TJSP 01/09/2022 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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determinação e cumprimento pelo INSS, oficie-se, se necessário, com urgência à Autarquia para que proceda à implantação
do benefício em favor da parte autora dando-lhe ciência, após o cumprimento. Caso necessário, o peticionamento eletrônico
do cumprimento de sentença deve ser realizado seguindo as regras estabelecidas no Comunicado CG nº 1789/2017, parte
I, disponível no sítio do TJSP, na internet (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), merecendo
destaque o quanto disposto no Provimento CG 05/2019: a) Incidente decorrente de processo digital deve observar o disposto no
artigo 917 das NSCGJ/TJ-SP, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do §2º do artigo 1.286,
exceto em caso de distribuição em Juízo diverso da origem do título executivo; b) Incidente decorrente de processo físico deve,
necessariamente, ser instruído com os documentos elencados no § 2º, do art. 1.286, das NSCGJ/TJ-SP: I Sentença e acórdão,
se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias (documentos imprescindíveis para o
início da fase executiva). No mais, cumpra a serventia o disposto na parte II, do comunicado em comento, arquivando-se os
autos, posteriormente, tendo em vista a gratuidade deferida à parte autora. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP),
GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP), ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 247567/SP)
Processo 1000391-13.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Clara Alves Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do V. Acórdão, caso já não tenha havido determinação e cumprimento pelo INSS,
oficie-se, se necessário, com urgência à Autarquia para que proceda à implantação do benefício em favor da parte autora
dando-lhe ciência, após o cumprimento. Caso necessário, o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença deve ser
realizado seguindo as regras estabelecidas no Comunicado CG nº 1789/2017, parte I, disponível no sítio do TJSP, na internet
(https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), merecendo destaque o quanto disposto no Provimento
CG 05/2019: a) Incidente decorrente de processo digital deve observar o disposto no artigo 917 das NSCGJ/TJ-SP, ficando
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do §2º do artigo 1.286, exceto em caso de distribuição em Juízo
diverso da origem do título executivo; b) Incidente decorrente de processo físico deve, necessariamente, ser instruído com os
documentos elencados no § 2º, do art. 1.286, das NSCGJ/TJ-SP: I Sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado, se o caso; III Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias (documentos imprescindíveis para o início da fase executiva). No mais,
cumpra a serventia o disposto na parte II, do comunicado em comento, arquivando-se os autos, posteriormente, tendo em
vista a gratuidade deferida à parte autora. - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), ROSINETE
MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 1000588-60.2022.8.26.0279 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Fábio Junior Welche
- Fls. 45: Manifeste-se o impetrante. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO MARCOS DA
SILVA (OAB 378588/SP)
Processo 1001031-21.2016.8.26.0279 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.F.T.F. - R.F. - Fls. 219: Ante
a certidão indicada, cobrem-se informações sobre a precatória bem como sobre o laudo realizado. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
GUILHERME JUNIOR (OAB 313101/SP), MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP)
Processo 1001538-69.2022.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.A.O. - Fls. 39: Defiro, expedindose novo mandado de citação com urgência. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA SANTOS HRETIUK (OAB 104290/SP)
Processo 1001815-56.2020.8.26.0279 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.M. M.L.M. - Fls. 282/283: Cota ministeria: Atenda a parte exequente, regularizando os cálculos. Após, se em termos, intime-se, com
urgência, o executado nos termos do artigo 528, §§ 1º ao 7º do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELA SULVIKI (OAB 427797/
SP), LUCIMARA LOPES CASTANHA (OAB 13108/MT)
Processo 1001922-03.2020.8.26.0279 - Curatela - Remoção - J.M.C. - C.C. - Fls. Retro: Ante a certidão indicada, diligencie
a serventia junto ao Sr Perito Carlos Eduardo Suardi Margarido para que designe, no prazo de 05 (cinco) dias, data para perícia,
encaminhando-se no e-mail acima. Decorridos sem qualquer resposta, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: HENRIQUE
TORTATO (OAB 340958/SP), MATEUS ROMANO DA SILVA (OAB 440895/SP)
Processo 1002015-92.2022.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Família - Sueli Aparecida Moura - Fls. 24: Anote-se.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. No mais, por ora, proceda-se ao Estudo
Social, encaminhando-se ao setor técnico. Int. - ADV: RENATA INCERTI BENINE FERREIRA (OAB 378522/SP)
Processo 1002092-04.2022.8.26.0279 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Novos Horizontes- Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia
de título executivo, ter direito de exigir da parte requerida, o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I). Assim,
sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído
à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701). Conste do mandado que nos termos preconizados pelo
parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no
prazo de 15 dias, embargos à ação monitória. Int. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1002095-56.2022.8.26.0279 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Diogo Ribeiro dos
Santos - Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para
recategorização dos documentos 1/5 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CLELIA ROSTELATO BABISZ SILVA (OAB 140576/
SP)
Processo 1002098-11.2022.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.A.C. - Vistos. Determino ao autor
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos 1/15
na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO (OAB 159981/SP)
Processo 1002208-44.2021.8.26.0279 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Flávio Cesar Nunes - Carlos Eduardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º