TJSP 06/09/2022 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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concedo a parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para que possa diligenciar no intuito de localizar bens penhoráveis da
parte devedora. Decorrido o prazo supramencionado, sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. Int. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 0000627-27.2021.8.26.0306 (processo principal 1001822-64.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danielle de Oliveira Pião - Sulato e Sulato Comércio de Metais Ltda. (Malu Jóias) - CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da parte executada, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP), MARIANA
BENITE PIÃO (OAB 413068/SP)
Processo 0000760-69.2021.8.26.0306 (processo principal 1000403-09.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S R D R Informática Limitada Me - Vistos. 1. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos
bastem para garantia do débito de R$ 122,04 (cento e vinte e dois reais e quatro centavos), conforme cálculo de atualização de
fl. 12. 2. Efetuada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como intimar
o(a) executado(a) do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos. 3. Não encontrando bens penhoráveis,
deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens da parte devedora. 4. Servindo este despacho como mandado. 5. Int. - ADV: JOSÉ
GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0001428-74.2020.8.26.0306 (processo principal 1003317-80.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. 1. Anote-se o atual endereço da executada, conforme informado na
fl. 106. 2. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito de R$ 5.765,87 (cinco
mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo de atualização de fl. 102. 3. Efetuada a
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como intimar o(a) executado(a)
do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos. 4. Não encontrando bens penhoráveis, deverá o Oficial de
Justiça relacionar os bens da parte devedora. 5. Servindo este despacho como mandado. 6. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA
MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001634-20.2022.8.26.0306 (processo principal 1001331-86.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - André Seron Me - Vistos. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância de R$ 2.914,32 (dois
mil, novecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da
referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no
art. 523, § 1º, do CPC. Serve este despacho como mandado. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001399-36.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Flávio Rogério Bardella
- Vistos. DEPRECANTE: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de JOSÉ BONIFÁCIO-SP. DEPRECADO: Juizado
Especial Cível da Comarca de FRANCA/SP. (FINALIDADE) CITAR A PARTE REQUERIDA, abaixo relacionada, para contestar
o pedido inicial, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. PARTE(S) A SER(EM) INTIMADA(S): Requerido:
ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S.A, CNPJ 60375243000136, com endereço à Professor Geraldo Foroni, 1157,
Prolongamento Vila Duque de Caxias, CEP 14401-024, Franca - SP Providencie o advogado a distribuição da carta precatória e
comprove nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADORES: Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues329506/SP Intime-se. - ADV:
DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1001567-09.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jrp Distribuidora de Alimentos e
Laticínios - Vistos. Fl. 128: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema ARISP. Providencie a serventia. Int. - ADV:
IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001855-83.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Paulo Cesar GuimaraesEpp - Vistos. Observo que, na ocasião da citação da parte requerida, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha
ao presente processo (fl. 29). Não obstante o A.R. de citação de ter sido enviado ao endereço constante dos autos, não há
qualquer elemento documental que minimamente indique que o endereço indicado na inicial efetivamente seja o verdadeiro
endereço da parte requerida. Também não há qualquer evidência nos autos que denote que, apesar de não ter assinado o AR, a
parte requerida tenha tomado efetivo conhecimento da demanda contra ele(a) ajuizada. Assim, para se evitar eventual alegação
de nulidade, cite-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia. Serve este despacho como mandado. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001880-96.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Coferraço
Comércio de Ferro e Aço Eireli - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a
indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002052-38.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gonzaga Adolfo Materiais
para Construção - Vistos. Observo que, na ocasião da citação da parte requerida, o aviso de recebimento foi assinado por
pessoa estranha ao presente processo (fl. 21). Não obstante o A.R. de citação de ter sido enviado ao endereço constante dos
autos, não há qualquer elemento documental que minimamente indique que o endereço indicado na inicial efetivamente seja
o verdadeiro endereço da parte requerida. Também não há qualquer evidência nos autos que denote que, apesar de não ter
assinado o AR, a parte requerida tenha tomado efetivo conhecimento da demanda contra ele(a) ajuizada. Assim, para se evitar
eventual alegação de nulidade, cite-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, para, querendo, contestar o pedido inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Serve este despacho como mandado. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 1002114-78.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josefa Pardo Vicentin Vistos. 1. Anote-se o endereço do executado, conforme informado na folha 25. 2. Após, cite-se o(a) executado(a) para efetuar
o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 3. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à
avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior
audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 4. Não sendo encontrados bens penhoráveis,
intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores,
no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a). 5. Serve este despacho como mandado
de citação, penhora e avaliação. 6. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002349-45.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Luiz Consulo - Vistos. 1. AnotePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º