Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 4114

  1. Página inicial  > 
« 4114 »
TJSP 01/09/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

4114

do pagamento efetuado pelo executado, expeça-se aqui mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do exequente,
no valor de R$ 4.498,28, com juros e correção, devendo o credor apresentar formulário próprio. Após, nada sendo requerido, ao
arquivo. Int. - ADV: MATHEUS RODRIGUES SILVA (OAB 399390/SP), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP), LUCAS
VENTURI SAGGIORO COLOMBO (OAB 416811/SP), JOAO PAULO SILVEIRA DI DONATO (OAB 251605/SP), HUGO RAFAEL
PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP)
Processo 0004143-71.2022.8.26.0451 (processo principal 1002884-24.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Patricia Keitilly Neves - Vistos. Fls. 32: Concedo o prazo de 15 dias para indicação de bens, sob
pena de extinção. Int. Piracicaba, 30 de agosto de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juiz(a) de Direito - ADV:
MARÍLIA CISLAGHI RIVERO (OAB 452488/SP)
Processo 0004860-83.2022.8.26.0451 (processo principal 1008286-23.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Helton Nicoleti das Neves - Claro S/A - Vistos. Embargos de declaração de fls. 90/92: Rejeito
os embargos, com nítido caráter infringente, sem a incidência efetiva de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). A decisão analisou as questões trazidas em recurso e deu
a elas entendimento diverso do esposado nos presentes embargos, não se podendo, por isso, cogitar do acolhimento do recurso
com reversão do julgado. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), SANY ISABEL
RODRIGUES (OAB 339782/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP)
Processo 0006265-91.2021.8.26.0451 (processo principal 1004449-57.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Sonia Cristina Ramos - DECOLAR.COM LTDA - - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Vistos.
Fl.79/80 e 85 : não havendo oposição pelas requeridas, defiro o levantamento do depósito efetuado pela Decolar, no valor de
R$ 12.038,46. Expeça-se MLE, após a apresentação do respectivo formulário. Aguarde-se manifestação quando ao pagamento
do saldo restante. Int. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0007601-96.2022.8.26.0451 (processo principal 1012553-38.2021.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Nilson Aparecido Breviglieri - VISTOS. Citem-se a sócia para, no prazo de 15 dias, manifestarse e requerer as provas cabíveis, conforme Art. 135, do CPC. Piracicaba, 30 de agosto de 2022 MIRIANA MARIA MELHADO
LIMA MACIEL Juiz de Direito - ADV: MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP)
Processo 0019618-48.2014.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Hildebrando Cinéias da Silva - O
réu Hildebrando Cinéias da Silva foi condenado, em relação ao artigo 50 da LCP, ao cumprimento de 3 meses e 15 dias de
prisão simples no regime aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo a pena privativa de liberdade
substituída por prestação pecuniária. Diante do pedido formulado as fls 268/272 e a concordância do r. do Ministério Público (fls.
291), SUBSTITUO a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade, pelo período
da pena imposta. Intime-se o réu para dar início ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 3 meses
e 15 dias, por 7 horas semanais, devendo comparecer na Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) para definição do
local. O atendimento presencial na Central de Penas e Medidas Alternativas, localizada na Rua do Vergueiro, 1133 - Centro Piracicaba / SP, poderá ser realizado somente mediante agendamento prévio através do Telefone (19) 3422-8439 ou pelo e-mail
[email protected], de segunda a sexta, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30. O não cumprimento da prestação de
serviços à comunidade acarretará a conversão da pena em restritiva de liberdade. Com relação à pena de multa, atualize-se o
cálculo e intime-se o réu para que efetue o recolhimento da multa penal, no prazo de 10 dias, sob pena de ajuizamento da ação
de execução da pena de multa. A multa deverá ser recolhida no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ
nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário
do Estado de São Paulo FUNPESP. Cumpra-se - ADV: JULIANO VALVERDE FIRMINO (OAB 359480/SP)
Processo 1001371-21.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Gustavo Michelini
- Pagseguro Internet S.a. - Vistos. Fls.271/277: à serventia para tornar sem efeito a petição, posto que em duplicidade. Após,
remetam-se ao Eg.Colégio Recursal. Int. Piracicaba, SP., 30 de agosto de 2022 MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL
Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP)
Processo 1001446-60.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Afonso João de Lima Paulo Roberto de Camargo - - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Ante o exposto, julgo extinto o feito movido por
Afonso João de Lima contra Paulo Roberto de Camargo e PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS, nos termos do artigo
51, II, da Lei nº 9.099/95. Custas indevidas, assim como honorários. - ADV: CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB
145082/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP),
CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1001654-78.2021.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Evandro Cayres Martins Plens - Francys
Almeida da Silva e outro - VISTOS. Sobre o documento de fls. 276, manifeste-se a parte autora. Após, tornem conclusos. Int.
Piracicaba, 30 de agosto de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL - ADV: LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB
295891/SP), GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP), DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB 420885/SP)
Processo 1001745-37.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Glauce Viviane Gregolin
- BANCO CETELEM S.A. - - Advocacia Bellinati Perez - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo a fase
de conhecimento deste processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários de advogado, com
fundamento no art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso,o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor
da causa e 4%do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto
para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Desde logo fica a parte orientada que a simples
afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir
que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV,
da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Desse modo, em caso de
recurso e solicitação de gratuidade, deverá a parte recorrente juntar prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar
a necessidade de isenção da Lei nº 1.060/50, juntando aos autos: extratos de todas as contas bancárias, cartões de crédito
e declaração de imposto de renda, seus e de seu cônjuge. P.I. - ADV: CARLOS PEDRO DA CRUZ GAMA (OAB 258073/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GLAUCE
VIVIANE GREGOLIN (OAB 168834/SP)
Processo 1003280-98.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Carlos de Mori
Louriano - - Thiagra Karina de Carvalho Donati Bacan Louriano - Nivaldo Jose Mandro Junior - - Fábio Zuin - Vistos. Informem
as partes se têm interesse na produção de provas em audiência, apresentando o respectivo rol de testemunhas e respectivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo