TJSP 05/09/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
2783
a parte indicar e-mail para que possa ser encaminhado e ter acesso ao link da audiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça advertir
expressamente as partes/testemunhas e observar na certificação da diligência as questões abaixo: Os participantes deverão se
apresentar PESSOALMENTE NO FÓRUM PARA ALOCAÇÃO EM SALA PRÓPRIA, sujeitando-se as penalidades da lei, inclusive
processuais. O oficial de justiça, no cumprimento do mandado, deverá colher a preferência de participação virtual ou presencial
da parte, vítima ou testemunha, de forma expressa. Caso a parte/testemunha indique sua participação em ambiente virtual, o
Oficial de Justiça deverá certificar no mandado o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para possibilitar o ingresso em sala
de audiência virtual, bem como o número de telefone (preferencialmente celular) para eventuais comunicações. O participante
neste caso receberá nesse e-mail o convite para acessar a audiência virtual. Anoto que neste caso a parte/testemunha deverá
ser cientificada que deverá providenciar o suporte e habilidade tecnológicos por seus próprios meios responsabilizando-se
por eventuais prejuízos, sujeitando-se ainda às penalidades da lei, inclusive processuais. O manual sobre como participar da
audiência virtual poderá ser consultado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
GuiaRapido.pdf , cuja cópia do tutorial deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça por ocasião do cumprimento do mandado,
independente de constar como anexo. No dia da audiência o participante, independente da forma de participação, deverá
comparecer com antecedência mínima de 15 minutos do horário da audiência, devendo apresentar na portaria de acesso ao
Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. Tratando-se de testemunhas (acusação ou defesa) que
não estiveram presentes quando dos fatos perquiridos (ou seja, testemunhas de antecedentes, testemunhas de ouvir dizer
etc), a não intimação não acarretará cisão ou repetição do ato, ressalvada análise em audiência. Observe a serventia: Caso
a parte/testemunha resida noutra comarca, fica desde já determinado o agendamento da estação passiva junto ao Juízo
correspondente observando-se o disposto no Provimento CSM 2644/2021 e Comunicado Conjunto 289/2022, sem prejuízo da
expedição de Carta Precatória para sua intimação pessoal, devendo constar da missiva que a testemunha deverá ser intimada
para participação da solenidade neste Juízo por meio virtual através da estação passiva no juízo deprecado e o telefone para
eventual contato em caso de necessidade, não havendo oposição da parte/testemunha. Se não for utilizada a estação passiva,
deverá a serventia providenciar o respectivo desagendamento. Deverá a Serventia, ainda, proceder ao necessário quanto a
laudos faltantes e trazer aos autos Certidão de distribuição de feitos criminais para fins judiciais, salvo se apresentada esta há
menos de seis meses da data da audiência. Obtenha-se através de sistema próprio, ou na impossibilidade, requisite-se com
urgência à Autoridade Policial o laudo químico toxicológico, bem como o laudo do aparelho celular apreendido atentando-se
neste caso que deverá ser apresentado o laudo de extração, laudo do conteúdo extraído, e manifestação da autoridade policial
acerca do conteúdo analisado. Providencie-se COM URGÊNCIA o apensamento da cautelar de busca e apreensão 150018653.2022.8.26.0397 a estes, cadastrando os patronos do réu naquele expediente possibilitando o respectivo acesso. Servirá o
presente, assinado digitalmente como mandado e ofício para as intimações, requisições e comunicações necessárias. Int. e
cumpra-se. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2022
Processo 1000818-73.2021.8.26.0397 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Edna Aparecida Françolin
Chamum - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Certidão de fls.161: para intimação de Melina Marcolino Françolin
Forlani, providencie a parte autora a informação de seus dados para intimação, conforme determinado no despacho de fls.148.
- ADV: BARBARA FRANÇOLIN CHAMUM (OAB 338101/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2022
Processo 0000585-98.2018.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - F.S.S. - - N.M.J. e outro
- Expedida certidão de honorários. - ADV: FELLIPE PETRUZ DE SOUZA (OAB 342186/SP), SABRINA FERNANDA DA SILVA
(OAB 369582/SP), GABRIELA HELENA PEREIRA RODRIGUES (OAB 405897/SP)
Processo 0000727-34.2020.8.26.0397 (processo principal 1000945-79.2019.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Seguro - Vanessa Checoni Messias - BANCO PAN S/A - - Panamericana de Seguros Sa - Certifico e dou fé que, compulsando
os autos, verifiquei que os patronos do requerente não foram intimados a fs. 207. Reencaminho para publicação o , devendo
o prazo ser renovado para ambas as partes:”Tendo em vista o teor do acórdão e da certidão de trânsito em julgado de fs.
199/205, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias.”. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), VANESSA
CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2022
Processo 1001178-08.2021.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Henrique Assis & Cia
Ltda - Me - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARIA
JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/SP)
OLÍMPIA
Cível
Distribuidor Cível
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