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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 - Página 2316

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TJSP 05/09/2022 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

2316

ao exequente. - ADV: CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 235457/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/02 - Precatório - Locação de Móvel - Alceu Mesavila - Vistos. Fl. 160/167: Dê-se
vista à Fazenda Municipal apresentar, no prazo legal, impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende
controvertido. O precatório será extinto após o levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou
de pagamento parcial do precatório. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/18 - Precatório - Locação de Móvel - Izaura Teresa Peraro Mezaville - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Fl. 227: Não obstante a certidão lavrada pela serventia, deverá a autora regularizar
o presente incidente, uma vez que ao deferir a expedição do ofício requisitório, o sistema SAJ informou que há pendências que
impedem a emissão do documento. “Existem pendências que impedem a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais
campos obrigatórios não foram preenchidos: - Levantamento; - Número do processo de conhecimento; - Em se tratando de
natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; - Houve expedição de RPV fundada em interpretação da regra
do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT; - Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios
sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos
à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros.” Int. - ADV: ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005422-60.2006.8.26.0352/07 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Zozimir
Uchoa da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Fl.255: Não obstante a certidão exarada pela
serventia, deverá o autor regularizar o presente incidente, uma vez que ao deferir a expedição do ofício requisitório, o sistema
SAJ informou que há pendências que impedem a emissão do documento, conforme segue abaixo. “Existem pendências que
impedem a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos: - Levantamento.”
Com a regularização, conclusos para deliberação. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP), ULYSSES BUENO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000031-48.2022.8.26.0352 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sirlei Ribeiro Miranda da Silva
- Vistos. Fl.22: Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
EMÍLIA MORAES MACHADO (OAB 412713/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 1000033-52.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.M. - C.E.S.M. - Vistos. Fls. 285:
Indefiro, pelos motivos expostos na decisão inicial. No mais, oficie-se ao IMESC, com urgência, a fim de dar cumprimento à
decisão saneadora de fls. 270/271. Int. - ADV: PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA (OAB 160599/SP), MICHELE
OLIVEIRA ESPARRINHA GUIMARÃES (OAB 261740/SP)
Processo 1000087-86.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Lenier Aparecida Ribeiro
Lamberti - BANCO PAN S/A - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de
razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do
CPC. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP)
Processo 1000124-84.2017.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.S. - V.F.
- Vistos. Nos termos do art. 47, do CPC, para conhecimento de ações que versem sobre direito real, é competente o local da
coisa. In casu, o que a autora pretende é a alienação, dentre outros bens, de imóvel situado na Comarca de Santo André (fls.
03 uma casa de morada, situada na Rua Zambersi, 176, Vila Luzita, Cadastro Municipal 14142037 Santo André). Dessa forma,
absolutamente inviável reconhecer a competência deste Juízo, diante da regra inserta no diploma processual de natureza
absoluta. Nesse sentido: Apelação Cível Competência Extinção de condomínio Alienaçãojudicial decoisa comum Imóvel situado
no Município de Ibiúna Localização na circunscrição territorial do Foro de Ibiúna Competênciado foro de situação da coisa (art.
47, do CPC) Regra decompetênciaabsoluta Ação que não trata de mera situação obrigacional, mas de pedidos relacionados
ao imóvel objeto do litígio Reconhecimento dacompetênciado Juízo da Comarca de Ibiúna para conhecer e julgar a causa
Análise pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi que restava obstada Possibilidade de alegação da incompetência em
qualquer fase do processo Prorrogação dacompetênciadescabida Preliminar acolhida Incompetência absoluta do Juízo da 2ª
Vara Cível da Comarca de Itapevi reconhecida Competênciado Juízo de uma das Vara Cíveis da Comarca de Ibiúna declarada
Processo extinto, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC) Recurso provido. Sucumbência Inversão do ônus Apelado
que arcará com os honorários advocatícios devidos ao patrono da apelante Fixação nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC
Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do NCPC. (Apelação cível n. 1000585-71.2018.8.26.0271. Rel. Des.
José Joaquim dos Santos. DJe 31/07/2020). Dessa forma, preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Comarca de Santo
André/SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP), GUILHERME HENRIQUE
DA SILVA MOREIRA (OAB 373421/SP)
Processo 1000129-33.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudia Maria Teodoro
Mezavila - Banco Santander - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias para oferecimento
de razões finais escritas, nos termos do art. 364, §2º do CPC, iniciando-se pelo autor. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP)
Processo 1000147-59.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Alessandro
de Oliveira Rowe - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Homologo o laudo pericial de fl.194/265, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento
de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º
do CPC. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP), JOSÉ FRANCISCO DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1000157-98.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.S.S. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo
de Direito da Comarca de GUAÍRA-SP Considerando que o requerido não foi citado dos termos da presente ação, redesigno
a audiência para o dia 19 de outubro de 2022, às 13h30min. CITE-SE o requerido acima qualificado(a), para os termos da
ação em epígrafe, INTIMANDO-O para comparecimento à audiência designada, que será presencial bem assim do valor dos
alimentos provisórios fixados, nos termos das cópias que seguem anexas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. - ADV: CRISTIANE PACANHELLA BARBOSA (OAB 361580/SP)
Processo 1000205-33.2017.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.O.S. - - R.O.M.
- R.S.P.S. - Manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito. No prazo legal, sob pena de arquivamento. ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE
(OAB 269521/SP)
Processo 1000244-88.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.M. - - D.C.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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