TJSP 01/09/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
908
no importe mensal equivalente a 105,26% do salário mínimo. O executado insiste em discutir a mencionada obrigação - 105,26%
do salário mínimo, pelo que necessário o cumprimento da decisão de fls. 204. Apresente o executado, no prazo suplementar
e improrrogável de 48 horas, cópia de seus comprovantes de rendimento, desde o mês de outubro/2021, sob pena de serem
acolhidos os cálculos apresentados pelas exequentes. 2 No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. - ADV:
EDUARDO HENRIQUE AMARAL (OAB 142383/MG), JUDITE BARG SILVA (OAB 264091/SP), MURILO JOSE VIEIRA ALMEIDA
(OAB 131476/MG), GUILHERME JUNJI SAKAI UYHARA DE SOUSA (OAB 400929/SP)
Processo 0000295-53.2012.8.26.0281 (281.01.2012.000295) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agri
Plastic Itamin Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Epp - - Vinícius de Carvalho Haidar - - André Abou Haidar - Vistos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Recolha a executada, em quinze dias, as custas remanescentes, no valor de R$ 1.141,11 (Lei
nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso III, §1º). Neste sentido, entre outros: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. NÃO ACOLHIMENTO. Não incidência do art.
90, § 3º, do CPC, no caso concreto. Apreciação dos autos do processo de origem em que se verificou a efetiva prática de atos
processuais para tentativa de citação da parte executada, inclusive com a expedição de carta precatória, bem como de atos
de constrição judicial e bloqueio parcial de valores e somente após a comunicação de celebração de acordo extrajudicial e sua
homologação por sentença. Decisão recorrida mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22925336220208260000 SP 229253362.2020.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 02/03/2021, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 02/03/2021) O pagamento pode ser gerado no Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça de São
Paulo (guia DARE, código 230-6) e o pagamento efetuado na rede bancária, devendo ser comprovado nos autos. No silêncio,
oficie-se à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os
autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. P.R.I. SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO,
SE CASO. - ADV: MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB
246232/SP), ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/SP), PATRICIA LAURINDO GERVAIS (OAB 197897/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000324-54.2022.8.26.0281 (processo principal 1001568-06.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - A.L. - V.M.P. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls.
159/160 em favor do exequente (formulário a fls. 121). No mais, informe o exequente, no prazo de 05 dias, se há débito
remanescente. O silêncio será interpretado como quitação dos valores e o processo será extinto com fulcro no artigo 924,
inciso II, do CPC/2015. Intime-se. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP),
CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP)
Processo 0000405-09.1999.8.26.0281/01 (281.01.1999.000405/1) - Cumprimento de sentença - Fundação Visconde Porto
Seguro - Miriam Siqueira Bertoni - Fls. 395 - Considerando que na publicação de fls. 393 não constou o nome do procurador
da executada, republique-se a intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), DILCO
JOSE FELTRAN (OAB 30581/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0000545-37.2022.8.26.0281 (processo principal 2021185-91.2003.8.26.0281) - Habilitação - Nomeação - D.O.
- 1-) Converto o julgamento em diligência. Com efeito, ao que se observa dos autos, não foi determinada a citação da parte
requerida. CITE-SE a requerida para que integre a relação processual e INTIME-A para a providência mencionada acima,
bem como para a apresentação de eventual resposta no prazo legal (artigos 335, caput e inciso III e 231, II do Código de
Processo Civil). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (artigos 344 e 250, II do Código de Processo Civil). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do Código de Processo Civil. Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada,
como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, devendo constar na certidão do Oficial de Justiça o entendimento ou não da
requerida acerca do ato de cientificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2-) Considerando que a requerida havia
sido interditada antes da propositura (fl. 08), entendo ser o caso de oficiar à OAB local para que indique advogado(a) para
atuar como curador(a) especial, nos termos do inciso II do artigo 72 do Código de Processo Civil. Destarte, OFICIE-SE À OAB
LOCAL para que indique patrono para atuar como curador especial. Por medida de celeridade e economia processual, servirá a
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a Serventia o necessário. 3-) Por oportuno, providencie a requerente,
em 15 dias, a juntada do termo da curatela anterior e/ou a sentença que determinou a interdição. 4-) Após a apresentação da
resposta pelo(a) curador(a) especial, abra-se vista para réplica e, na sequência, ao Ministério Público. - ADV: JOÃO AUGUSTO
FASCINA (OAB 264509/SP)
Processo 0000659-78.2019.8.26.0281 (processo principal 0005711-70.2010.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.H.C. - R.B. - Mantenho a decisão de fls. 460/461 por seus próprios fundamentos. - ADV:
AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP)
Processo 0000672-72.2022.8.26.0281 (processo principal 1003617-49.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Oferta
- A.C.U.S.A. - Providencie a serventia a pesquisa de bens, nos termos da decisão de fls. 35. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alisson Douglas Henrique de Lima; Alexsander Henrique de
Lima; Valor atualizado: R$ 546,13 - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)
Processo 0001150-80.2022.8.26.0281 (processo principal 1001654-40.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fábio Moreira Silveira de Jesus - BANCO PAN S/A - Aguarde-se eventual impugnação
em face da penhora junto ao Sisbajud (intimação a fls. 75). Fls. 72/74 ciência ao exequente para eventual manifestação, no
prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB
434149/SP), DULCE KELI LIMA DOS SANTOS (OAB 286105/SP)
Processo 0001228-11.2021.8.26.0281 (processo principal 1001617-13.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Gian Pedro Vilela Bianco - Fabiano Rufino de Godoi - Vistos. Atente-se o patrono de que a correta formação do
processo eletrônico é responsabilidade do advogado, cabendo a ele discriminar e nomear corretamente os documentos (petição
inicial, procuração, planilha de cálculo, guias de custas judiciais DARE e guia de diligências do oficial de Justiça - GRD) a fim de
viabilizar a devida análise. Fls. 109/111: Indefiro o pedido de reiteradas ordens automáticas de bloqueio pelo sistema SISBAJUD.
A utilização do sistema quanto à reiteração da diligência, deve obedecer ao critério de razoabilidade. Admite-se a reiteração da
medida quando houver transcorrido prazo considerável que possibilite a alteração da situação fática e financeira do executado,
ou, ainda, tempo suficiente para que o executado tenha aportado recursos para sua conta bancária, bem como demonstração de
que o executado está ocultando bens (AI 2264399-88.2021.8.26.0000, TJSP 13/01/2022). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando a minuta de bloqueio. Executados Abaixo: Fabiano Rufino de Godoi; Valor Atualizado: R$ 22.371,01 O exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º