TJSP 01/09/2022 - Pág. 3391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
3391
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2022
Processo 1000981-65.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Antonio
Amador da Silva - Município de Palmeira D”Oeste - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido por Antonio Amador da Silva em face do Município de Palmeira d’Oeste, para CONDENAR o réu
ao pagamento, em pecúnia, em favor da parte autora, das licenças-prêmio não gozadas referentes aos períodos de 20/04/1995 a
19/04/2000, 20/04/2000 a 19/04/2005, 20/04/2005 a 19/04/2010 e 20/04/2010 a 19/04/2015, bem como das férias (acrescidas de
um terço) relativas aos períodos de 20/04/2014 a 19/04/2015, 20/04/2015 a 19/04/2016 e 20/04/2016 a 19/04/2017, nos termos
da certidão à fl. 13, com base no valor dos vencimentos da parte autora na data de sua aposentadoria, tudo com a incidência da
taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, a partir da data da distribuição até o efetivo pagamento, acumulado
mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma
do art. 509, § 2º do CPC. O valor da indenização será apurado em sede de cumprimento de sentença. Sem custas e honorários
advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas
48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma
dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido
que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO
(OAB 264934/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1500300-43.2019.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - CRISLAINE ROCHA NEVA Vistos. Nos termos da cota ministerial retro, aguarde-se o cumprimento integral da PRD. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ALVAREZ
URDIALES (OAB 78762/SP)
PALMITAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2022
Processo 0000609-33.2022.8.26.0415 (processo principal 1003878-34.2020.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fábio Tadeu Destro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. 1. Diante do pagamento
integral do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, movida por Fábio Tadeu Destro, em face de Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros, com fundamento no artigo 924, II do CPC. 2. Defiro o levantamento dos valores (fls. 28/29),
juntado o formulário à fl. 34, EXPEÇA-SE o Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado, com os acréscimos legais.
3. Em não havendo interesse recursal, a sentença considerar-se-á transitada em julgado com sua assinatura e consequente
liberação nos autos, sendo desnecessária a expedição de certidão. 4. Após, encerradas as pendências, arquivem-se os autos. ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 0000944-33.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fica o autor intimado a cumprir a segunda parte da decisão de fl. 120, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pela
satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0001019-14.2010.8.26.0415 (415.01.2010.001019) - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Agrícola
Pau Dalho Ltda e outro - Banco do Brasil Sa - Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Vistos. Tendo em vista o
decurso do prazo para que os esclarecimentos fossem prestados, intime-se o perito pela derradeira vez para que o faça, no
prazo de 15 dias, sob pena de destituição, devolução dos honorários levantados e comunicação à entidade de classe para
apuração de falta profissional. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOAQUIM JOSE DE ANDRADE PEREIRA (OAB 226136/SP), EDNEI FERNANDES (OAB
128402/SP)
Processo 0001724-41.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001724) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Antonio Carlos Talhateli e outros - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001987-73.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001987) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T.G.F. e outro - D.A.F. - Vistos. Diante da extinção do feito e do não cumprimento do disposto em fl. 93, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), EDICLEIA APARECIDA DE MORAES
(OAB 130274/SP)
Processo 0002340-79.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002340) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Usina
Santa Herminia Sa - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema Sa - Manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias, informando o andamento do recurso mencionado na r. Decisão de fl. 423. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), RODOLFO BRANCO
MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP), CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP), DENIZE VIUDES (OAB 219992/
SP)
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