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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 - Página 3752

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TJSP 05/09/2022 - Pág. 3752 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

3752

autores de ações reais e possessórias apresentadas às fls. 7. Notificadas as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal,
manifestaram desinteresse, a Fazenda Pública Federal não se manifestou, conforme certidão de fl. 258. 8 Parece do CRI quanto
a viabilidade do pedido às fls. 138/139. 9 Citação dos réus incertos e não sabidos às fls. 171/173, Contestação apresentada
por negativa geral. Providencie a parte exequente; 1 Os dados para citação de todos os proprietários ainda não citados. 2
A apresentação da planta e da ratificação em cartório pelo perito. 3 Dê-se Vista ao Ministério Público para que manifeste
interesse. Int. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), DANILO MARCIEL DE SARRO (OAB 268897/SP), MARIA
JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP), LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1000723-76.2022.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.E.S. - - D.C.S. Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Ante a manifestação contrária do Ministério
Público (fl. 16/17) e, considerando que os documentos que instruíram a inicial não trazem indícios da paternidade alegada, não
é possível, neste momento, o acolhimento da pretensão de fixação de alimentos provisórios, que certamente caracterizaria
medida temerária dado seu caráter irreversível. Persiste, pois, a necessidade de dilação probatória a ser produzida sob o crivo
do contraditório, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela jurisdicional. Excepcionalmente, deixo de designar audiência
de conciliação, relegando-se, se for o caso, um novo juízo sobre a matéria caso haja possibilidade de designação do ato em
ambiente totalmente virtual. Cite-se, advertindo a parte requerida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação,
acompanhada de cópia dos documentos necessários, em especial, comprovante de renda ou holerite, CTPS, documentos
pessoais (RG e CPF), através de peticionamento eletrônico, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela
parte autora. Anote-se a intervenção do Ministério Público no sistema informatizado, apondo-se a tarja correspondente. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a serventia providenciar a distribuição através da
plataforma Malote Digital. Cite-se e intime-se. - ADV: RENAN HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 409986/SP)
Processo 1000738-84.2018.8.26.0698 - Monitória - Cheque - Oled Iluminação Eireli - Posto isso, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LUPETTI VIRGILIO (OAB 155457/SP)
Processo 1000744-52.2022.8.26.0698 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Eduardo Vieira da Silva
- Vistos. Trata-se de pedido de habilitação distribuído equivocadamente em duplicidade como petição inicial criminal. Observase que já foi requerida a habilitação do procurador nos autos 1500318-85.2019.8.26.0698. Após publicada esta, providenciese o cancelamento da distribuição, devendo o procurador atentar-se que novas petições deverão ser direcionadas aos autos
específicos. Intimem-se. - ADV: EDENILSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 56812/BA)
Processo 1000745-37.2022.8.26.0698 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Eduardo Vieira da
Silva - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação distribuído equivocadamente como petição inicial criminal. Providencie a
serventia cópia desta para os autos pretendidos (1500318-85.2019.8.26.0698), habilitando-se o respectivo procurador. Após
publicada esta, providencie-se o cancelamento da distribuição, devendo o procurador atentar-se que novas petições deverão
ser direcionadas aos autos específicos. Intimem-se. - ADV: EDENILSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 56812/BA)
Processo 1000746-22.2022.8.26.0698 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Eliana Aparecida da
Silva Bezerra - Defiro a gratuidade. Anote-se, apondo-se a tarja correspondente. Em que pese a ação ter sido distribuída com
título com apontamento “de pedido de tutela antecipada”, nada foi especificado ao longo da petição em relação ao tema ou
mesmo requerido. Nada para se prover aqui. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do aviso de recebimento da
carta citatória aos autos. Intime-se. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000812-70.2020.8.26.0698 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - R.C.A.C. - C.C.F. e outro - Vistos.
Fl. 149: cadastre-se a procuradora habilitada. Tendo em vista que nada mais foi requerido e, considerando o trânsito em julgado
da sentença (fl. 148), tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP),
MONARA BARRETO MARQUES (OAB 52238/BA)
Processo 1000841-86.2021.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Zanarelli - Vistos. Fl. 114: providencie
a serventia tentativa de localização de endereço dos requeridos não citados através dos sistemas informatizados. Fl. 115/116:
diante do interesse manifestado pela Fazenda Pública Municipal, cadastre-a como terceiro interessado, devendo a requerente
manifestar-se sobre o débito apontado, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP)
Processo 1000895-23.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santader
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 366/382: Manifestem-se as partes em relação ao
laudo pericial. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000921-60.2015.8.26.0698 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Edinalva Regina
Timoteo - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Intime-se
o executado, se o caso, a recolher as custas processuais finais (1% do valor da execução/acordo ou o valor correspondente
a 5 UFESPs, código de receita DARE 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do
Estado. Após, recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, não havendo os exequentes feito qualquer ressalva, determino que,
publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao
sistema informatizado. Ciência à Fazenda Municipal, via porta eletrônico. Publique-se e intime-se. - ADV: VALENTIM JOSÉ
ZANIBONE JUNIOR (OAB 411732/SP)
Processo 1000946-34.2019.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Juarez Busnardo - Réus Ausentes, Incertos,
Desconhecidos Ou Interessados - Mateus Alexandre da Silva Busnardo - Vistos. Manifeste-se a parte autora, nos termos da r.
Cota Ministerial (fl. 182). Intimem-se. - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB
226885/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1000962-17.2021.8.26.0698 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRANGI - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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