TJSP 06/09/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1526
Processo 1014311-27.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Diogo Carvalho Rubira Vistos. Expeça-se ofício para implantação do benefício em favor do autor, nos termos determinados na sentença. Presente a
hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da
sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das
prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais
petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se
os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/
SP)
Processo 1014603-41.2022.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leandro Lopes de
Moraes - - Vilma Aparecida de Oliveira Moraes - - Leonardo Lopes de Moraes - - Glaucia Gonçalves de Moraes - - Alessandro
Lopes de Moraes - - Marcia Rodrigues de Moraes - Marcelo Padovan Rapozo - Vistos. Fls. 124/140, 1430: Aos embargantes
para apresentação de réplica, no prazo legal. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram
daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização
de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Intimem-se. - ADV: MARCOS PARUCKER (OAB 114835/
SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1014746-64.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 138, e em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 58.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Providencie-se, com urgência, o desbloqueio
do veículo através do sistema RENAJUD (fls. 94). Procedam-se as anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os
autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1015540-51.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 156, e
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida
às fls. 151. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de desbloqueio
do veículo objeto da demanda, posto que não houve nenhuma ordem restritiva emanada destes autos. Providencie a zelosa
serventia a devolução do mandado expedido a fls. 152, independente de cumprimento. Procedam-se as anotações relativas à
extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1015888-06.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio
Marcos Coelho Rocha - Banco do Brasil S/A - Vistos. À vista do trânsito em julgado da sentença de improcedência da ação e
considerando ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, dê-se baixa na parte ré, comunique-se a extinção do
feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR)
Processo 1016233-69.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wachter Kommerz
Automacao Industrial Eireli - Valfrei Montagem Industrial Ltda Epp - - Gonzaga Soluções Industriais Eireli - Considerando que
o autor, após a propositura da ação tomou ciência de fatos novos, motivando a alteração do pedido inicial, bem como que,
conforme disposto no artigo 329, II, do CPC, o autor poderá alterar ou aditar o pedido e a causa de pedir até o saneamento
do processo desde que haja consentimento do réu, assegurado o contraditório e possiblidade de manifestação deste no
prazo mínimo de 15 dias. Pois bem, no presente caso, as rés devidamente intimadas, não se insurgiram quanto ao pedido
de fls. 359/379, apresentando inclusive sua contestação, recebo-o como aditamento ao pedido inicial, corrigindo-se o valor
atribuído à causa para R$ 166.475,60. Anote-se o novo valor no cadastro do processo no sistema informatizado deste Tribunal.
Considerando a majoração do valor da causa ora determinada, deverá a parte autora recolher no prazo de 15 dias a diferença
das custas processuais iniciais da presente demanda, sob pena de extinção da ação. Sem prejuízo, diante do aditamento da
petição por fato novo e da contestação apresentada às fls. 383/390, digam as partes em 5 dias sobre as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência na sua realização, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas
quais protestaram genericamente. Intime-se. - ADV: MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP), JÉSSICA CATARINO
SANTOS (OAB 434714/SP), OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/SP)
Processo 1016254-11.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Ferreira Isidoro
- A simples alegação de que a parte autora não tem condições de arcar com eventuais custas do processo, por si só, não tem o
condão de comprovar o seu estado de pobreza. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (dez) dias, emendar a petição inicial
para apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (mesmo que esteja
desempregado), ou comprovante de renda mensal; b) cópia do os 3 últimos meses de extratos de todas as contas correntes
e cartões de crédito de sua titularidade, presentes no extrato “registrato” do Bacen, com a vinda dele, também, aos autos; e
c) cópia das 3 últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: AFONSO COMPARETTE NETO (OAB 461527/SP),
MARIO EDER DOS SANTOS (OAB 479447/SP), HEIDER ROBERTO DOS REIS (OAB 448558/SP)
Processo 1016324-28.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0300831-83.2019 - 3ª Vara Civel) - I. Vistos. Deverá a presente deprecata tramitar em Segredo de Justiça, a fim de viabilizar o cumprimento da liminar. Providencie
a parte autora o depósito da verba referente à diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 95,91, para efetivo cumprimento
do ato deprecado. Após, cumpra-se, pelo oficial de justiça de plantão, expedindo-se folha de rosto, instruindo-a com as peças
necessárias. No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1016378-91.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Intersector Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Multissetorial - Vistos. Deverá a exequente efetuar o recolhimento da verba de diligência de oficial de
justiça no valor de R$ 191,82, para citação e penhora. Após, cite-se o executado para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no
prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
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