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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 - Página 1593

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TJSP 05/09/2022 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

1593

1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias e artigo 1.273A, formal de partilha judicial
eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO PELA
INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser expedido).
Assim, considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio da
economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e
falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida por
qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável, DETERMINO à serventia e emissão do
formal ELETRÔNICO. No presente feito, NÃO É o interessado beneficiário da JG, assim, providencie a comprovação da taxa
de emissão (cód 130-9) e em seguida, expeça-se o formal. Oportunamente, havendo consubstanciado interesse na emissão
de formal de partilha físico, poderá ser expedido, mediante novo pedido onde deverá ser analisada a justificativa para o pleito.
5.- DEFIRO a expedição do alvará conforme postulado, para a transferência aos herdeiros ou a terceiros que estes indicarem,
relativo ao bem móvel identificado no item a de fls. 138 (doc. fls. 44 - motocicleta). Providencie a serventia. 6- Determino expeçase o ALVARÁ em nome da inventariante para que proceda ao levantamento das quantias depositadas a título de FGTS e PIS e
nome da “de cujus” junto a CEF. (itens “c” e “d” de fls. 138). 7- Determino expeça-se o ALVARÁ em nome da inventariante para
que proceda ao levantamento das quantias depositadas na contas identificadas às fls. 138/139, itens “e”,”f” e “g” , bem como ao
encerramento das contas, e tudo mediante o pagamento dos débitos eventualmente existentes junto às instituições bancárias
identificadas. 8. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da
Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659,
§2º do CPC. Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 9. Derradeiramente,
no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ
APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP)
Processo 1000546-04.2022.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.B. - M.E.F.F. - Vistos. Fls. 102/103: Ciente,
contudo, anoto ao patrono, que a certidão de honorários fora expedida corretamente com o código desta Vara, destarte,
INDEFIRO a expedição com código de Vara diversa. Sugiro que o causídico diligencie junto ao convênio da Defensoria Pública
e a OAB/SP, para aferir como deverá proceder. 2. Nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, remetam-se os autos ao
arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP), ANTONIO DE PADUA
FREITAS MOREIRA JUNIOR (OAB 156053/SP)
Processo 1001098-80.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - S.C.D.C. - D.F.C. - Vistos. 1. Para apreciação
do pedido de concessão de justiça gratuita, providencie a parte requerida a apresentação de holerites dos últimos 04 meses,
ou extratos bancários do mesmo período, bem como as duas últimas declarações de imposto de renda, de forma a demonstrar
sua situação de pobreza. PRAZO: 15 DIAS. 2. Foi ofertada RECONVENÇÃO. Assim, providencie a Serventia a anotação da
reconvenção (fls. 513/565), remetendo-se ao distribuidor, se o caso. 3. Após, abra-se vista ao MP para que se manifeste nos
autos e voltem conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: KEILA VILELA FONSECA PEREIRA (OAB 208486/SP), JOSÉ
ELIAS FELICIANO (OAB 358650/SP), ROGÉRIO AUGUSTO FILGUEIRAS DE SÁ (OAB 393519/SP)
Processo 1001325-75.2019.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima dos Santos Peres Adriana Perez dos Santos - Vistos. Fls. 144/146: trata-se de pedido de SOBREPARTILHA de bens (valores em conta). Satisfeitos
os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado, autorizando o levantamento, pela inventariante, dos valores
descritos às fls 145, da conta do “de cujus” junto do Brasil. Defiro, ainda, o encerramento da referida conta, desde que quitados
eventuais débitos junto à instituição bancária. Expeça-se Alvará. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000
do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Observo que nos termos do Comunicado CG nº
1252/2019, está dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ -, para o lançamento administrativo do
imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC. Após os trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada
mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/
SP)
Processo 1001668-66.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - C.J.O. - Vistos. Considerando que o autor foi
intimado a dar prosseguimento ao feito (fls. 79) e quedou-se inerte (fls. 80), tendo em conta ainda a anuência ministerial (fls. 83)
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Observo não houve
citação da parte ré (fls. 68). Condeno o autor nas custas processuais, ressalvada a gratuidade processual que lhe fora deferida
às fls. 59. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito. P. I. C. - ADV: SANDRA PRIMO DA
SILVA BOURSCHEIDT (OAB 223199/SP)
Processo 1003820-58.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S.S. - A.A.S. - Vistos. Fls. 195:
aguarde-se por mais 15 dias e, após, caso o laudo pericial ainda não tenha sido enviado a este juízo, cobre-se através de e-mail
para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico:https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. - ADV: LUCCAS
ZANINI CRAVEIRO (OAB 261372/SP), JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP)
Processo 1003920-79.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A. - Vistos. Fla. 92/93:
Ciente do Termo de Revogação do Mandato. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, a regularização da representação processual
da autora. Cumprido o item supra, tornem os autos conclusos, no silêncio, promova-se vistas dos autos ao representante do
Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)
Processo 1004663-93.2018.8.26.0664 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.H.D.L.R. - N.A.D.L. - M.F.D.L.L.
- Vistos. Comprovado o parentesco da requerente com o interdito (fls. 152, a autora é irmã do requerido), certidão de interdição
(fls. 188/189), tendo em conta o teor do laudo da constatação social realizada (fls. 176/180), a anuência dos demais irmãos (fls.
190/191) e ainda, com a concordância ministerial (fls. 204), DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada,
autorizando a substituição de curador do interdito e nomeando o(a) autor(a) Maria DE FÁTIMA DELA LIBERA LIMA, curador(a)
provisório(a) de Nivaldo Aparecido Della Libera, também acima qualificado(a). Considera-se compromissado(a) o(a) curador(a)
provisório(a), independentemente da assinatura de termo. ADVERTÊNCIA: fica limitada a curatela às restrições legais (privação
de o curatelado, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração). Em que pese o pedido de citação da interditada formulado pelo M.P (fls
170 e 204), observo que trata-se de AÇÃO para a SUBSTITUIÇÃO de curador falecido, e inexistindo elementos que demonstrem
eventual mudança no estado de higidez mental da interdita, inexiste previsão legal ou necessidade de sua citação e defesa
por curador especial, pois a decisão aqui prolatada não irá modificar sua esfera de interesses. Intime-se. - ADV: LORIVAL
GOMES VELOSO (OAB 37230/SP), ANTONIO DE JESUS BUSUTTI (OAB 44889/SP), ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES
BAUNGARTE (OAB 270120/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), RENATA CRISTINA BUSUTTI (OAB
367497/SP)
Processo 1004699-94.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.S. - Vistos. F.B.daS. ajuizou Ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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