TJSP 01/09/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
3119
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: MARIO DE AZEVEDO
MARCONDES (OAB 76617/SP), DANIEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 250660/SP)
Processo 0012386-45.2022.8.26.0405 (processo principal 1056712-33.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francimisson de Lima Holanda - General Motors do Brasil - - Ita Peças para Veículos Comercio
e Serviços Ltda (Carrera) - Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante
aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo
principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito,
acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. ADV: DANIEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 250660/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
MARISTELA GONCALVES (OAB 101799/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 0012387-30.2022.8.26.0405 (processo principal 1026937-47.2021.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Alaor Roberto Ferneda - Vistos. Verificado que no processo principal não ocorreu a
citação d aparte requerida, é desnecessário o prosseguimento do presente incidente, devendo o pedido de desconsideração
ser apresentado no processo principal, na forma de aditamento à inicial, com prova documental da responsabilidade da parte
indicada no pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Ciência ao requerente. Após, providencie a serventia o
necessário para cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: HENRIQUE OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB
332474/SP)
Processo 0012388-15.2022.8.26.0405 (processo principal 1006239-83.2022.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Entregar - Vera Aparecida Viana - Vistos. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça
gratuita, primeiramente deverá comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para intimação postal, no prazo de cinco dias, caso ainda
não recolhida. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s),
por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, para
cumprimento da obrigação de fazer, no przo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 60.000,00.
Intimem-se. - ADV: VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP), JOSÉ FERNANDO SILVEIRA QUILLES
(OAB 324026/SP)
Processo 0012389-97.2022.8.26.0405 (processo principal 1008208-07.2020.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Josivaldo de Sousa Coelho - Domus Estrada das Rosas Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Vistos. 1- Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão do sócio Sr.
Bruno Antônio Sindona Pereira, 2- Fica suspenso o andamento do processo principal com relação aos sócios até o julgamento
do pedido de desconsideração. Providencie o requerente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias. 3- Após, cite-se
para manifestação e apresentação de provas, em 15 dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: VERONICA RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 274516/SP), JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP),
MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP)
Processo 0012390-82.2022.8.26.0405 (processo principal 1029731-12.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Eunice Pereira de Souza - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente
regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto
recebimento das publicações, caso necessário. Intime-se a executada, na pessoa de sus advogados constituídos, para
cumprimento de sua obrigação de fazer, no prazo de 30 dias. Sob pena de multa e penhora de bens no caso de descumprimento.
Sem prejuízo, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s)
patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s)
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), EDUARDO
SIMON (OAB 219458/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0012391-67.2022.8.26.0405 (processo principal 1029083-61.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Carlos Cesar da Silva Melo - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o
correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s),
pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA PEQUENO
(OAB 315187/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP)
Processo 0012392-52.2022.8.26.0405 (processo principal 1022141-13.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Sales de Souza Marques - Vistos. Primeiramente complemente a Serventia o cadastro
do presente incidente, incluindo-se a parte executada no sistema, bem como os advogados regularmente constituídos no
processo principal, certificando-se, e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/
SP), ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP)
Processo 0012394-22.2022.8.26.0405 (processo principal 1000519-38.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcios S/s Ltda. - - Bruno Cesar Kassai - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das
partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s)
executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º