TJSP 01/09/2022 - Pág. 902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
902
a parte autora, o recolhimento da respectiva taxa. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1500453-56.2020.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO
- JEFFERSON MULERO VAN OPSTAL NASCIMENTO - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 Diante da renuncia do prazo recursal formulado pela Fazenda certifique-se o transito em julgado e
oportunamente arquivem-se os autos 5 - Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO SILVA (OAB 151348/SP), JORGE
XAVIER (OAB 93101/SP)
Processo 3000206-45.2013.8.26.0280 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.J.S. Vistos. Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, em como regulamentado no Comunicado CG
nº 466/2020, a Serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional)a conversão
deste processo físico em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo
da decisão anterior, concedo oprazo de 5 (cinco) diaspara que as partesse manifestem sobre a respectiva conversão, podendo
proceder àcomplementação de peças,apontar eventuais inconsistências,solicitar desentranhamentode algum documento
de sua propriedade (indicando a página) ourecusar fundamentadamente a conversão. Decorrido este prazo sem qualquer
manifestação,ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital,presumindo-se a
inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo.Por outro lado, havendo qualquer
manifestação,os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, a destinação
do processo seguirá os termos do Comunicado Conjunto nº 429/2022. Caso exista petição escrita, protocolizada anteriormente,
autorizo desde já novo protocolo, desta vez digital, para imediata juntadaaos autos. Com a vinda, uma vez já juntado o pedido,
será desconsiderada, dispensada a digitalização pela Serventia. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA GONTIJO
PERES VALDEZ SILVA (OAB 275188/SP)
Processo 3000300-90.2013.8.26.0280 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Págs.
226/228: Trato de pedido de conversão de processo físico em digital, formulado nos termos do Comunicado CG nº 466/2020,
pela parte autora. O Comunicado em comento disciplina a conversão do processo físico em digital desde que observada uma das
seguintes hipóteses: 1) apartesolicitanteestejacomtodososvolumeseapensos (processos principais e incidentes) em carga; 2) a
parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes). Desta forma,
considerando a informação prestada pela parte, DEFIRO a conversão dos autos físicos deste processo em digital. Comunique-se,
por e-mail, indicando a data em que a conversão será realizada no sistema SAJ. Convertido os autos em meio digital, concedo
o prazo de 30 dias para a parte solicitante providenciar a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico
intermediário, na categoria de petição intermediária digitalização (cód 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser
devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico (“8004 Documentos Diversos”) quando não houver tipo correspondente específico, nos termos do Comunicado CG nº
466/2020. Pontuo que, anteriormente à liberação dos documentos aos autos, é possível que a parte fracione os documentos que
não guardam relação de continuidade e, ainda, escolha a ordem em que vão aparecer nos autos. Após liberado o documento,
não há como fracioná-lo. Os documentos deverão ser apresentados separados uns dos outros (caso não tenham relação de
continuidade) ou então em documento único (caso tenham relação de continuidade) e em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; bem como classificadas de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Importa mencionar que o processo digital possui diversas
funcionalidades cujo objetivo é apenas facilitar o manuseio e compreensão. Cumpra-se. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2022
Processo 3000265-33.2013.8.26.0280 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Registro de Imóveis - Vanieli
Ragozoni Rubia - Providencie, a parte autora, o recolhimento da diligência do oficial de - ADV: RICARDO MORAES REIS (OAB
179975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2022
Processo 1000582-84.2021.8.26.0280 - Inventário - Inventário e Partilha - Auzenir João dos Santos - Stefany dos Santos
Spadari - - Antonio Davi dos Santos Spadari - Fica a parte autora e/ ou seu advogado(a) intimado da expedição de alvará,
devendo providenciar a impressão no portal do Tribunal de Justiça. - ADV: AGATHA ALLANA SOBREIRA ATAULO (OAB 332085/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2022
Processo 0003557-24.2006.8.26.0280 (apensado ao processo 0000027-37.1991.8.26.0280) (280.01.2006.003557) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Itariri - Vistos. Diante da certidão negativa
de fls. 34, dê-se vista à Fazenda para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS
(OAB 240673/SP)
Processo 1000800-15.2021.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Rubens de Lima - Providencie, a
parte autora, o encaminhamento da sentença/ofício ao INSS. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º