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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 3318

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 3318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

3318

as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua
data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 3. Fixo os salários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos
e oitenta reais), conforme aResolução do CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, que fixa os valores dos honorários a serem
pagos aos peritos, nos termos do art. 95, § 3º, inc. II, do NCPC,determinando ao réu que efetue seu depósito,no prazo de 30
(trinta) dias, por força do disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei Federal 8.620/93, que só serão levantados pelo Perito Judicial após
a entrega do seu laudo. 4. Decorrido o prazo do artigo 465, § 1º, do CPC, para a indicação de assistente técnico e realizado o
depósito judicial, intime-se o Perito para que designe data, horário e local para a realização da perícia, devendo a escrivania
proceder à intimação das partes. 5. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da realização da perícia. 6.
Entregue o laudo, expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial relativo aos honorários do Perito Judicial. 7. Com
a juntada do laudo, diga o autor no prazo de 10 dias, vindo, a seguir, conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE
MELO (OAB 416293/SP)
Processo 1004276-31.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Silva Gomes Vista - ADV: CARLOS AUGUSTO DE MELO (OAB 416293/SP)
Processo 1004301-49.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.E.C.M.M.D.P.N.S.A.S.O.O. - L.M. e outro
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, aguardando em
arquivo. Intime-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/
SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 1004392-71.2021.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Assis Batista Viveiros - Valdir Candido
Dias - - Valmir Aparecido Candido Dias - - Vilson Candido Dias - - Valdineia Candido Dias - - Valdete Dias - Vistos. 1. A
cessão de direitos hereditários/meação exige escritura pública ou termo dos autos, conforme já decidido a fls. 90/91. Por isso,
indefiro o pedido de fls. 104. 2. O pedido de alvará para alienação do veículo indicado depende da comprovação (fls. 114), por
documento firmado, da existência de interessado na aquisição, com sua qualificação completa, e o valor do negócio. O alvará,
caso deferido, será específico para transferência ao interessado. Nessa ordem, ante a ausência dos requisitos acima, indefiro o
pedido de alvará (fls. 114). 3. Aguarde-se 30 (trinta) dias o comparecimento das partes em cartório para formalizar a cessão. 4.
Decorrido o prazo acima, encaminhe-se os autos ao partidor para lançar partilha, atribuindo a meação ao supérstite, e quinhões
aos herdeiros pro rata, quanto ao espólio. Intime-se. - ADV: GUILHERME CEZAR MAURO (OAB 430655/SP)
Processo 1005006-23.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MIGUEL
MOFARREJ” - Vistos. Cumpra-se a decisão a fls. 272. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/
SP), SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP)
Processo 1005172-79.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cafe Jaguari Ltda - P H R Gomes Eireli - FMI Securitizadora S/A - Converto o julgamento em diligencia. Certifique a serventia se houve a publicação do edital expedido
a fls. 236 no DJE, conforme determinado a fls. 233. Caso não tenha sido publicado, publique-se e aguarde-se o decurso do
prazo, certificando-se, vindo após conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP),
ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 1005319-03.2022.8.26.0408 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Coop. de Economia e Créd Mútuo dos
Médicos e Demais Profissionais de Nível Sup. da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - Vistos. Cite-se o(a) réu(ré) para que,
em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado. Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) para o
caso de pagamento. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB
269236/SP)
Processo 1005319-03.2022.8.26.0408 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Coop. de Economia e Créd Mútuo dos
Médicos e Demais Profissionais de Nível Sup. da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - Deverá a autora recolher despesa
postal para citação, no prazo legal, caso não recolha será expedido carta precatória. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA
(OAB 76191/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 1005355-45.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro Moreira de
Matos - Vistos. A distribuição foi direcionada a este Juízo por suspeita de repetição de ação em vista da ação n.º 100535290.2022.8.26.0408 que tramita nesta vara. O objeto das ações são contratos bancários diversos. Distribua-se livremente. Intimese. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES (OAB 92044/PR)
Processo 1005372-81.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - JGL Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cite-se para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da citação. Fixo os
honorários advocatícios em dez por cento do valor da execução. Intime-se. - ADV: ESTHER COPPIETERS (OAB 214054/SP)
Processo 1005674-47.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Defiro o pedido a fls. 159, aguardando-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005947-26.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Descaracterizada a mora, diante do acordo entabulado entre as partes, conforme informado a fls. 159, ocorre a
perda do objeto por falta de interesse processual. Pelo exposto, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com
fundamento nos artigos 485, inciso VI, c.c artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Considere-se revogada a liminar
deferida a fls. 125. Proceda a serventia o imediato desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD (fls. 148). Custas e
despesas processuais pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1006277-96.2016.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - Laura Gomes de Moraes da Silva - Claudio Roberto de
Moraes - - Nair Cardoso de Oliveira Moraes - - Fernando Cezar de Moraes - - Mario Edson de Moraes - - Viviane Aparecida
Moraes - - Marcia Silvia de Moraes - - Luzia de Moraes Ferreira - - Helio Henrique de Moraes - - Conceição Aparecido de Moraes
- - Amelia Gomes de Moraes - - Francisco Gomes de Moraes - - Aparecida de Moraes Moreira e outros - Pedro Gomes de
Moraes e outro - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/
SP), SAMUEL CEZARIO BACHIEGA (OAB 359596/SP)
Processo 1006744-12.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrotrafo Produtos Elétricos Ltda.
- Vistos. 1- Intime-se a executada na pessoa de seu representante legal, por Oficial de Justiça, para indicar ao juiz quais
são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ficar sujeita
ao pagamento de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 774, inciso I c.c. parágrafo único, do
CPC). Advirta-se a executada que, caso não existam bens penhoráveis, é seu dever justificar o fato ao juízo, sob pena de
não fazendo sujeitar-se a penalidade. Neste sentido, trago os seguintes precedentes: Agravo de instrumento. Execução
de título extrajudicial. Cheque. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Artigo 774, inciso V, do CPC.
Possibilidade. A indicação de bens penhoráveis constitui obrigação do executado. Agravante que deixou de atender intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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