TJSP 01/09/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
3224
jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em
Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação
(Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário
possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará
somente por dispositivos comcâmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e
da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em
R$71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da
verba fixada. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados
no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail
[email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa
apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso “teste”
antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: ANTONIO JADEL DE BRITO MENDES (OAB 120278/SP)
Processo 1020606-15.2022.8.26.0405 - Petição Cível - Petição intermediária - José Manuel Villaverde Nieves - ATO
ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS
Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 07 de dezembro de 2022, às 15:00h. Não
haverá envio de link via e-mail. Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR
e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGJiMzUwMTAtN
Dk1Ny00OGNhLWFmMWYtYjFkNTdkY2FlNGIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d
6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f358b3aa-f90d-4f48-b8b6-e182d3133937%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar
o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração
abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará
a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado
ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u)
será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido
julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de
Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo
sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/
revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft
Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e
microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários
do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$71,31 (setenta e um reais e trinta
e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção: Ciente
as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a
contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail [email protected] (partes
sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de
eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso “teste” antes da data agendada a fim
de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme
abaixo. Nada Mais. - ADV: BRUNA BOAVENTURA NIEVES GARCÍA (OAB 317486/SP)
Processo 1020939-64.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tiago
Figueiredo Bechara - Vistos. Designe-se AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO. Providencie a z. Serventia o agendamento,
expedindo-se o necessário. Em seguida, cite-se, intimando as partes para comparecimento, observando-se os demais
procedimentos previstos em ato ordinatório. Int. - ADV: RAPHAELLA REIS DE OLIVEIRA (OAB 370259/SP)
Processo 1021110-21.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Henrique Ribeiro da
Silva - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE
CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação
para o dia 22 de novembro de 2022, às 16:00h. Não haverá envio de link via e-mail. Partes e Advogados deverão acessar a
audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2ZlODZkMGYtM2ZhZS00NDFiLWFjNDYtYTYyZDZjOTBkZjZm%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f358b3aa-f90d-4f48-b8b6e182d3133937%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta um traço
no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações
Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo
485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de
comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas
jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em
Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação
(Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário
possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará
somente por dispositivos comcâmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e
da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em
R$71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da
verba fixada. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados
no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail
[email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa
apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso “teste”
antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DIEGO JOÃO
DOS SANTOS GOUVÊA (OAB 242532/RJ)
Processo 1021218-50.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edson de Oliveira Russo - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO
NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 07
de dezembro de 2022, às 14:00h. Não haverá envio de link via e-mail. Partes e Advogados deverão acessar a audiência
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