TJSP 05/09/2022 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
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pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1006032-35.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Aparecida
Saldanha Marinho - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na
realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem
as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será
com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que
provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova
pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar
a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria
colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral,
cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua
completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de
deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha
processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que
atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo
357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus
respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
(OAB 101330/MG), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 1006082-61.2022.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Patricia
Alessandra Pereira Fernandes - Vistos. Primeiramente, proceda a serventia às devidas anotações, no sistema, quanto ao
patrono da parte ré. Após, intimem-se as partes para que, em dez dias, esclareçam se têm interesse na realização de audiência
de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos
pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não
justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser
genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar
a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas
digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será
verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome,
endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação
imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor
adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareçase às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC).
Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se
pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: MICHELI REGINA DO PRADO SANTOS (OAB 469792/SP)
Processo 1006133-72.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Benedita Pereira da Silva - Banco
Cetelem S.A - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda
que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir,
justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que
se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão
admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se
referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no
caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), CARLOS ALBERTO GUERRA
DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Processo 1006173-54.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000066-64.2018.4.03.6103 - Juízo da 2ª Vara
Federal de São José dos Campos) - Caixa Econômica Federal - Vistos. P. 26: Defiro, desde que recolhidas as diligências do
Oficial de Justiça, em 15 dias. Comprovado o recolhimento, expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: ROGERIO SANTOS
ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 1006199-52.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Walkiria Lopes
Moura dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Cumpra a serventia o que determinado à p. 354. Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA
CARDOSO (OAB 134444/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1006380-87.2021.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - Imaculada
Conceição Pinto Mendes - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência
às partes acerca do contido no v. Acórdão. No mais, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença,
deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.
Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos
supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), MARIA JOANA
MARTINS MARCELLINO (OAB 81001/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º