TJSP 02/09/2022 - Pág. 2028 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3583
2028
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0019497-40.2020.8.26.0053/20">0019497-40.2020.8.26.0053/20 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Rute Helena de Castilho - A tramitação do
precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente
digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico.
Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá
o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão
de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem
como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização
das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0019497-40.2020.8.26.0053/21">0019497-40.2020.8.26.0053/21 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Sara Gertel Dolhnikoff - A tramitação do
precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente
digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico.
Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá
o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão
de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem
como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização
das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0019497-40.2020.8.26.0053/22">0019497-40.2020.8.26.0053/22 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Teresinha Maria Ribeiro Correia - A
tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente
neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para
peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom
andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual
habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença
digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará
pagamento em fila própria. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0019497-40.2020.8.26.0053/27">0019497-40.2020.8.26.0053/27 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Sandoval Filho Sociedade de Advogados
- A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente
neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para
peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom
andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual
habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença
digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará
pagamento em fila própria. - ADV: SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP)
Processo 0019497-40.2020.8.26.0053 (processo principal 1047883-34.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marly Sala - - Juraci Ribeiro da Silva Guimaraes - - Laercio Valente - - Maria
Aparecida Inacio dos Santos - - Maria da Conceição das Dores - - Maria Teresinha Horacio - - Juaciara de Paiva - - Rachel
Corrêa Pereira - - Renato Moura Santos - - Rute Helena de Castilho - - Sara Gertel Dolhnikoff - - Silvério Silvestre de Lima
- - Teresinha Maria Ribeiro Correia - - Benedicto Chinarelli - - Newton Gilbert Starck - - Alfredo Fernandes - - Ana Rita da
Silva - - Antonio Aparecido Rodrigues - - Arlene Rubia Silvestre - - José Meirelles - - Camilo de Lelis Hidalgo - - Celia Regina
Coscrato de Lima - - Dione Reis Luzzi - - Divanilde de Moura Lopreato - - Iolanda Fumiko Yamada - Trata-se de cumprimento
de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo
de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das
partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O
processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados
observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de
peticionar neste Cumprimento de Sentença. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), JULIANA NARCISO RODRIGUES (OAB 358754/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0020045-36.2018.8.26.0053/07 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vanderci
Moreira dos Santos - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE
SEM SALDO em favor de Vanderci Moreira dos Santos (depósito(s) de 29/07/2022 EP( 0514855-18.2019.8.26.0500) - fls. 28).
1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a
representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230
Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação
ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias,
sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição
Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário
do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do
levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo
de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do
mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo
original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º