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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1320

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1320

JATUBA (OAB 411190/SP), SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP), VINICIUS FERREIRA JATUBA (OAB 299754/SP)
Processo 0001421-06.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1000482-77.2018.8.26.0299) (processo principal 100048277.2018.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Elisangela Francisca da Silva - Vinicius Silva Santos
- Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s)
executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço
em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art.
246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver
procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de
todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação,
dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO RUBIM DE
TOLEDO (OAB 138998/SP), RICARDO BENEDICTO MARTINS (OAB 385270/SP)
Processo 0003591-82.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1003627-78.2017.8.26.0299) (processo principal 100362778.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista - Vista
ao exequente e executado - pesquisa bacenjud valor parcial. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1000399-22.2022.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Naelson Cosmo Ferreira - - Nailza
Francisca Nascimento de Araujo - Vista à parte autora sobre o resultado das pesquisas. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA
(OAB 115094/SP)
Processo 1000722-95.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1008438-20.2018.8.26.0405 - 4ª Vara Cível) Fernando Liborge da Paixão - Me - Star Bus do Brasil Ltda - Vistos. À vista do disposto no item 1, do Comunicado CG 378/2020
e no artigo 4o, parágrafo 2o, da Resolução CNJ n. 354, de 19 de novembro de 2020, devolva-se a presente ao juízo deprecante,
com as homenagens do juízo. Int. - ADV: JOAO BATISTA PIRES (OAB 302347/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/
SP)
Processo 1001441-48.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - D.G.B. - Vistos. Por cautela, intime-se o
IMESC por meio do portal eletrônico para resposta aos quesitos complementares de fls. 549/550. Considerando que não houve
intimação dos advogados requerentes do ato ordinatório de fls. 543, proceda a Serventia à regularização do cadastro de partes
e representantes, para permitir a publicação a todos os advogados cadastrados. Se o caso, republique-se o presente despacho
para que se dê ciência aos patronos requeridos. Após a complementação do laudo, dê-se vista às partes e tornem-me conclusos
para sentença. Jandira, 31 de agosto de 2022. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1002726-08.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vista
à parte autora sobre o resultado das pesquisas. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002938-63.2019.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.A. A.P.A.S. - Vista ao exequente e executado - pesquisa bacenjud valor parcial. - ADV: CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 251785/
SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO (OAB 401698/SP)
Processo 1003202-51.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Julia Rafaela Pereira - Alisson Mateus Oliveira do Anjos - Vista à parte autora sobre o resultado das pesquisas. - ADV:
SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/SP), FERNANDO FELIPOW CABRAL (OAB 266010/SP)
Processo 1500433-55.2020.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLEOMAR ROCHA ALVES - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso, dando-se ciência ao M.P..
Expeça-se certidão de honorário ao defensor dativo pela atuação na segunda fase do processo. Finalmente, arquivem-se os
autos observando as comunicações e anotações de arquivamento. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Processo 1501193-04.2020.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE
DE OLIVEIRA NETO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao apelo ministerial, para julgar procedente a ação
penal e condenar o réu Jose de Oliveira Neto, já qualificado nos autos, à pena de 06 anos de reclusão, mais o pagamento de
600 dias-multa no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Em face da condenação, com base
no artigo 804 do CPP, é devido o pagamento da taxa judiciária, que ora se fixa no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do
artigo 4º, § 9º, letra a, da Lei Estadual 11608/03, ficando o pedido de gratuidade da Justiça pleiteado (fls. 91) condicionado à
análise pelo juízo das execuções. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de prisão. V. U., dando-se ciência à defesa
e ao M.P.. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado para a defesa e comunique-se a Segunda Instância quanto à
ocorrência. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, observando o regime fechado. Com
a prisão, expeça-se guia de execução definitiva em seu nome. Expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério
Público, nos termos do artigo 480-A das NSCG. Noticiado o ajuizamento da ação de execução da multa penal, providencie-se
as anotações necessárias. Expeça-se certidão de honorário ao defensor dativo pela atuação na segunda fase do processo.
Finalmente, arquivem-se os autos observando as comunicações e anotações de arquivamento. - ADV: EDSON GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 260729/SP)
Processo 1502310-64.2019.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WESLLEY VITOR SOUZA DE OLIVEIRA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que NÃO ADMITIU o recurso especial, nos termos do
artigo 1.030, inciso V,do Código de Processo Civil, intimando-se pessoalmente à defesa e dando-se ciência ao M.P.. Decorrido
o prazo, certifique-se o trânsito em julgado para a defesa e comunique-se a Segunda Instância quanto à ocorrência. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, observando o regime fechado. A prisão noticiada,
expeça-se guia de execução definitiva em seu nome. Expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público, nos
termos do artigo 480-A das NSCG. Noticiado o ajuizamento da ação de execução da multa penal, providencie-se as anotações
necessárias. Expeça-se certidão de honorário ao defensor dativo pela atuação na segunda fase do processo. Finalmente,
arquivem-se os autos, observando as comunicações e anotações de arquivamento. - ADV: RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR
(OAB 191383/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0723/2022
Processo 0003943-50.2013.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fica deferido o sobrestamento do feito ao(a) advogado(a) da(s) parte, pelo
prazo de 30(trinta) dias.- - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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