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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 460

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 460 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

460

se. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
Processo 0002892-88.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1007542-98.2021.8.26.0266) (processo principal 100754298.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Extinção - Marcia Regina Gothard - - Roberto Carlos Gothard - Maria Lidia
Gothard - Fl. retro: Deferido que fica o pedido retro deduzido - expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens móveis
objetos desta demanda, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada, nos exatos termos do art. 829, §2º, do
CPC deverá a parte credora recolher as custas para a efetivação do ato no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação, expeçase o necessário e após, aguarde-se a devolução do mandado expedido por 45 dias, nos termos do art. 310, §5º, das NSCGJ.
I-se. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), EDNA APARECIDA MUNIZ MARTINS ZWARG (OAB 295651/
SP)
Processo 0003015-86.2022.8.26.0266 (processo principal 1006194-45.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Priscila Santos Altamirano - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - VISTOS PARA DESPACHO. I)
Intime-se o pólo devedor para satisfazer a obrigação de se ajustar o contrato n° 1625756156 para a observância da taxa de juros
remuneratórios do contrato anterior no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, primeiramente até o limite
de R$ 10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. a) Se o executado tiver advogado constituído nos
autos, a intimação deve ser pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado. b) Se o executado for representado pela Defensoria
Pública ou não tiver procurador constituído, a intimação deve ser por carta com aviso de recebimento. c) Se o executado tiver
sido citado por edital na fase de conhecimento, deve a citação ser realizada por edital. II) Anoto que, sem prejuízo, à guisa do
que prevê o art. 536, §3º, do NCPC, “o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir
a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.” Em caso de inércia, independentemente
de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou,
alternativamente, a conversão em perdas e danos. III) Na esteira do previsto no art. 536, §4º, “no cumprimento de sentença
que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.” Assim, fica a parte
executada ciente da possibilidade de apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos,
no prazo de 15 dias a contar de sua intimação, a qual somente poderá versar sobre as matérias elencadas no §1º do art. 525 do
r. preceito. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 402024/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 0006945-54.2018.8.26.0266 (processo principal 0010998-20.2014.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.R.C. - E.R.M.S. - - D.C.F.I. e outros - VISTOS. Fls. 551/554: Inicialmente, no prazo de 05 dias,
sob pena de não conhecimento da peça apresentada, deverá a excipiente esclarecer a que título comparece em Juízo, ou seja,
se litiga em nome próprio e na defesa dos interesses do Espólio de Ricardo Moraes. De uma forma ou de outra, no prazo em
questão, deverá, igualmente, regularizar sua representação processual. - ADV: ISABELLA MELLO DE BARROS (OAB 460764/
SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0006946-39.2018.8.26.0266 (processo principal 0010998-20.2014.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.R.C. - E.R.M.S. - - D.C.F.I. e outro - L.V.J.L.N. - VISTOS. I) Fls. 525/257: Anote-se a atribuição
de efeito suspensivo pelo Eg. Tribunal ao agravo de instrumento interposto. II) Fls. 536/540: Inicialmente, no prazo de 05 dias,
sob pena de não conhecimento da peça apresentada, deverá a excipiente esclarecer a que título comparece em Juízo, ou seja,
se litiga em nome próprio ou na defesa dos interesses do Espólio de Ricardo Moraes. De uma forma ou de outra, no prazo
em questão, deverá, igualmente, regularizar sua representação processual. - ADV: FABIO SANTOS JORGE (OAB 190203/
SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), HELIO
MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP)
Processo 1000003-81.2021.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciana Reis Miranda
- Roselino Pereira de Almeida - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), ELIO MARTINS (OAB 294298/SP)
Processo 1000246-88.2022.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - VISTOS.
I) Comprovada a distribuição da carta precatória pela parte autora, aguarde-se o respectivo cumprimento. II) Deverá a parte
autora informar nos autos o andamento da carta precatória expedida, a cada 60 dias. III) No silêncio, intime-se-a, por via postal
e por seu procurador, a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. I-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001067-97.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aeroporto - Meta Empreend. Imobiliarios S/c Ltda - VISTOS... Fls. 955/956: Observo que os documentos trazidos pela parte
exequente indicando Avelar Alves Rodrigues como responsável pela empresa titular do domínio do imóvel penhorado à fl. 346
foram emitidos no ano de 2022 (fls. 957/959). Assim, tendo em vista que a carta de intimação recepcionada data de novembro
de 2019, por precaução e para evitar futuras arguições de nulidade, expeça-se nova carta para intimação da penhora à empresa
Cohabitacional Cooperativa Habitacional da Casa Própria (CNPJ/MF 74.355.280/0001-97), no endereço constante à fl. 326, a
saber: Rua Conselheiro Nébias, n. 95 - sobreloja, bairro Campos Elísios, São Paulo/SP, CEP 01203-001. Int-se. Itanhaém, 30
de agosto de 2022. - ADV: SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB
279434/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
Processo 1001319-95.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Katia Priscila Ribeiro de Almeida
- Digital Banks Pagamentos S/A e outro - VISTOS. I) Inicialmente, certifique a Serventia se Felipe Inocencio da Silva, RG
44.627.443, CPF 366.165.728-38, encontra-se, ou não preso. II) Sem prejuízo, oficie-se às seguradoras abaixo discriminadas,
a fim de que esclareçam a respeito da existência de eventual apólice de seguro de responsabilidade profissional, firmada com
123 Importados (ONLINE INTERMEDIACOES E COMERCIO LTDA), CNPJ n° 35.912.902/0001- 89. Bradesco Seguros, sito a
Av. dos Autonomistas, 2771 - Vila Yara, Osasco - SP, 06083-215; Sul América Seguros; sito R. dos Pinheiros, 1673, São Paulo
- SP, 05422-012; Porto Seguro Seguros, sito R. dos Guaianazes, 1238 - Campos Elíseos, São Paulo - SP, 01204-000. Prazo de
10 dias para resposta. Após, cls. - ADV: JANAINA NOGUEIRA BRAZ DA SILVA (OAB 417337/SP), MAICON DE ABREU HEISE
(OAB 200671/SP)
Processo 1001963-72.2021.8.26.0266 - Curatela - Tutela de Urgência - E.A.L. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se.
- ADV: SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP)
Processo 1002515-03.2022.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1002605-16.2019.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Alexandre Alves de Oliveira - - Elaine Moreira Oliveira - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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