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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1720

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1720

indicada conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, emnbsp substituição à expedição
de alvará, observada a legislação em vigor. §1º A solicitação será acompanhada de dados de identificação da titularidade
da conta indicada. §2º A transferência será determinada pela unidade judiciária por meio de ofício expedido diretamente à
instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no art. 258. §3º O serviço de secretaria certificará nos
autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira.” Bem como nos termos NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO
À SOCIEDADE E À ADVOCACIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP, qu transcrevo apenas a parte pertinente para
este juízo: “A Caixa Econômica Federal e a Ordem dos advogados do Brasil Seção de São Paulo, em nota conjunta, têm o
compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios
federais e requisições de pequenos valores (RPVs), visando a solucionar as dificuldades infrentadas em razão das medidas
de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). As Signatárias informam que, por incentivo da Caixa Econômica
Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento dos valores
de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou partes às
agências e postos de atendimento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 262 do Provimento nº
01/2020 CORE (anexo), autoriza expressamente a indicação de conta bancária para transferência eletrônica dos valores a
serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. Diante disso, os interessados
devem solicitar formalmente a transferência de valores, por meio de peticionamento eletrônico. Uma vez apresentado o pedido,
as varas federais emitirão ofício judicial eletrônico a ser encaminhado às unidades da Caixa Econômica Federal que atendam
as respectivas comarcas onde tramitam os processos. Desse modo, buscando evitar o comparecimento pessoal às agências da
Caixa Econômica Federal, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos
moldes acima explicitados. A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da advocacia, eventuais problemas
pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/
SP, pelo e-mail [email protected], pois serão encaminhados aos órgãos competentes da Caixa Econômica Federal.”
Apresentados os dados necessários pela autora, para a expedição do ofício de transferência (qualificação completa do autor,
do seu Patrono, ou Escritório de Advocacia, conta bancária e dados necessários para transferência dos valores (TED ou DOC),
e mais que forem pertinentes, expeça-se o ofício para transferência (com dados completíssimos, para que não haja devolução
do ofício), encaminhando-se por e-mail institucional para a Caixa Econômica Federal. A instituição financeira deverá cumprir a
ordem judicial e comprovar nos autos do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa. 2) Após, aguardese o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 0002489-50.2014.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Recuperação
de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Bruving Plásticos Ltda - EPP e
outros - “Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação
da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES
GALDINO (OAB 256441/SP), VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP), JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 269633/SP)
Processo 0002639-31.2014.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO
BRASIL S/A - Marcos Roberto Beline - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte dias. Intimem-se. - ADV:
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003765-24.2011.8.26.0315 (315.01.2011.003765) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Joao Batista
Nogueira - Tania Aparecida Nogueira Maimone - - Julio Cesar Mainone - - João Batista Nogueira - - Francisca Regina Scatena
Nogueira - - Patricia de Jesus Almeida Nogueira - - Antonio Waldir Garpelli - - Vania Regina Nogueira Bertola - - Francisco
Octavio Bertola - - Thais Helena Nogueira - - Rodrigo José de Oliveira - Maria de Lourdes Germano de Oliveira e outro Daniele Nogueira Migliani e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o inventariante, em trinta dias, em termos de
prosseguimento. Inerte, remetam-se autos ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI
BARBIERI (OAB 139569/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 0004521-72.2007.8.26.0315 (315.01.2007.004521) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luzia de Araujo
Vacari - Vistos. 1) Em caso de depósitos realizados no Banco do Brasil, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia, os
alvarás deverão ser expedidos nos termos do Comunicado CG 540/2020, datado de 25/06/2020, devendo o procurador fornecer
os dados necessários para o preenchimento do alvará, conforme determina o Comunicado CG nº 257/2020: COMUNICADO
CG Nº 540/2020 (Processo Digital nº 2018/94575) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados,
Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do
COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência
delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverão ser
realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período
excepcional, o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual
anotação da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil. 2) Manifeste
a exequente se o seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO
RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000378-66.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Água Fácil Poços Artesianos
Eireli-epp - Ricardo Cesar Pardini - Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão
remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/
SP), LEONARDO LEME MORAES (OAB 360318/SP)
Processo 1000407-82.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Cocre - Intimação do autor a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para o executado
opor embargos à execução, bem como ante o resultado parcialmente positivo de penhora de bens. - ADV: CAMILA FERREIRA
DE MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 1000467-21.2022.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regiane
Machado Salgado - Vistos. Intime-se o exequente a apresentar o CPF do executado, com o fim de se analisar e viabilizar o
pedido penhora on line. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1000594-41.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Água Facil Poços
Artesianos Eirelli - Epp - Leandro Arruda Campos Elétrica - Me - Vistos. Intime-se o exequente a apresentar memória atualizada
de cálculo do débito, com o fim de se analisar e viabilizar o pedido de penhora on line. Intime-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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