TJSP 06/09/2022 - Pág. 1146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1146
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc). Os valores descritos nos itens a e b deverão ser recolhidos pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações e manuais para a utilização do Portal de Custas podem ser encontrados no endereço
https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Os valores descritos no item c deverão ser recolhidos INTEGRALMENTE, pela parte
recorrente, incluindo TODAS as despesas postais com citações e intimações; diligências de oficial de justiça; relatórios de
pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha se beneficiado ou
sido destinatária da diligência, nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que deverão ser recolhidas junto ao
Banco do Brasil Formulários São Paulo (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/)
Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como base as informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . O não recolhimento
ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária e das despesas processuais descritas nos itens a, b e c acarretará na
deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo
do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil,
não sendo possível a compensação de valores entre taxa e despesas, por se tratarem de tributos com destinação específica.
Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que
substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj.
TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação
do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do
recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não se aplicando ao rito específico do Juizado Especial Cível o disposto no
artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV:
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 1004316-07.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wallace
Magnus Moraes dos Santos - CLARO S/A - Pelo presente fica o(a) Requerido(a) CLARO S/A(a) intimado(a) que sua petição
liberada nestes autos principais, com comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.473,53 - data do depósito 25/08/2022
prococolada na data de 29/08/2022 19:05 - Nº Protocolo: WJCI.22.70109056-3, liberada às páginas: 312/313 e 321/323, foi
ENCAMINHADA para ser liberada no processo nº 0002038-16.2022.8.26.0292 - Cumprimento Provisório de Sentença, no qual
está aguardando a sua manifestação. Os autos serão encaminhados para a apreciação das 02 petições liberadas às págs
314/316 e 317/319 com comprovante de depósito judicial, referente ao processo nº 1015701-71.2016.8.26.0309 - do Foro de
Jundiaí. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS
(OAB 322603/SP)
Processo 1004746-22.2022.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Omni S/A Credito Financiamento
e Investimento - Juliana da Silva Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro para o fim de
DETERMINAR o imediato levantamento da restrição judicial de transferência que recaiu sobre o veículo indicado em fl. 01,
determinada nos autos do processo nº 0000695-53.2020.8.26.0292, o que faço com fundamento o art. 681 do CPC. Traslade-se
cópia desta sentença para os autos do processo supramencionado. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo
55, caput, da Lei 9099/95. Cientes as partes que, para a interposição de Recurso Inominado, é necessário o recolhimento: I. da
taxa judiciária (art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações sobre o Portal de Custas podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.
br/PortalCustas. II. das despesas processuais dispensadas em 1º grau de jurisdição (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95
- Deverão ser recolhidas INTEGRALMENTE, pela parte recorrente, TODAS as despesas postais com citações e intimações;
diligências de oficial de justiça; relatórios de pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; taxa de mandato
judicial, INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha se beneficiado ou sido destinatária da diligência). Recolhimento no Banco
do Brasil - Formulários São Paulo (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/). Para
o cálculo do valor do preparo, utilizar as informações disponibilizadas pelo TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. O não recolhimento ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária ou das despesas processuais,
descritas nos itens I e II respectivamente, acarretará na deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado
01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil. É inadmissível a compensação de valores entre a taxa e as despesas,
por se tratarem de tributos com destinação específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de
Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores
referentes ao preparo ou eventual complementação do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em
até 48 horas contadas do momento da distribuição do recurso (art. 42, § 1º da Lei 9099/95), não incidindo o art. 1.007, § 4º, do
CPC ao rito específico dos Juizados Especiais. Transitada em julgado, aguarde-se requerimento de execução, pelo prazo de
noventa dias. Decorridos sem manifestação, cumpra-se o Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO
(OAB 114021/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), BEATRIZ FRANCISCA DOS SANTOS FARIA
(OAB 368807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2022
Processo 1502175-89.2020.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - SANDRA CRISTINA TERRABUIO
- APARECIDO TERRABUIO - Fica o advogado nomeado à ré intimado de que foi expedida sua certidão de honorários (fl. 219), a
qual poderá ser visualizada e impressa mediante acesso à pasta digital dos autos, via e-saj-TJSP (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj). ADV: MARLI GOMES DO CARMO (OAB 108884/SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2022
Processo 0003859-55.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º