TJSP 05/09/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
1567
10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;não havendo lance igual ou superior
ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o2º Leilão, que terá início nodia13/10/2022às 10:01he se encerrará nodia
03/11/2022 às 10:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. - ADV:
ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 0038396-12.2011.8.26.0309 (309.01.2011.038396) - Procedimento Comum Cível - Remissão das Dívidas - Maria
de Lurdes Cardozo - Adelicio Cardozo e outros - Manifestem-se os réus Adelício e Maria Helena sobre a petição e documentos
juntados pela autora (fls. 1.006/1.030), em obediência ao art. 437, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. Após, tornem cls. - ADV: THAIS
REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/SP), NILTON ALBERTO SPINARDI ANTUNES (OAB 65877/SP), JAIRO AIRES DOS SANTOS
(OAB 109036/SP)
Processo 0042827-65.2006.8.26.0309 (309.01.2006.042827) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Finamax
S/A Credito Financiamento e Investimento - Gabriel Eduardo Melo - Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação e alienação
do imóvel penhorado, incumbindo ao exequente providenciar o encaminhamento, comprovando a distribuição nos autos, em 30
dias. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 3000449-33.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Reinaldo
Inacio Coelho - Manifeste-se a requerente, sobre a certidão do Sr, Oficial de Justiça (mudo-se), bem como requeira o que de
direito. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0838/2022
Processo 0005583-14.2020.8.26.0309 (processo principal 1002756-52.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Higiefarm - Comercio, Importação e Exportação Ltda - Tendo em vista a Carta de Citação e respectivo AR de
fls. 120/121, deve a z. Serventia esclarecer acerca do certificado às fls. 57. - ADV: MARCELO GABRIEL PIBERNAT GHELFI
(OAB 57.501RS)
Processo 0017150-76.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - CLAUDIO
ROGERIO FREDO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P. 28: defiro o pedido.
Com a apresentação do formulário em nome do procurador ou, alternativamente, com a juntada de procuração em nome da
Sociedade, expeça-se o competente mandado de levantamento (MLE) referente ao valor depositado neste incidente. Ausente
interesse recursal, oficie-se de imediato ao DEPRE comunicado o pagamento. Oportunamente, arquive-se este incidente e os
autos principais, com as anotações e baixa pertinente. P.I.C. - ADV: ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/
SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0017150-76.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Ivan Marques dos Santos - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P. 22/23: defiro o pedido. Expeça-se o competente mandado
de levantamento (MLE). Ausente interesse recursal, oficie-se de imediato ao DEPRE comunicado o pagamento. Oportunamente,
arquive-se este incidente e os autos principais, com as anotações e baixa pertinente. P.I.C. - ADV: IVAN MARQUES DOS
SANTOS (OAB 124866/SP), ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/SP)
Processo 1000350-82.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Cédula de Crédito Bancário - Venício de Jesus Silva - Alujet
Industrial e Comercial Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - P.150/151: Ao habilitante para manifestação no prazo de quinze
dias. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP),
WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D’AVILA (OAB 133903/SP)
Processo 1003339-27.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Platlog Importação
Logística e Distribuição Ltda. - Prodelog Transportes Ltda. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada
por meio virtual no dia 18 de outubro de 2022, às 15h00min, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do
Comunicado CG Nº 284/2020. Compete ao advogado da parte interessada providenciar a intimação da testemunha por ele
arrolada, nos termos do disposto no art. 455, caput, do Código de Processo Civil, observando-se, ademais, a obrigatoriedade
de fornecimento de endereço de e-mail a ser comunicado ao Juízo, presumindo-se, caso a testemunha não acesse a
plataforma, que a parte desistiu de sua inquirição. Deverá, ainda, juntar aos autos cópia da correspondência encaminhada à
testemunha e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias, em consonância com o que preceitua o
art. 455, parágrafo 1º, ressalvado o disposto no parágrafo 2º. A inércia na realização da intimação a que se refere o art. 455,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, implicará o reconhecimento de desistência da inquirição. Caso haja requerimento
neste sentido, intime-se pessoalmente a parte adversa para prestar depoimento pessoal (observada eventual gratuidade de
justiça ou a necessidade de recolhimento de taxa postal ou diligência do oficial de justiça), com advertência quanto à pena de
confesso em caso de não comparecimento. Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos,
nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados (vide instruções item do 9 desta
decisão); 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3)
No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, será utilizado o recurso de deixar os participantes aguardando
no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação indicado no item 8 desta decisão. O recurso permite o ingresso ou
remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único;
4) Caso seja proferida sentença em audiência, o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta,
exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente
identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link
de acesso, sempre que possível, no próprio termo de audiência; 6) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando
a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual diante da Pandemia da COVID-19 e da impossibilidade
de acesso de pessoas ao prédio do fórum, bem como o local em que a gravação ficará armazenada; 7) Nos casos de falha
de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em
gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, a gravação iniciada será salva automaticamente pelo
sistema até o momento da queda da conexão. No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência, os arquivos
deverão ser renomeados como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 8) Observem as partes que o manual de capacitação
completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Dowload/CapacitacaoSistemas/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º