TJSP 06/09/2022 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1033
(ou parcialmente frutífera), uma vez a prática nos mostra que tal reiteração não tem mostrado resultado útil ao processo. Além
do que há outras possibilidades de expropriação de bens à garantia do juízo. Desta feita, para o regular prosseguimento da
execução, indique o(a) credor(a) bens para serem penhorados para satisfação do débito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO DE
ANDRADE FEITOSA (OAB 118577/MG), SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0003335-32.2020.8.26.0291 (processo principal 1005558-72.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Defiro a penhora sobre os vencimentos
da parte executada, através de desconto mensal em seu salário, limitada, contudo, a 15% (quinze por cento) dos rendimentos
líquidos recebidos, patamar suficiente para fazer frente aos interesses do credor, sem, contudo, privar o devedor de quantia
necessária para a sua sobrevivência. Oficie-se ao empregador “G H da Silva Moreira LTDA” para que o seu representante
legal proceda ao desconto mensal do percentual acima junto ao rendimento líquido do(a) executado(a), depositando os valores
retidos em conta judicial, vinculada a estes autos, até a satisfação do débito, cabendo ao exequente o encaminhamento do
ofício com posterior comprovação dos autos. Intime-se o(a) devedor(a) acerca da constrição, bem como que, caso queira
poderá apresentar Impugnação no prazo de 15(quinze) dias. Expeça-se Carta Precatória para intimação, devendo a parte
credora efetuar o protocolo e também comprovar nos autos. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0003335-32.2020.8.26.0291 (processo principal 1005558-72.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - (NG) Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/
exequente providenciar a Distribuição da Carta Precatória expedida nos presentes autos (fls. 64/65), através de peticionamento
eletrônico (Resolução 551/2011), conforme Comunicado CG 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez)
dias. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0003400-32.2017.8.26.0291 (processo principal 1003897-63.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Montechi & Sanchez Ltda EPP - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado nos
autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Torno insubsistente a penhora realizada
às fls. 32 dos autos. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: LIZIA DE PEDRO CINTRA (OAB 153191/SP)
Processo 0003734-66.2017.8.26.0291 (processo principal 1002163-14.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anna Thereza Severo e outros - Universidade Estadual Paulista “Julio
de Mesquita Filho” - Unesp - Posto isso, indefiro o pedido formulado pela parte exequente e concedo-lhe o prazo de 30 dias para
que apresente seus cálculos. Int. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP)
Processo 0004160-78.2017.8.26.0291 (processo principal 1001877-02.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fabiana Sanchez Castilho Roupas e Acessorios Me - Vistos. Defiro a penhora sobre os vencimentos da
parte executada, através de desconto mensal em seu benefício previdenciário, limitada, contudo, a 15% (quinze por cento)
dos rendimentos líquidos recebidos, patamar suficiente para fazer frente aos interesses do credor, sem, contudo, privar o
devedor de quantia necessária para a sua sobrevivência. Para tanto, junte a credora demonstrativo atualizado do débito. Com
a juntada, oficie-se para a “São Paulo Previdência - SPPREV” para que o seu representante legal proceda ao desconto mensal
do percentual acima junto ao rendimento líquido do(a) executado(a), depositando os valores retidos em conta judicial, vinculada
a estes autos, até a satisfação do débito, cabendo ao exequente o encaminhamento do ofício com posterior comprovação dos
autos. Intime-se o(a) devedor(a) acerca da constrição, bem como que, caso queira poderá apresentar Impugnação no prazo de
15(quinze) dias. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0005999-70.2019.8.26.0291 (processo principal 1005416-05.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro
requerido. Decorridos, dê-se nova vista dos autos. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0006020-46.2019.8.26.0291 (processo principal 1004779-54.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo
celebrado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Deixo de apreciar o pedido
de expedição de MLE, haja vista que houve o desbloqueio (fls. 39 : 24/11/2021) por tratar-se de valor irrisório face ao débito.
Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 0006049-96.2019.8.26.0291 (processo principal 1003528-98.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Não sendo encontrados bens para serem penhorados,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 0006055-06.2019.8.26.0291 (processo principal 1002787-58.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernando Malagutti Derique - Elaine Cristina Gallon - (NG) Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente
providenciar a Distribuição da Carta Precatória expedida nos presentes autos (fls. 85), através de peticionamento eletrônico
(Resolução 551/2011), conforme Comunicado CG 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. (CL) ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
Processo 0006762-42.2017.8.26.0291 (processo principal 1005764-91.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Carina de Barros Castilho e Cia Ltda. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorridos,
dê-se nova vista dos autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP)
Processo 0007068-74.2018.8.26.0291 (processo principal 1000017-97.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Gerônimo - Vistos, etc. Fls. 95: De acordo com as pesquisas realizadas junto ao
sistema do Renajud, já incidem restrições sobre os dois veículos ora indicados. Desta feita, verifico que eventual nova restrição
não trará efeito prático à presente execução, devido à anterioridade dos bloqueios. Pelas razões acima, indefiro os pedidos
formulados. Para o prosseguimento do feito deverá a credora indicar bens livres e desembaraçados para tentativa de penhora.
Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 0007478-06.2016.8.26.0291 (processo principal 1002074-88.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - ME - Vistos, etc. Fls. 86: Esclareça o credor qual a finalidade
do seu pedido. Intime-se. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1000779-69.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Murilo Roberto Lucas
Faria - José Roberto Florêncio da Silva - Vistos. Antes de decidir sobre o pedido de liberação da quantia penhorada, intime-se o
executado, na pessoa de seu procurador, para que traga aos autos extratos de movimentação da conta junto à Caixa Econômica
Federal referente aos três meses anteriores à constrição, para que se possa analisar a natureza da verba ali depositada.
Atendido ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), MURILO
ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1001268-43.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nildelene
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º