TJSP 05/09/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
2247
todos os endereços constantes dos autos. Desnecessidade de expedição de outros ofícios para a localização da executada.
Ilegitimidade passiva do agravante confirmada. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento
nº 2185486- 97.2018.8.26.0000, Relator: Pedro Kodama, Órgão julgador:37ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Data do
julgamento:26/10/2018). Ademais, foram realizadas várias pesquisas visando a localização do executado, relacionadas a fls.
155 [o resultado das pesquisas pleiteadas pelo requerente foram juntadas a fls. 138 (INFOJUD), 139/140 (BACENJUD), 141/142
(RENAJUD), 143 (SIEL), e 144 (SERASA)] e deferidas pela decisão de fls. 197 (INSS e empresas de telefonia), resultando
todas as diligências negativas. Quanto ao SIEL, além deste Juízo se encontrar, provisoriamente, sem acesso ao sistema SIEL,
a experiência tem evidenciado baixo índice de retorno produtivo desse sistema, sendo comum, infelizmente, a desatualização
do adastro por iniciativa dos próprios eleitores. Desse modo, em observância ao princípio da celeridade e economia processual,
bem como para prestigiar o processo digital, deve-se priorizar os sistemas informatizados, cujas pesquisas, além de outras,
foram realizadas nos autos, não se logrando êxito na citação pessoal do executado. Por tais razões, afasto a preliminar de
nulidade da citação realizada através de edital. Quanto ao mais, a exceção apresentada através do Curador Especial, por
negação geral, apenas tornou, em tese, a matéria controvertida. Porém, sem o condão de abalar a causa de pedir, já que não
traz nenhum argumento de defesa apto a tal finalidade. Não é demais lembrar que o pedido inicial encontra-se amparado em
prova documental apta a demonstrar a existência de obrigação constituída entre as partes, consubstanciado em cédula de
crédito bancário, devidamente assinada pelo executado (fls. 37/40). Desse modo, e como também não foi arguida nenhuma
irregularidade por ventura ocorrida nos autos, de rigor a rejeição da exceção apresentada. Posto isso, REJEITO a exceção de
pré-executividade apresentada, devendo a execução seguir pelo valor do débito apontado na petição inicial. Manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento. Intime-se, inclusive, a Defensoria Pública. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 1001524-43.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Fls. 171. Defiro o pedido de expedição de ofícios à ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A e
SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a fim de localização de endereço da requerida. Por
outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, pois equivale à pesquisa pelo INFOJUD, o
que já foi feito (fls. 58). Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001631-19.2022.8.26.0348 - Monitória - Nota Promissória - Toco’s Comércio Locadora de Veículos Ltda - Vistos.
Defiro a dilação de prazo em 10 dias conforme requerido a fls. 65. Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO LOBO VIANNA R SILVA
(OAB 329352/SP), GIOVANNA BOZZATO ANDREOZI LOBO VIANNA SILVA (OAB 470317/SP)
Processo 1001788-02.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Francisco Batista - Manifestese o exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa Renajud, juntada às fls. 247 dos autos. - ADV: MARIA
AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP), MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1001793-87.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - Vistos. I)Determino que
as instituições financeiras e Fintechs abaixo elencadas informem acerca da existência de ativos ou aplicações financeiras em
nome do executado: RARV REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELLI- EPP, sob nº CNPJ 19.765.666/0001-69. Em caso positivo
deverá proceder o bloqueio e a transferência para conta judicial, vinculada aos presentes autos, dos valores encontrados
até o limite do débito exequendo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao exequente o
encaminhamento para cumprimento. II)Indefiro a expedição de ofícios às instituições financeiras BANCO DO BRASIL, BANCO
SANTANDER, BANCO BRADESCO, BANCO SAFRA, CAIXA ECONÔMICA DEFERAL e BANCO ITAÚ para impedir acesso da
executada à eventual linha de crédito, assim como suspensão de benefícios, cartões de créditos ou cheque especial, pois, além
de genérica, é meramente especulativa a existência de bens ou ativos em nome do executado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001992-46.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fernando
Pereira Meira - Banco do Brasil SA - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o depósito efetuado a fls. 515/516, no importe de
R$ 24.592,69, bem como o pedido de extinção do feito, a fls. 513/514. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), LEONIR LAMB (OAB 33432/SC)
Processo 1002341-39.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mr Franqueadora
Ltda. - Manifeste-se a requerente acerca do retorno negativo do AR de citação (Motivo da devolução: “Mudou-se”), no prazo
legal. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
Processo 1002367-71.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Fls. 134: Defiro a pesquisa de endereços cadastrados em nome do executado
junto aos sistemas Serasajud e Comgásjud. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1002367-71.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - O exequente deverá complementar, em 05 dias, a taxa das pesquisas deferidas, no
valor de R$ 16,00. Deverá ainda apresentar o comprovante de pagamento da guia FEDTJ de fls. 135, onde contenha o código
de barras para a conferência. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1003320-98.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cleriston de Sena Ferreira
- Vistos, 1-Considerando ser o Juiz o destinatário da prova, que pode e deve dispensar a prova testemunhal se a questão
é essencialmente de natureza médico-pericial, reputo desnecessária a oitiva de testemunhas ante o teor do laudo pericial
apresentado. 2-Diga a parte autora acerca do laudo pericial, em quinze dias. 3- Intime-se o INSS, por meio do Portal Eletrônico
Integrado (Comunicado Conjunto 1383/2018), para se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar defesa, em trinta dias. 4Havendo depósito dos honorários do perito, desde já, autorizo o levantamento, expedindo-se mandado. 5- Em se tratando de
ação acidentária, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP)
Processo 1003445-37.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Laerte Luiz - Vistos. Fl. 457:
Diante do falecimento da herdeira Janaína Aparecida Luiz, conforme certidão de óbito juntada a fl. 458, deixando como único
herdeiro seu filho Dyllan Andrey, menor incapaz, necessário que haja sua intimação por seu representante legal. Assim, concedo
o prazo de quinze dias para que a Defensoria Pública traga aos autos a certidão de nascimento do menor, a fim de obter o
nome de seu genitor e viabilizar a intimação. Com a vinda do documento, conceda-se vista ao Ministério Público, (devendo a
z. Serventia anotar no sistema a sua intervenção); após, tornem conclusos. Intimem-se, a Defensoria via Portal - ADV: OSEIAS
GONÇALVES DE SOUZA (OAB 301176/SP), CELI APARECIDA VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 276762/SP)
Processo 1003458-02.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denisson Tavares Santos Vistos. Fl. 236: aguarde-se o prazo para o INSS se manifestar sobre o ato ordinatório de fl. 232. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1003768-08.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º