAINE ZANOTELI contra BANCO BRADESCO SA E INSTITUTO ASSISTENCIAL ALVORADA, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o levantamento procedido nos autos
principais e a prestação de contas havida, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, junte-se cópia desta aos autos principais e e após, arquive-se a
presente habilitação, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROBERTA TARELHO
ROSA (OAB 312673/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP),
ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 0075344-68.2002.8.26.0405 (405.01.2002.075344) - Procedimento Comum Cível - Raimundo Martins Teixeira Movimento Habitacional Casa para Todos - Vistos. Considerando que o Requerido se encontra representado por advogado e
este foi intimado pela imprensa da sentença proferida às fls. 304, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Após, arquivese os autos definitivamente, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP),
JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP)
Processo 1000055-14.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Hilario Pereira da Cruz
Neto - Ciência da(s) resposta(s) de ofício(s). - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP)
Processo 1000209-37.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Benício Advogados
Associados - - Benício e Benício Advogados Associados - Corneta Ltda na pessoa de José Humberto Canavarro Agoston - Corneta Ferramentas Ltda na pessoa de Ricardo Martin Berg - Vistos. 1. Verifico que as custas judiciais foram recolhidas a
menor. Assim, providencie, a parte autora, o complemento das referidas verbas, observando o porcentual de 1% sobre o valor
da causa, que é de R$ 282.417,00, no prazo de 15 dias. 2. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
5. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), e recolhido, pela parte Autora, o valor
determinado no item “1”, aguarde-se eventual provocação em arquivo, observando-se as formalidades legais, e anotando no
sistema SAJ o código 61614. 6. Entretanto, apresentado, pelo Vencedor, o Incidente de Cumprimento de Sentença, e recolhido,
pela parte Autora, o valor determinado no item “1”, prossiga-se no Cumprimento de Sentença apresentado, arquivando-se estes
definitivamente, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO
COVO (OAB 251662/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000646-73.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Prismar Educação Infantil
Ltda - Diante do decurso do prazo sem o pagamento do débito ou apresentação de embargos, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão
aguardando provocação. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1002631-77.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maxiauto A Comercio de Veículos
e Peças Ltda - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por
MAXIAUTO ASIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (VIA K COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.) contra BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (BANCO FINASA S.A), nos termos da fundamentação, tornando definitiva a antecipação
da tutela para obrigar a requerida transferir o veículo I/FORD FOCUS 1.8L FC, ano/modelo 2003/2004, cor cinza, gasolina,
placas DHU-9523, renavam 00820257338 e chassi 8AFAZZFFC4J339836, adquirido em 23/04/2008, junto ao Detran. Determino,
para esse desiderato e vigente nova disposição para transferência, que o órgão de trânsito proceda como sugerido a fls. 192,
cancelando a comunicação de venda em nome do autor e realizar a transferência em tela/compulsória diretamente para o banco
requerido, Banco Bradesco Financiamentos S/A, mantendo-se o arrendamento mercantil em nome do arrendatário Aislan Almeida
Paes. E assim torno definitiva a tutela. Deixo de fixar cominação em face de o Banco requerido já ter cumprido as obrigações
acessórias, com pagamentos dos débitos, sem insurgência do autor. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a requerida em honorários, que arbitro por equidade
em mil reais, atualizado a partir deste arbitramento, assim como no pagamento de custas finais e verbas de reembolso. P.I.C. ADV: DANIEL GOULART ESCOBAR (OAB 190619/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1002685-43.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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