Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1033

  1. Página inicial  > 
« 1033 »
TJSP 06/09/2022 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1033

(ou parcialmente frutífera), uma vez a prática nos mostra que tal reiteração não tem mostrado resultado útil ao processo. Além
do que há outras possibilidades de expropriação de bens à garantia do juízo. Desta feita, para o regular prosseguimento da
execução, indique o(a) credor(a) bens para serem penhorados para satisfação do débito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO DE
ANDRADE FEITOSA (OAB 118577/MG), SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0003335-32.2020.8.26.0291 (processo principal 1005558-72.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Defiro a penhora sobre os vencimentos
da parte executada, através de desconto mensal em seu salário, limitada, contudo, a 15% (quinze por cento) dos rendimentos
líquidos recebidos, patamar suficiente para fazer frente aos interesses do credor, sem, contudo, privar o devedor de quantia
necessária para a sua sobrevivência. Oficie-se ao empregador “G H da Silva Moreira LTDA” para que o seu representante
legal proceda ao desconto mensal do percentual acima junto ao rendimento líquido do(a) executado(a), depositando os valores
retidos em conta judicial, vinculada a estes autos, até a satisfação do débito, cabendo ao exequente o encaminhamento do
ofício com posterior comprovação dos autos. Intime-se o(a) devedor(a) acerca da constrição, bem como que, caso queira
poderá apresentar Impugnação no prazo de 15(quinze) dias. Expeça-se Carta Precatória para intimação, devendo a parte
credora efetuar o protocolo e também comprovar nos autos. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0003335-32.2020.8.26.0291 (processo principal 1005558-72.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - (NG) Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/
exequente providenciar a Distribuição da Carta Precatória expedida nos presentes autos (fls. 64/65), através de peticionamento
eletrônico (Resolução 551/2011), conforme Comunicado CG 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez)
dias. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0003400-32.2017.8.26.0291 (processo principal 1003897-63.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Montechi & Sanchez Ltda EPP - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado nos
autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Torno insubsistente a penhora realizada
às fls. 32 dos autos. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: LIZIA DE PEDRO CINTRA (OAB 153191/SP)
Processo 0003734-66.2017.8.26.0291 (processo principal 1002163-14.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anna Thereza Severo e outros - Universidade Estadual Paulista “Julio
de Mesquita Filho” - Unesp - Posto isso, indefiro o pedido formulado pela parte exequente e concedo-lhe o prazo de 30 dias para
que apresente seus cálculos. Int. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP)
Processo 0004160-78.2017.8.26.0291 (processo principal 1001877-02.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fabiana Sanchez Castilho Roupas e Acessorios Me - Vistos. Defiro a penhora sobre os vencimentos da
parte executada, através de desconto mensal em seu benefício previdenciário, limitada, contudo, a 15% (quinze por cento)
dos rendimentos líquidos recebidos, patamar suficiente para fazer frente aos interesses do credor, sem, contudo, privar o
devedor de quantia necessária para a sua sobrevivência. Para tanto, junte a credora demonstrativo atualizado do débito. Com
a juntada, oficie-se para a “São Paulo Previdência - SPPREV” para que o seu representante legal proceda ao desconto mensal
do percentual acima junto ao rendimento líquido do(a) executado(a), depositando os valores retidos em conta judicial, vinculada
a estes autos, até a satisfação do débito, cabendo ao exequente o encaminhamento do ofício com posterior comprovação dos
autos. Intime-se o(a) devedor(a) acerca da constrição, bem como que, caso queira poderá apresentar Impugnação no prazo de
15(quinze) dias. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0005999-70.2019.8.26.0291 (processo principal 1005416-05.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro
requerido. Decorridos, dê-se nova vista dos autos. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0006020-46.2019.8.26.0291 (processo principal 1004779-54.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo
celebrado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Deixo de apreciar o pedido
de expedição de MLE, haja vista que houve o desbloqueio (fls. 39 : 24/11/2021) por tratar-se de valor irrisório face ao débito.
Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 0006049-96.2019.8.26.0291 (processo principal 1003528-98.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Não sendo encontrados bens para serem penhorados,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 0006055-06.2019.8.26.0291 (processo principal 1002787-58.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernando Malagutti Derique - Elaine Cristina Gallon - (NG) Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente
providenciar a Distribuição da Carta Precatória expedida nos presentes autos (fls. 85), através de peticionamento eletrônico
(Resolução 551/2011), conforme Comunicado CG 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. (CL) ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
Processo 0006762-42.2017.8.26.0291 (processo principal 1005764-91.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Carina de Barros Castilho e Cia Ltda. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorridos,
dê-se nova vista dos autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP)
Processo 0007068-74.2018.8.26.0291 (processo principal 1000017-97.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Gerônimo - Vistos, etc. Fls. 95: De acordo com as pesquisas realizadas junto ao
sistema do Renajud, já incidem restrições sobre os dois veículos ora indicados. Desta feita, verifico que eventual nova restrição
não trará efeito prático à presente execução, devido à anterioridade dos bloqueios. Pelas razões acima, indefiro os pedidos
formulados. Para o prosseguimento do feito deverá a credora indicar bens livres e desembaraçados para tentativa de penhora.
Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 0007478-06.2016.8.26.0291 (processo principal 1002074-88.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - ME - Vistos, etc. Fls. 86: Esclareça o credor qual a finalidade
do seu pedido. Intime-se. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1000779-69.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Murilo Roberto Lucas
Faria - José Roberto Florêncio da Silva - Vistos. Antes de decidir sobre o pedido de liberação da quantia penhorada, intime-se o
executado, na pessoa de seu procurador, para que traga aos autos extratos de movimentação da conta junto à Caixa Econômica
Federal referente aos três meses anteriores à constrição, para que se possa analisar a natureza da verba ali depositada.
Atendido ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), MURILO
ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1001268-43.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nildelene
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo