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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1406

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 1406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1406

GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 1008249-21.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gumercindo Alves Filho Me - Vistos.
Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida constante da exordial. Fixo, em 10% sobre
o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelos executados. No caso de integral, pagamento no
prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Os executados, independentemente
de penhora, poderão opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada ao autos do mandado ou aviso de recebimento da carta de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do
Código de Processo Civil). Ausente pagamento ou indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito,
que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB
403530/SP)
Processo 1008254-43.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J. Botelho Sc Ltda - Vistos.
Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação , oportunidade em que
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado ou havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB
101331/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1008277-86.2022.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Virgínio José Carlos Gazoto
- Aparecida Angélica de Almeida Prado Gazoto - Vistos. Na certidão de óbito juntada a fls. 11 consta que o falecido deixou bens
a inventariar. Pois bem, anote-se que se há outros bens a inventariar, não há se falar em dispensa de inventário. Já se decidiu:
Ementa:ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULAR FALECIDO. EXISTÊNCIA
DE OUTROS BENS. DISPENSA DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. - Havendo notícia da existência de outros bens, não
há amparo legal para o levantamento de depósitos em contas bancárias mediante alvará, com dispensa de inventário. (TJ-MG
Apelação Cível AC 10145120802387001, Data de publicação: 24/02/2014). Assim, esclareçam os requerentes a quais bens o
declarante se referiu quando do respectivo registro, se apenas o veículo e as verbas indicadas na exordial, devendo, se o caso,
emendar a inicial com a correção do pedido (INVENTÁRIO/ARROLAMENTO) declinando todos os bens a inventariar existentes,
no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção. No mesmo prazo, providenciem a apresentação de avaliação do veículo
a ser extraída da tabela Fipe correspondente ao mês do óbito (agosto/2022). Com a manifestação, tornem conclusos para
recebimento da inicial ou emenda e apreciação dos demais pedidos. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS
(OAB 209295/SP)
Processo 1008327-15.2022.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.M. - Vistos. Diante da alegada insuficiência de
recursos da parte autora bem como a sua atividade laboral declarada na inicial, DEFIRO os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Designo audiência de conciliação pelo CEJUSC para o dia 16 de fevereiro de 2023, às 10:10 horas, a qual deverá
ser realizada, a princípio, de forma VIRTUAL. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB
185623/SP)
Processo 1008344-85.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marco Antonio Carleto - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no
prazo de 15 dias. - ADV: RENAN BERALDO DE NOVAES (OAB 65521/PR), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP),
PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1008429-71.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Claudio Aparecido de
Lima - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos
autos no prazo de 15 dias. - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB
141083/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1008447-92.2021.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Altair Aparecido
Mendes - Tonon Bioenergia S/A - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação
nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/
SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), PAULO ROBERTO SCATAMBULO (OAB 136280/SP)
Processo 1008510-20.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Cristiane Virgens das Merces Tonon Bioenergia S/A - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no
prazo de 15 dias. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), ORLANDO
GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1008517-12.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Raimundo Nonato da Silva
Fontinele - Tonon Bioenergia S/A - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação
nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB
95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1008518-94.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Luiz Pinto Liberato - Tonon
Bioenergia S/A - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no
prazo de 15 dias. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP)
Processo 1008519-79.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Tarciso Jose da Silva - Tonon
Bioenergia S/A - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no prazo
de 15 dias. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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